Trabalhadores
que ingressaram na Justiça antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, e
tiveram o caso julgado com base nas novas regras, podem se beneficiar com uma
nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem, o órgão definiu que
a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de
novembro de 2017. Com a decisão, profissionais que perderam ou venham a perder
ações e forem condenados a pagar custas processuais e honorários de advogados
da empresa poderão pedir revisão da decisão e até o ressarcimento dos valores,
destacam especialistas.
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Se o processo ainda está em recurso, e o trabalhador perdeu apenas na 1ª
instância, por exemplo, pode resolver com recursos. Se o processo tiver sido
finalizado, ele pode pedir a revisão da decisão da Justiça do trabalho e a
devolução de valores. No caso das custas judiciais, quem deve devolver é a
União e, em caso de honorários, a própria empresa — explica o professor de
direito trabalhista da faculdade Ibmec, Ivan Garcia.
Ainda
segundo o especialista, a determinação do TST deve causar uma corrida à
Justiça. Muitas decisões pelo país usaram a reforma para julgar casos
anteriores às regras:
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Os processos de revisão vão aumentar e demandar muito do Judiciário.
Vale
lembrar que, após a decisão da Justiça, o trabalhador tem oito dias para pedir
a revisão, ou seja, recorrer da sentença. Findado esse prazo, a anulação da
decisão judicial só é possível com uma ação rescisória, que pede a
desconstituição da sentença. Pela lei, o limite para esse tipo de ação é de
dois anos.
O
TST aprovou a instrução normativa com uma determinação que servirá de
orientação para todos os juízes do Trabalho, mas não é vinculante, ou seja,
magistrados não serão obrigados a segui-la.
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Apesar de os juízes não serem obrigados a seguir a instrução, acredito que a
maioria deve aderir, visto que gera maior segurança nos julgamentos de ações. É
importante para deixar mais clara a nova lei — diz Guilherme Feliciano,
presidente da Associação Nacional dos Magistrados.
Entre
os dispositivos expressamente citados na decisão estão aqueles que tratam da
responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por
litigância de má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento se aplica à
condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra Online