O dano moral é tudo aquilo que venha a
causar danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou
vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico
mental e material. É uma questão subjetiva e nem todo ato ilícito pode
ocasionar dano moral, por isso deve ser julgado com cautela.
Fazer uma viagem demanda planejamento: são
passagens aéreas, reservas de hotel e a expectativa para o grande dia. Mas, às
vezes, nem tudo sai como planejado e o sonho vira um pesadelo: o voo atrasa, é
cancelado ou há overbooking — palavra do inglês usada pelas empresas aéreas
para explicar que houve mais vendas de passagens do que a quantidade de
assentos disponíveis na aeronave.
A condenação por overbooking segue uma
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está entre as causas mais
comuns de processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito
ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir
tratamento médico hospitalar e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo, também
estão no ranking.
Estes são alguns exemplos de situações que
podem gerar indenização por dano moral ao consumidor — situação em que a
Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma
forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
Pode-se dizer que a indenização por dano
moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes
de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem
sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não
seja mais cometido.
Dessa forma, o valor a ser pedido pela
vítima não será, necessariamente, aquele sentenciado pelo juiz. Isso porque
cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões concernentes a esse tema.
Sabe que não é possível quantificar o valor
da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade,
a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores podem
ficar a margem da proteção jurídica e nem gerar punição aos seus violadores.
De qualquer modo, independentemente da
aplicação do aspecto preventivo e pedagógico do instituto, faz-se necessária a
configuração dos elementos básicos da responsabilidade civil, quais sejam: a
conduta ilícita comissiva ou omissiva, o dano e o nexo de causalidade capaz de
explicar que o prejuízo de natureza moral decorreu do fato praticado ou omitido
pelo agente lesionador.
Hoje é pacífico o entendimentos dos
tribunais de que o Dano Moral pode atingir tanto a pessoa física quanto a
jurídica que de alguma forma sofre lesão em seu de interesse não patrimonial. Confira!
1º Suspensão
indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças
antigas
Casos em que o consumidor, havendo o
comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no
processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será
ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa
forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.
2º Falta de
notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao
crédito ou inscrição indevida
A inscrição do nome do consumidor nos órgãos
de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de
nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus
débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a Notificação,
esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na
Justiça e ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento causado.
3º Exposição de
conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação
Nos casos de dano moral na internet, onde alguém
realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito
constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou
difamar outra pessoa em rede social. Nesses casos, assim que tomar conhecimento
do fato, deve a pessoa que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar
ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em ação de
dano moral.
4º Erro médico, quando
for demonstrada a culpa do profissional
A comprovação do erro médico quase sempre deve
ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Nos
casos em que confirmada a culpa do profissional esse deve ser responsabilizado
pelo danos morais causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica
pode ser responsabilizado.
5º Cobranças
abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e
protesto indevido
São os casos em que há o abuso do poder de
cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais,
entre outros meios ilícitos. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as
gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso
a empresa não forneça as gravações passa a ser seu ônus confirmar que não houve
abuso.
6º Clonagem de
cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta
Quando houver a clonagem do cartão de
crédito é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto
à operadora de crédito, bem como notificar, de imediato, o uso indevido do
cartão. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.
7º Retenção do
salário de correntista para pagamento de débitos com o banco
Os bancos não podem reter verbas de natureza
salarial para pagamento de débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do
salário. Caso venha a ocorrer a retenção deve o correntista guardar o extrato
para valer como prova.
8º Descontos em
contas bancárias sem autorização do cliente
Os bancos devem ter autorização expressa do
cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias, caso
contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o
dano moral.
9º Pessoa atingida
por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a
agências bancárias
A situação de um roubo dentro de uma agência
bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável caso de dano
moral, pois ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de
passível lesão a honra do cliente.
10º Desvio de dados
pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo
As empresas não podem utilizar os dados dos
clientes sem autorização. Em caso de repasse dessas informações e inclusive
ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome é inegável
dano moral em razão de violar os direitos da personalidade de cunho
constitucional, dispostos expressamente no art. 5º da Constituição Federal, que
assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem
das pessoas. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do
atendimento.
11º Bloqueio de
linhas telefônicas móveis sem aviso prévio
O bloqueio da linha telefônica deve ser
prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser
permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não
tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que
deve comprovar sua realização.
12º Fraturas por
quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou
má sinalização
Em casos em que se sinta humilhado pela
situação, deve o cidadão documentar através de registros fotográficos e prova
testemunhal o ocorrido. Além disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos
no momento da queda. Em seguida, o material deve ser anexado como prova em ação
judicial. Nesses casos, o município é o réu.
13º Perda de
compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking
Digamos que você programa uma viagem para um
casamento, na data do embarque o voo atrasa e você perde o evento, nesse caso
há um dano moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria
compromisso profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.
14º Recusa em cobrir
tratamento médico hospitalar
Caso em que o usuário de um plano de saúde
tem o tratamento negado, mesmo com orientação médica. Nesse caso há o dano
moral, pois, compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do
tratamento do paciente. Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do
plano de saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado
pelo magistrado.
15º Pessoa ser presa
erroneamente
É a ocasião em que a pessoa é presa por ser
confundida com criminoso. O dano moral nesse caso é claro em razão da violação
ao direito constitucional de liberdade, além da inegável repercussão negativa
na vida pessoal da pessoa.
16º Ficar sem
energia elétrica por tempo excessivo
Havendo a demora no restabelecimento da
energia, deve indenizar pelos danos morais a companhia elétrica quando não
demonstra a razão da demora superior ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses
casos, é importante anotar os números de protocolo de atendimento.
Vale trazer ao conhecimento, em recente
decisão o STJ definiu, por unanimidade, que o consumidor tem por obrigação
conseguir provar a existência de algum prejuízo ou invocar fato que tenha
ofendido a sua personalidade.
17º Bagagem
extraviada em voos
Situação em que a bagagem não chega ao
destino final do passageiro, e gera transtornos na viagem. Para entrar como uma
ação, o cliente deve, sempre, fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente
se forem despachados objetos de valor.
18º Cancelamento de
voos
Situação em que deve o consumidor registrar
os atrasos, guardando os bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de
cancelamento de voo somente nos casos em que a companhia área não atender a
resolução 141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso profissional/pessoal
19º Suspensão
indevida de energia elétrica
Caso em que o consumidor, havendo o
comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no
processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será
ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão
20º Perfil falso em
redes sociais
Caso o cidadão verifique a existência de um
perfil 'fake' que vem o difamando em rede social e, denunciando ao provedor de
internet, o mesmo não tome as providências cabíveis, é passível a condenação de
danos morais. Nesse caso identificamos sempre o usuário em capturar a tela do
perfil e fazer a ata notarial em Cartório.
Por Elder Nogueira
Fonte JusBrasil Notícias