Se você utiliza os Correios com frequência, provavelmente
notou a piora nos serviços de entrega das correspondências e encomendas. Os
corriqueiros atrasos têm chamado mais a atenção, não só em razão da demora para
entrega das compras realizadas em sites do exterior, a exemplo de Ali Express, Gearbest
e Banggood, como também por conta de certa lentidão em serviços que
habitualmente contavam com elogios dos usuários, como o SEDEX 10.
Dados do PROCON e do site Reclame Aqui
indicam significativo aumento de reclamações, em particular, por atraso nas
entregas. O sindicato da categoria justifica que os atrasos são reflexo do
déficit de funcionários. Já os Correios afirmam que houve um aumento do volume
das encomendas que lhe são confiadas.
Seja qual for a causa dos atrasos, o fato é
que a demora para receber as correspondências e mercadorias vem gerando
descontentamento em remetentes e destinatários que esperam um serviço de
qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Afinal, é cabível
indenização por dano moral pelos atrasos dos Correios?
A Justiça vem mostrando que cada caso merece
ser analisado individualmente, pelo que a resposta correta é “depende”.
Na maior parte dos casos levados ao
Judiciário se tem entendido que o atraso na entrega é mero dissabor, simples
aborrecimento. No entanto, diversas situações onde há atraso podem gerar
consequências que vão além da frustração, então, comprovado o dano moral no
caso concreto, caberá aos Correios indenizar o consumidor.
Como exemplo, citamos alguns casos onde o
Poder Judiciário condenou os Correios ao pagamento de indenização por dano
moral:
- Atraso na entrega de documento necessário para a matrícula
em faculdade, ocasionando perda da vaga junto ao estabelecimento de ensino;
- Atraso na entrega de anel de noivado que impediu que o
pedido de casamento fosse realizado durante viagem para local bastante
romântico no exterior, conforme planejado com muita antecedência pelos
noivos;
- Atraso na entrega de medicamento essencial ao bem-estar e
à saúde do consumidor.
Nas situações acima, entendeu-se que o atraso na entrega não configurou mero inconveniente. De fato, houve dano moral passível de indenização. Importante dizer que as indenizações foram no valor médio de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00.
Porém, há casos envolvendo prejuízos
relevantes que podem ser de ordem moral ou material que acabaram não sendo
indenizados por entendimento da Justiça. Nesse sentido, podemos citar o caso de
uma consumidora que ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral pela
demora na entrega de determinado documento que a levou ao insucesso em
importante negociação imobiliária. Porém, a Justiça sustentou que:
“A simples alegação
de que perdeu uma chance de viabilizar negociação imobiliária não é suficiente
para que seja indenizada por dano moral. Há necessidade de comprovar o dano
moral suportado, do contrário, é apenas mero aborrecimento pela falha no
serviço postal".
O que fazer para
viabilizar o sucesso em ação por dano moral decorrente de atraso na entrega
pelos Correios?
Em primeiro lugar, assim que o prazo de
entrega do objeto estiver expirado, deve-se registrar uma reclamação no Fale
com os Correios, através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de
até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.
Os Correios indenizam os clientes com
devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem por eventuais serviços
não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por
inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como
avaria, espoliação, extravio, roubo etc.
Porém, se você, como consumidor estiver
convencido de que tem direito à indenização por dano moral, inclusive sem
retorno da análise da sua reclamação pelos Correios, deverá reunir provas e
dirigir-se a um Juizado Especial Federal, já que se trata de empresa estatal
federal. Nele é possível mover uma ação indenizatória sem a contratação de um
advogado.
Antes de se dirigir ao Juizado Especial
Federal, é muito importante uma análise justa e imparcial do caso. Procure ter
como referência as situações acima pontuadas, nas quais a Justiça entendeu que
o atraso não era simples dissabor. Questione-se se a sua situação, de fato, é
algo que foge ao mero aborrecimento cotidiano, à frustração que, com razão, passamos
diante do atraso na entrega ou se há um contexto mais sério envolvido.
Na dúvida sobre a viabilidade da sua ação
consulte um advogado para que lhe seja dada uma opinião técnica e imparcial.
Por Douglas Ribas Jr.
Fonte canaltech.com.br