Consumidora
que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de
telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de
Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de
Colombo/PR.
A
consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar
realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito.
Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A
cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não
contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração
de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de
proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao
analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos
serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou
qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do
serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da
inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano
moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando
a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição
do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos
termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja,
presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o
prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O
advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a
consumidora.
Processo:
0003190-94.2016.8.16.0193
Fonte
Escritório PJ Advocacia