Como
perícias técnicas dificultam a celeridade do processo,
procedimentos desse tipo não podem ser exigidos em ações que
tramitam em juizados especiais. Assim entendeu a 2ª Turma do Juizado
Especial da Bahia ao reformar sentença e extinguir um processo pela
necessidade de fazer nova perícia técnica em um aparelho celular.
O
recurso trata de um consumidor que encaminhou um celular de R$ 2,5
mil para assistência técnica por problemas de carregamento e no
fone de ouvido. Ele alegou que, ao voltar para retirar o aparelho,
verificou que ele não estava fechado corretamente, mostrava elevação
da tela e dois botões frontais não estavam mais acendendo as luzes.
O problema é que a assistência se recusou fazer novos reparos,
disse.
Já
a defesa da assistência técnica negou o novo vício e afirmou que o
homem recebeu o celular sem relatar qualquer observação na nota de
entrega. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a restituir o
valor do celular e ainda a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 1 mil.
Ao
analisar o recurso da empresa, a relatora da 2ª Turma, juíza
Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, considerou que as fotos
apresentadas são insuficientes para comprovar o defeito no celular
pela assistência técnica. "Nessa esteira, a prova juntada aos
autos não se mostra conclusiva para o esclarecimento dos fatos,
fazendo-se necessária a perícia formal no aparelho celular",
afirmou a juíza.
A
relatora destacou o rito dos Juizados Especiais, que preza pela
celeridade processual, e que "para alcançar seu objetivo, a lei
disciplina certas especialidades procedimentais quanto às ações
submetidas ao seu rito, como, por exemplo, a impossibilidade de
realização de perícia técnica para o deslinde de fatos
complexos".
Para
ler o acórdão:
https://www.conjur.com.br/dl/juizado-especial-extingue-processo.pdf
0000207-56.2017.8.05.0141
Por
Fernanda Valente
Fonte
Consultor Jurídico