quarta-feira, 4 de abril de 2018

SEGURADO, MESMO DESEMPREGADO, DEVE CONTRIBUIR COM INSS PARA APOSENTAR

Recolhimentos mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios

Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.
Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.
No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

COMO CONTRIBUIR
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo tem como regularizar débito
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado vá ao INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a proposta de Reforma da Previdência prevê o fim desta regra de cálculo. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Para períodos anteriores, é necessário ir até o posto do INSS.
Para quem não está inscrito ou tem inscrição mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial no INSS e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria, o que prejudicará o trabalhador.

Quem recebe seguro-desemprego também é segurado
Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria. 
Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de afastamento que o segurado tenha por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online