Os cartórios de todo
o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes
exclusivos dos Tribunais de Justiça
Os cartórios de todo o País poderão oferecer
o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de
Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da Corregedoria
Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de
solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.
Para oferecer o serviço, os cartórios terão
que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e
deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como
mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém
imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC),
o mediador auxilia os interessados na compreensão das questões e dos interesses
em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento
da comunicação, identificar soluções consensuais com benefícios mútuos.
O serviço pode ser prestado imediatamente
pelos cartórios. De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria
Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob
regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de
justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios.
Os acordos firmados serão inseridos pelos
cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez fornecerão os
dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume
de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na
página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para consulta pública.
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao
- como funcionam a mediação e a conciliação e quais os tipos de conflito podem
ser resolvidos por esse procedimento.
Fonte CNJ