quarta-feira, 4 de julho de 2018

BENEFÍCIO DO INSS: SAIBA QUANDO VALE A PENA ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA PREVIDÊNCIA


Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entram com pedido de aposentadoria ou outro tipo de benefício devem receber uma resposta, de acordo com a lei, em até 45 dias, que podem ser prorrogados por mais 30. Mas na prática, não é bem assim.

De acordo com advogados ouvidos pelo R7, o INSS ultrapassa e muito o prazo. Na média, um processo leva de 4 a 6 meses para ser concluído. O que fazer?
“Se não tiver urgência, se a pessoa está trabalhando e entrou com um pedido para aposentadoria, por exemplo, é melhor aguardar”, orienta o advogado João Badari. “Se for aposentadoria por idade, não há necessidade de pressa porque a pessoa receberá o valor retroativo”, avalia a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, entrar com um recurso administrativo. Em muitos casos, como observa Badari, esse é o caminho mais rápido e eficaz para resolver o problema. Neste caso, não é necessário contratar um advogado, basta ir ao INSS.
“No caso de uma negativa, vale a pena conversar com a gerente da agência para saber qual foi o problema, muitas vezes, em uma conversa, tudo pode ser resolvido administrativamente”.
Entrar com uma ação judicial, ao contrário do que muitos apregoam, só é uma alternativa quando o recurso administrativo foi negado ou em casos pontuais. Para entrar com uma ação na Justiça, o beneficiário precisa contratar um advogado.
“Entramos com uma ação em casos específicos, quando a pessoa está passando por necessidade, numa situação de vulnerabilidade” diz Adriane. Em casos extremos, é possível até entrar com um mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato.
“Sempre optamos por exaurir o processo administrativo, que é o primeiro recurso, mas em algumas situações é preciso recorrer à Justiça, tivemos casos de um perito do INSS que não concedeu a aposentadoria por invalidez e comprovamos a incapacidade por meio de documentos e atestados”, diz Badari.
No caso de dúvida ou reclamações, vale entrar em contato com INSS pelo site ou número ligar no número 135.

Por Karla Dunder
Fonte Soluções Burocráticas Logística Jurídica e Administrativa