No
último dia 10 de julho foi aprovado no Senado o projeto de lei de
Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018). A lei tem aplicação
geral para todas as áreas que dependem de informações dos
consumidores, seja uma rede de farmácias, seja um aplicativo de
namoro.
O
texto – que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer –
está, em grande medida, alinhado com o nível de proteção exigido
internacionalmente, já que traz muitas semelhanças com o GDPR
(Regulamento Geral de Proteção de Dados), a legislação europeia.
As
regras de responsabilidade em caso de danos ao consumidor mostram
que, a partir de agora, o titular dos dados informados está
protegido contra o mau uso deles. E quem compartilhar ou até mesmo
vender dados sem autorização de seus donos estará cometendo crime.
Caso
ocorra algum vazamento de dados, o consumidor e o órgão competente
devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e
medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de
qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu
interesse lesado e a indenização prevista.
O
Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) preparou uma lista de dez
pontos que mudarão na vida das pessoas com a nova legislação.
Por
Metro Jornal