quarta-feira, 18 de julho de 2018

CONSUMIDORA NEGATIVADA POR COBRANÇA DE SERVIÇO QUE NÃO CONTRATOU SERÁ INDENIZADA


Consumidora que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.
A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193

Fonte Escritório PJ Advocacia