A perda de um parente representa um momento
complicado para a família. No período de luto, porém, questões burocráticas não
podem ser deixadas de lado. Uma das principais preocupações de herdeiros surge
quando o parente deixa algum tipo de dívida: muitos não sabem o que fazer
nestes casos.
De acordo com Letícia Ferrarini, professora
especialista em direito de família e sucessões da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), familiares não podem arcar com as
dívidas.
— Os herdeiros pagarão as dívidas no limite
da força da herança. Ou seja, todas as pendências financeiras do morto serão
pagas por aquilo que ele deixou. O Código Civil estabelece que as dívidas do
morto serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados. O que pode
acontecer é que os herdeiros não recebam o que foi deixado pelo falecido, porém,
não podem usar seus patrimônios para arcam com as dívidas deixadas — explica a
professora.
A especialista acrescenta que, mesmo que as
dívidas extrapolem o valor deixado pelo falecido, a família não assume as
pendências:
— Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa
dívida de R$ 500 mil, mas o patrimônio deixado foi de R$ 200 mil, as dívidas
serão pagas até o limite de R$ 200 mil, e depois disso o herdeiro não terá de
pagar o restante.
Outra questão que amedronta os herdeiros é
quando o falecido deixa dívidas e o único bem restante é a casa própria onde a
família mora. Segundo Ronald Feitosa, advogado e sócio do escritório Imaculada
Gordiano, se o bem for considerado bem único, a família não pode ser expulsa
para o pagamento de dívidas.
— Se a casa deixada por herança for
considerada como seu único bem, então será bem de família e não poderá ser
responsabilizada pelos débitos, pois é uma garantia constitucional o direito à
moradia — conclui.
Por Gabriel Martins e Bruno Dutra
Fonte Extra Online