terça-feira, 3 de julho de 2018

JUIZADO ESPECIAL EXTINGUE PROCESSO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA


Como perícias técnicas dificultam a celeridade do processo, procedimentos desse tipo não podem ser exigidos em ações que tramitam em juizados especiais. Assim entendeu a 2ª Turma do Juizado Especial da Bahia ao reformar sentença e extinguir um processo pela necessidade de fazer nova perícia técnica em um aparelho celular.
O recurso trata de um consumidor que encaminhou um celular de R$ 2,5 mil para assistência técnica por problemas de carregamento e no fone de ouvido. Ele alegou que, ao voltar para retirar o aparelho, verificou que ele não estava fechado corretamente, mostrava elevação da tela e dois botões frontais não estavam mais acendendo as luzes. O problema é que a assistência se recusou fazer novos reparos, disse.
Já a defesa da assistência técnica negou o novo vício e afirmou que o homem recebeu o celular sem relatar qualquer observação na nota de entrega. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a restituir o valor do celular e ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora da 2ª Turma, juíza Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, considerou que as fotos apresentadas são insuficientes para comprovar o defeito no celular pela assistência técnica. "Nessa esteira, a prova juntada aos autos não se mostra conclusiva para o esclarecimento dos fatos, fazendo-se necessária a perícia formal no aparelho celular", afirmou a juíza.
A relatora destacou o rito dos Juizados Especiais, que preza pela celeridade processual, e que "para alcançar seu objetivo, a lei disciplina certas especialidades procedimentais quanto às ações submetidas ao seu rito, como, por exemplo, a impossibilidade de realização de perícia técnica para o deslinde de fatos complexos".
0000207-56.2017.8.05.0141

Por Fernanda Valente
Fonte Consultor Jurídico