Vender o vale-refeição
para ganhar um dinheiro extra é fraude?
O vale-refeição é um benefício concedido ao
empregado, destinado a garantir refeição em estabelecimentos comerciais em que
seja aceito. Não existe obrigação legal para que a empresa conceda esse
benefício, mas se estiver previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato
de trabalho, ele deverá ser fornecido obrigatoriamente.
Se a empresa adere ao Programa de
Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, ela receberá
incentivos fiscais pela concessão do vale-refeição e este não será considerado
como parte do salário. Assim, o benefício não é contabilizado para fins de
contribuição previdenciária, depósito do FGTS e imposto de renda.
Uma vez que a finalidade do vale-refeição é
garantir a alimentação do trabalhador e está associado às isenções
anteriormente descritas, este benefício não pode ser vendido, pois isso significaria
desvio de finalidade.
Sob o ponto de vista trabalhista, o
empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e
pode ser demitido por justa causa. Além disso, essa prática também pode gerar
consequências no âmbito criminal. A venda do benefício pode configurar crime de
estelionato, pois, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma
vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros.
Cabe destacar que essa conduta gera prejuízo
ao empregador, que acaba por arcar com valores para o benefício maiores do que
o realmente utilizado. Também, há prejuízo ao INSS, ao sistema do FGTS e ao
Fisco, pois, quando o trabalhador converte seu vale-refeição em dinheiro, na
prática, está transformando o benefício em rendimentos. Ao fazer isso, ele
deixa de contribuir. De forma semelhante, a empresa que concedeu o vale-refeição
teve incentivos fiscais para isso, de modo que o desvirtuamento de sua
finalidade gera prejuízo à arrecadação tributária.
Por Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte Exame Online