quinta-feira, 19 de julho de 2018

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DA CASA PRÓPRIA

Veja a lista do que você precisa para fechar o negócio e conseguir a liberação do financiamento

Para muitos brasileiros, a compra da casa própria está entre os principais sonhos de consumo nos próximos 12 meses, conforme revela pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O levantamento mostra ainda que 70% das pessoas que vão adquirir um imóvel pretendem financiá-lo. Veja a documentação necessária para o fechamento do negócio de forma segura.

Para o comprador:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de renda (os três últimos holerites ou o extrato bancário);
- Caso opte por utilizar o FGTS na aquisição do imóvel, providencie o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.

Para o imóvel:
- Solicitar ao cartório a certidão de ônus reais do empreendimento. O documento informa dados do proprietário, se o bem está sendo penhorado, prova o registro da incorporação (compra de imóvel na planta), entre outros detalhes essenciais sobre o histórico da propriedade;
- Comprovação de quitação de tributos, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel (IPTU). O documento pode ser obtido pelo site da prefeitura;
- Declaração de inexistência de débitos condominiais. No caso da compra de um imóvel pronto, é preciso solicitar ao síndico um comprovante para ver se há dívidas da propriedade em relação ao condomínio. Na hipótese de ter, o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela sua quitação;
- Pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O consumidor tem direito ao desconto de 50% se for a compra do primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Arcar com a certidão de registro do imóvel. O adquirente pode ter o abatimento da metade do valor no caso da aquisição da primeira moradia.

Para o vendedor:
- Pedir certidões nos órgãos de controle ao crédito e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos fiscais (municipais, estatuais e federais) do vendedor. Muitos desses documentos podem ser retirados online, gratuitamente, nos seguintes sites: Justiça Federal, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça;
- É válido também verificar junto ao Serasa e ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) se consta protesto no nome do vendedor;
- Se o imóvel estiver na planta, é essencial consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra (manual que específica o material utilizado na obra) no Cartório de Imóveis;
- Ver se a empresa deu entrada na documentação para solicitar o Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra - documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel novo ou que passou por reforma. Sem ele, não é possível realizar o financiamento).

Cartórios na internet podem agilizar recebimento de certidões
Os documentos que costumam ser mais demorados e dar mais trabalho são as certidões do imóvel (pelo cartório) ou do vendedor (certidões de pesquisa dos Tribunais). Segundo a diretora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), Thatiana Cromwell, alguns cartórios fornecem na hora, mas outros demoram de cinco a 15 dias.
Uma opção é utilizar cartórios online, como o “cartório 24 horas ”. O site envia as certidões via correio, mas alguns oferecem a possibilidade de enviar digitalizado. “Nem todos os cartórios estão cadastros no cartório online. Então, nesses casos, a retirada é somente pessoal. Mas nada impede do comprador ligar no cartório e perguntar se enviam via correio”, disse Cromwell.

Por Douglas Nunes
Fonte Brasil Econômico