quarta-feira, 4 de abril de 2018

CINCO DICAS ESSENCIAIS PARA O SEGURADO DO INSS CONSEGUIR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU AUXÍLIO


Sabemos que o momento de requerer o benefício previdenciário junto ao INSS, é muito importante na vida do cidadão que está levando todo o seu histórico de trabalho ou evidenciando toda a sua incapacidade para obtenção do benefício.
A Previdência Social, que submete à Autarquia INSS a atribuição de realizar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de Aposentadoria por tempo, idade, especial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, dentre outros, deveria ser realmente Social e prestar um serviço público de qualidade e eficiente.
A principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior brevidade possível, o requerimento do benefício e respectivamente o resultado com a concessão do tão desejado benefício.
Ao procurar o INSS para obter as informações necessárias com o objetivo de realizar o requerimento do benefício, o segurado nunca é atendido de forma correta e adequada, pois quando consegue ser atendido recebe a informação que para obter outras informações deverá ligar e agendar novo pedido de serviço para passar com outro técnico ou analista.
Diante da arbitrariedade noticiada, muitas vezes, o benefício requerido é indeferido pelo INSS porque o segurado não toma o cuidado de providenciar com paciência toda a documentação necessária, assim como, por vezes, diversos documentos ou períodos trabalhados não são aceitos pelo INSS por falta de provas, documentos e formulários adequados.
Diante da dificuldade que o trabalhador e segurado do INSS possuem na hora de providenciar todos os documentos necessários para requerer o benefício, achamos por bem escrever estas considerações para conduzir o segurado/trabalhador a tomar algumas providências antes de requerer o benefício.
São inúmeras providências necessárias para preparar a concessão do benefício pretendido, seja aposentadoria por tempo, idade ou invalidez, seja pensão por morte ou auxílio-doença.

A primeira dica trata dos requisitos dos principais benefícios previstos na Lei 8.213/1991, pois a primeira providência a ser tomada é a verificação dos requisitos do benefício a ser requerido pelo segurado do INSS.
Toda legislação previdenciária (Constituição, art. 201, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99, IN 45, etc.), deveria ser redigida e direcionada para o cidadão ao qual ela foi criada e destinada, pois o que verificamos é um emaranhado de normas que são contraditórias e ambíguas, em nada contribuindo para o cidadão que sequer consegue ter acesso a tais normas.
Antes de requerer qualquer benefício, faz-se necessário verificar quais os requisitos e elementos para realizar o agendamento e protocolo do mesmo, uma vez que tais informações evitam o indeferimento do benefício a ser requerido.

A segunda dica é de grande importância, pois ela consubstancia-se em observar quais os principais documentos necessários para preparar o requerimento do benefício junto ao INSS. Providenciar a documentação necessária e correta muitas vezes evita a demora na análise e a emissão de carta de exigência pelo analista do INSS. Em regra, os documentos comuns a todos os benefícios são: RG, CPF, Endereço, PIS, Carteiras de Trabalho, Carnês etc.
Existem documentos que são específicos para cada tipo de benefício, por exemplo, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige-se a comprovação da incapacidade para o trabalho, e tal prova se faz com laudos e exames médicos. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição que necessite de prova de atividade rural, necessário que o segurado apresente todas as provas que possuir de tal período.

A terceira dica refere-se ao agendamento do requerimento do benefício no posto do INSS. É muito simples, com todos os documentos separados e organizados, basta ligar para o telefone da Previdência Social 135, e solicitar o agendamento do protocolo. Este agendamento também pode ser realizado pelo site da Previdência Social, sendo mais adequado e confortável para o segurado que pode escolher o posto e o horário que pretende protocolar o seu requerimento de benefício.
Para os segurados que por qualquer motivo ou conveniência necessite de auxílio de terceiros, é possível outorgar procuração em formulário próprio fornecido pelo site da Previdência Social, todavia, necessário observar que é necessário que a procuração referida esteja com a firma da assinatura do segurado reconhecida em favor do outorgado procurador.

Seguindo para quarta dica, é necessário no momento do protocolo do benefício que o segurado observe se o seu CNIS (realizamos um material sobre este tema específico), está atualizado, pois todas as comunicações serão emitidas pelo INSS por intermédio dos dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O prejuízo que ocorre na hipótese dos dados se encontrarem desatualizados é grande, pois na emissão de uma exigência com prazo de 30 dias encaminhada para o endereço errado, não cumprida a referida exigência no prazo, o benefício é automaticamente indeferido pelo sistema da Previdência Social. Assim, é de grande importância manter o cadastro atualizado, antes mesmo de realizar o protocolo de requerimento de benefício.

Finalmente, a quinta dica se refere às providências que o segurado deve tomar na hipótese de ter o seu requerimento de benefício indeferido pelo INSS.
Dependendo do benefício e do motivo do indeferimento, cabe uma providência específica. Em regra, é possível recorrer da decisão do INSS que negou o benefício para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado de indeferimento (Decreto 3.048/99, arts. 303 a 305).
Oportuno enfatizar que, nem sempre é viável interpor recurso da decisão administrativa do INSS, pois ainda que se trate de um recurso, o órgão julgador é o mesmo, ou seja, é o próprio INSS que vai analisar o recurso de sua própria decisão. Ademais, constatamos que na maioria das hipóteses o recurso demora mais tempo para ser analisado pelo Conselho de Recurso do que o tempo levado para a tramitação e julgamento de uma demanda judicial nos Juizados Federais.
É necessário, antes de recorrer da decisão do INSS, analisar e verificar os prós e contras, pois dependendo da complexidade, a providência mais adequada é ingressar diretamente com o pedido do benefício no âmbito judicial.

Por Waldemar Ramos Junior                    
Fonte Âmbito Jurídico