Havendo expressa recomendação médica, planos
de saúde não podem se negar a cobrir a reconstrução da mama porque o tumor
retirado da paciente não era maligno. Assim entendeu o juiz Márcio Teixeira
Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, ao considerar abusiva a atitude de uma
operadora.
Depois de diagnosticar uma doença que
poderia estar relacionada ao câncer, o médico recomendou quatro procedimentos
cirúrgicos à mulher, entre eles a retirada do nódulo encontrado e a
reconstrução da mama.
O plano de saúde autorizou apenas parte dos
procedimentos, condicionando os demais à malignidade do tumor. A empresa alegou
não ser obrigada a efetuar cobertura das despesas relativas à cirurgia plástica
mamária que não sejam decorrentes de tratamento de câncer, de modo que a
cirurgia plástica com finalidade estética e não reparadora é excluída do
contrato.
Diante da recomendação médica, o juiz
aplicou ao caso a Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o
enunciado, o plano de saúde nunca pode negar cobertura de procedimento se
existir expressa determinação médica.
"Resta evidente que tal negativa, fundamentada
neste argumento, é abusiva", afirmou Laranjo, determinando que o plano
custeie todo o tratamento indicado.
O juiz, no entanto, negou o pedido de indenização
por dano moral. "A frustração, a decepção com o contrato não caracteriza a
grave ofensa ao direito de personalidade, a ponto de tornar razoável sua
compensação com uma vantagem patrimonial", afirmou.
Responsável pela defesa da paciente, o
advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, afirma que o
Judiciário reconheceu a proteção da dignidade da mulher. "Imaginar que a
reconstrução mamária, só porque o tumor é benigno, é um mero capricho da mulher,
é um pensamento bastante amesquinhado e contrário à dignidade da mulher", conclui.
Ele ainda destaca a celeridade do caso, julgado em menos de três meses.
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/plano-nao-condicionar-plastica-mamaria.pdf
1000065-86.2018.8.26.0635
Por Tadeu Rover
Fonte Consultor Jurídico