Golpes
e fraudes com cheques provocam prejuízo financeiro e muita dor de cabeça para
os correntistas. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Informação,
Verificação e Garantia de Cheques (Abracheque), cerca de 20% cheques devolvidos
no ano, têm como causa da devolução roubo, clonagem ou outras fraudes.
O
avanço da tecnologia e o aperfeiçoamento das máquinas de impressão facilitam
ainda mais a ação dos fraudadores. Uma das modalidades de crime mais freqüente
contra o varejo, comércio e os meios de pagamento em geral, é a clonagem de
folhas e talões de cheque.
A
clonagem pode ser manual, onde uma folha de cheque verdadeira é utilizada com
alteração de algum dado, ou mecânica, onde é usada a impressão a laser de
folhas de cheque em nome de usuários, que podem ser reais ou não.
Para
que o cheque seja clonado não é preciso nem que o talão tenha sido furtado. O
próprio Banco Central sugere que os clientes só emitam cheques nominativos
mesmo que o pagamento a fazer seja de pequeno valor.
O
consumidor usa seu cheque em um pagamento real, que acaba sendo repassado aos
fraudadores, que utilizam as informações verdadeiras contidas no cheque para
emitir outras folhas falsas?, exemplifica a advogada e gerente jurídica do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
Especialistas
em defesa do consumidor garantem que, ao ocorrer fraudes em cheques, a
responsabilidade de arcar com as despesas é das instituições financeiras, que
têm trinta dias, contados a partir da reclamação do cliente, para solucionar o
problema.
O
Código de Defesa do consumidor diz que é obrigação da instituição garantir a
segurança do seu produto. Então, o banco tem que ter mecanismo para saber se
aquela assinatura é mesmo do seu cliente, se o documento é falso, ou se ele foi
rasurado?, afirma Novais.
Mesmo
se o talão for roubado e o cliente só perceber o fato quando o cheque for
compensado, o banco tem que ressarci-lo. ?Assim que tiver conhecimento do fato,
o ideal é que o consumidor informe o banco por escrito e faça um boletim de
ocorrência", diz Novais.
Se
o banco se recusar a ressarcir com correção valores descontados da conta
corrente e retirar o nome da lista de devedores do Banco Central, o cliente
pode mover na justiça uma ação de responsabilidade civil e outra de danos
morais e materiais até cinco anos após o ocorrido.
Caso
o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos a ação pode ser levada ao
Juizado Especial, e se for de até 20 salários, fica dispensada a presença do advogado. Acima destes valores, o processo é
encaminhado à Justiça comum.
Doze dicas para evitar dor de cabeça
Responsabilidade
do banco ou não, o cliente pode se precaver de grandes transtornos adotando
estratégias simples. Confira:
1
- Evite emitir o cheque para pessoas e estabelecimentos não conhecidos;
2
- Sempre cruze o cheque e preencha o nome do favorecido mesmo para valores
baixos;
3
- Não deixe espaços vazios, nem rasuras;
4
- Preencha e guarde os controles de cheques;
5
- Prefira estabelecimentos que pedem documento de identificação;
6
- Hum mil é sempre melhor do que mil;
7
- Desconfie de canetas oferecidas por estranhos;
8
- Transporte apenas a quantia de folhas que vai usar;
9
- Confira nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques ao
receber novo talão;
10
- Destaque a folha de requisição e guarde separadamente;
11
- Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão;
12
- Comunique imediatamente a agência bancária e faça um boletim de ocorrência no
caso de roubo ou extravio.
Fonte
Isto É Dinheiro