TRABALHADORES
EXPOSTOS A CONDIÇÕES INSALUBRES PODEM CONSEGUIR BENEFÍCIO
A
tão sonhada tranquilidade após deixar a ativa pode ficar um pouco
mais distante para o segurado do INSS que não estiver atento às
regras de concessão de benefícios e aos seus direitos. Quem costuma
passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à
aposentadoria especial — devida pela Previdência Social aos
segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à
saúde ou à integridade física —, mas não sabem o que diz a
legislação sobre isso.
— O
reconhecimento de tempo especial é devido aos trabalhadores expostos
a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar
aqueles que exercem atividades perigosas — explicou Luiz Felipe
Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários
(Ieprev).
O
caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil.
De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições
insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo
especial. Nesses casos, dizem os especialistas, o caminho é procurar
a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.
—
Existem diversos casos de contagem
de tempo especial que inicialmente são negados pelo INSS, por via
administrativa (nas agências previdenciárias), mas posteriormente
os segurados obtêm sucesso por via judicial — disse Veríssimo.
O
trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para
pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado
nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de
contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado
em até dez anos.
O
primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num
posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de
recusa, a orientação é ir à Justiça.
INSTITUTO
EXIGE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
Até
abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram
enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a
comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando
apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na
carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos
empregadores.
Porém,
a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre
por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado
comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não
ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um
formulário técnico.
A
partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento
chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido
pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição
aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
CONVERSÃO
DO TEMPO
A
aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de
trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos,
as atividades se enquadram aos 25.
Para
essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é
possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os
homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as
mulheres, de 20%.
Antes
de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo
profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento
chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido
pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição
aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online