O documento estabelece direitos e obrigações recíprocos aos sócios
Antes de iniciar seu próprio negócio, o empreendedor normalmente reflete sobre as oportunidades à sua frente, desde o investimento inicial ao plano de negócios, se atendo, assim, ao lado prático do desejo de se tornar o próprio patrão. Muitos esquecem que ter sócio é ter patrão e, caso o contrato da sociedade não esteja muito bem escrito, as possíveis desavenças se tornarão um empecilho que pode levar ao fim do negócio.
Geralmente, as pequenas empresas usam a forma de sociedade limitada, em que a responsabilidade dos sócios limita-se à participação no capital social. O contrato de sociedade desse tipo de empresa denomina-se contrato social.
O contrato social é o documento por meio do qual uma nova empresa é constituída e, como qualquer contrato, estabelece direitos e obrigações recíprocos aos seus signatários. A maioria dos empresários erra ao não refletir sobre o conteúdo do contrato social e usar uma minuta padrão enviada por um amigo advogado, contador ou mesmo encontrada na internet.
Segundo o Código Civil, as cláusulas básicas que deverão constar do contrato social são qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, capital social e como ele será realizado pelos sócios, o percentual de participação de cada sócio, a indicação do administrador da sociedade, bem como seus poderes e atribuições e, finalmente, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
Somando-se às cláusulas legais, recomenda-se a inclusão de cláusulas que disciplinem assuntos-chave, tais como cessão de quotas, consequências do falecimento de sócios, saída de sócio quando a sociedade estiver dando prejuízo, exclusão de sócios e método de resolução de conflitos.
Por Maria Elisa Parente
Editado por Priscila Zuini
Fonte Exame.com