Conheça as situações
nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os
documentos necessários para o saque
1. Demissão sem
justa causa
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato
de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
(THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
2. Término do
contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato
de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
(THRCT).• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações
se houver.
3. Rescisão do
contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento
de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de
nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato
de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
(THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Declaração escrita do empregador, confirmando
a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades;
ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total
da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou
certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em
julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em
consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no
qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
4. Rescisão do
contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Sentença judicial estabelecendo culpa
recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da
rescisão do contrato de trabalho, quando houver.
5. Aposentadoria
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento fornecido por Instituto Oficial
de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão
equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a
aposentadoria.
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),
homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de
Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.
6. Necessidade
pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou
inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a
situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido,
por meio de portaria do Governo Federal
Fornecidos pelo
Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por
desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da (s) área (s) afetada (s)
pelo desastre.
Fornecidos pelo
trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante de residência (conta de luz, água,
telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido
nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida
em decorrência do desastre natural.
7. Suspensão do
Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração assinada pelo Órgão Local de
Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando
a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
8. Falecimento do
trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao
recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou
alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de
identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de
poupança.
9. Idade igual ou
superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a
idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
10. Portador de HIV -
SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Atestado médico fornecido pelo
profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o
nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o
número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a
assinatura, sobre carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de
saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado de óbito do dependente, caso este
tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001
de 26/07/2001.
11. Neoplasia
maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico com validade não superior
a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e
CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as
patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando
expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
• Laudo do exame laboratorial que serviu de
base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório circunstanciado do médico, que
explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de
outros exames complementares comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de
saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado de óbito do dependente, caso este
tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001
de 26/07/2001.
12. Estágio terminal
em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias
que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se
tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico contendo diagnóstico
médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico
patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave
consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou
seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o
paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio
terminal de vida.
• Documento hábil que comprove a relação de
dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em
razão de doença grave.
• Atestado de óbito do dependente, caso este
tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001
de 26/07/2001.
13. Permanência do
trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do
regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
• CTPS comprovando o desligamento da empresa
e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de
diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos
ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da
conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser
requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
14. Permanência da
conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo
afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
• Carteira de Trabalho onde conste o
contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de
diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da
conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
15. Aquisição de
casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das
prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem
ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do
FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em
diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento
ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não seja proprietário, promitente
comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial
concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua
ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Outras situações:
• O proprietário de fração ideal igual ou
inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado, concluído ou em
construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
• O cônjuge separado, proprietário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir
novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às
condições necessárias.
• O proprietário de uma fração de imóvel
residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo
imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do
imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso
particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser
atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do
novo imóvel.
• O proprietário de lotes ou terrenos pode
utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a
inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O detentor de imóvel residencial recebido
por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se
o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor
de terceiros.
• O FGTS pode ser utilizado para construção,
desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme
legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado
junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de
Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de
Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É permitida a utilização do FGTS na
aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de
atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para
adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a
ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua
ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região
metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há
pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois
documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos
de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O cônjuge ou companheiro pode utilizar o
recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for
proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado
no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para
cada regime.
Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao
empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em
até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá
sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo
prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa
portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias
úteis.
Realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça
em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Auto-atendimento.
Nas salas de auto-atendimento das agências, é
possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o
número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o
valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado
nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa,
o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do
benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido
deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador
no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente
pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o
crédito de juros e atualização monetária.
Por Grupo Bettencourt
Fonte JusBrasil Notícias