O número é seu, não da operadora
A
portabilidade numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de
telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. É uma
oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço exerça o
seu direito de escolha e opte por outra empresa que ofereça melhores planos
e/ou maior cobertura.
Tipos de portabilidade para telefone fixo e celular:
De operadora:
O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
De endereço:
O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo
endereço, trocando ou não de operadora.
De plano:
O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou
sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um
pós-pago e vice-versa.
Para
fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual
deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual;
devendo receber número de protocolo desta solicitação. Confirmados os dados, a
nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a
presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve
ser de no máximo duas horas.
Importante:
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito
pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços
prestados até o efetivo desligamento da linha.
Seus direitos
O
consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a
solicitação. Neste caso, não haverá custos.
A
portabilidade tem o valor máximo de R$ 4 quando o pedido for de mudança entre
operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré
ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados.
Mesmo
que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de
portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar.
A
operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar,
exceto nos seguintes casos:
-
Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;
-
Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
-
Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou
pertencer a um orelhão;
-
Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou
vice-versa;
-
Se a linha estiver cancelada.
A
portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se
a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada. É
importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo.
Fidelização
A
fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na
contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do
mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de
fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a
carência não pode ser exigida.
A
multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional
ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na
prestação de serviço.
No
entanto, o Procon-SP destaca que em caso de má prestação de serviço, ou
ausência de informação clara e antecipada a respeito da multa de fidelização, o
consumidor pode cancelar o contrato sem ônus.
Ao
fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato.
Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições
e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso.
Caso
tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de
portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o
consumidor pode entrar em contato com o Procon ou com a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).