Recolhimentos
mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores
para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios
Ficar desemprego não significa deixar de ter
oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora
do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição
de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que
manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de
quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos
que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.
Desta forma, poderão pedir aposentadoria por
idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de
contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180
recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60
anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A forma ideal para garantir o benefício é
fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada
Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria
Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no
plano básico ou no simplificado.
No primeiro caso, o contribuinte facultativo
recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$
954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais
alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial
considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o
direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de
serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se
aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso
previdenciário.
COMO CONTRIBUIR
O segurado facultativo deve contribuir por
meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em
papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser
informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.
Autônomo tem como
regularizar débito
Os segurados autônomos que estão próximos de
se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar
esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma
simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por
pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário
que o segurado vá ao INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a
Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o
período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser
sanada.
Logo, segurados que estão em busca de
acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que,
a proposta de Reforma da Previdência prevê o fim desta regra de cálculo. Com o
mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado
consegue se aposentar integralmente.
Santos explica ainda que há procedimentos
diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de
contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode
emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no
site www.previdencia.gov.br.
Para períodos anteriores, é necessário ir
até o posto do INSS.
Para quem não está inscrito ou tem inscrição
mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial
no INSS e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que
permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não
entrar no cálculo da aposentadoria, o que prejudicará o trabalhador.
Quem recebe seguro-desemprego
também é segurado
Vale destacar que os desempregados que
recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por
isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo
instituto como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por
morte.
No entanto, é necessário que o trabalhador
faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja
incluído na contagem para a aposentadoria.
Mas segundo o INSS, "o período pelo
qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de
contribuição".
Períodos de afastamento que o segurado tenha
por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o
trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco
meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online