quinta-feira, 26 de abril de 2018

PROCURAÇÃO PARA USAR NO INSS


Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No INSS a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Quem pode outorgar/receber procuração?
Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, poderão fazer uma procuração outorgando poderes para alguém ou receber poderes como procurador, observado o seguinte:

a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador;
b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro (a) e os parentes até o 2º grau, sendo que em relação aos parentes de 1º grau, será permitida a representação múltipla.

Quais os tipos de Procuração? Procuração Pública
É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Procuração Particular
É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.
No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Documentos necessários
A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.

Para recebimento de valores
A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove ou justifique o cadastramento do procurador conforme o caso:

Ausência
A comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar ainda se a viagem será dentro do país ou para o exterior e qual o período de ausência.
Caso o titular do benefício já esteja no exterior, deverá ser apresentado ainda um atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente e que será considerado válido pelo INSS se emitido no máximo há 90 dias quando da sua apresentação.

Moléstia Contagiosa
A procuração será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação expedida há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.

Impossibilidade de locomoção
A procuração poderá ser acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) atestado médico que comprove tal situação;
b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou;
c) declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso
Qualquer dos documentos citados deverá ter sido expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador. Para os casos de procuração particular, poderá ser utilizado este Formulário modelo de Procuração do INSS.

Prazo de validade no INSS
Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento. No entanto, a procuração perderá a validade se houver a revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes ou a alteração da condição do outorgante que o inabilite a conferir poderes a terceiros assim como do outorgado caso se torne inabilitado a exercer poderes outorgados por terceiros.

Para recebimento de valores
Para as procurações cadastradas em processos de benefício ativo, com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.
Nesses casos, não será necessário apresentar nova procuração mas será exigido que se apresente os demais documentos listados para o cadastramento conforme o caso.

Fonte INSS