Uma pessoa idosa que esteja com doença grave,
como o mal de Alzheimer, está isenta de pagar Imposto de Renda a partir do
momento em que for diagnosticada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal
Cível de São Paulo reconheceu a um aposentado isenção do IR sobre os proventos
de aposentadoria.
Na ação, o homem alega que foi diagnosticado
com a doença em 2007, contudo, o laudo pericial que reconheceu o direito foi
emitido depois de cinco anos, em 2012. Já a retenção do imposto só deixou de
ser aplicada em março de 2013.
Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas
com Alzheimer na lista de isentos do tributo, a juíza Tatiana Pattaro Pereira
disse que a jurisprudência já firmou entendimento de que a alienação mental
nesse tipo de situação autoriza o direito.
"Realizada perícia médica judicial, o
perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando
de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da
vida pessoal e diária", pontua a juíza.
Considerando a prescrição quinquenal, a
juíza determinou que a União Federal faça a restituição das quantias recolhidas
indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-3.
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/justica-alzheimer-ir-isencao.pdf
Processo 0017789-69.2013.403.6100
Fonte Consultor Jurídico