Consulta médica: empresa pode exigir compensação das
horas
Primeiramente,
é preciso analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela
regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao
colaborador, seja desconto salarial ou compensação das horas. Há normas
coletivas que inclusive regulamentam o direito do colaborador de acompanhar
familiares e filhos.
Não
havendo norma neste sentido, o ideal é que a consulta médica seja marcada em um
horário fora do expediente. No entanto, muitas vezes isso não é possível.
Ocorrendo
durante a jornada de trabalho e se o colaborador vai simplesmente fazer uma
consulta médica sem que esteja doente, a empresa pode sim descontar as horas em
que o colaborador ficou ausente de suas atividades ou pode exigir a compensação
das horas.
A
empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta
injustificada, pode apenas creditar as horas de duração da consulta, que
deverão ser respostas, ou descontar do salário.
Na
hipótese da empresa adotar, desde o início do contrato de trabalho, certa
tolerância e não descontar as horas de consulta, ela não poderá alterar o
contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar (conforme prevê o
art.468, da CLT).
Outro cenário:
caso o colaborador sofra um mal repentino durante o expediente e tenha que ser
atendido às pressas. Nessa hipótese, ele não teve sequer a possibilidade de
marcar um horário fora do expediente, desse modo, as horas de ausência serão
abonadas e não poderão ser compensadas e nem descontadas.
O
mesmo ocorre quando o colaborador apresenta atestado médico (documento do
médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho), ele não precisará
repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no
salário.
Por
Sônia Mascaro Nascimento
Fonte
Terra