segunda-feira, 16 de abril de 2018

SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS SE PERDER UM PARENTE ENDIVIDADO


A perda de um parente representa um momento complicado para a família. No período de luto, porém, questões burocráticas não podem ser deixadas de lado. Uma das principais preocupações de herdeiros surge quando o parente deixa algum tipo de dívida: muitos não sabem o que fazer nestes casos.
De acordo com Letícia Ferrarini, professora especialista em direito de família e sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), familiares não podem arcar com as dívidas.
— Os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança. Ou seja, todas as pendências financeiras do morto serão pagas por aquilo que ele deixou. O Código Civil estabelece que as dívidas do morto serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados. O que pode acontecer é que os herdeiros não recebam o que foi deixado pelo falecido, porém, não podem usar seus patrimônios para arcam com as dívidas deixadas — explica a professora.
A especialista acrescenta que, mesmo que as dívidas extrapolem o valor deixado pelo falecido, a família não assume as pendências:
— Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa dívida de R$ 500 mil, mas o patrimônio deixado foi de R$ 200 mil, as dívidas serão pagas até o limite de R$ 200 mil, e depois disso o herdeiro não terá de pagar o restante.
Outra questão que amedronta os herdeiros é quando o falecido deixa dívidas e o único bem restante é a casa própria onde a família mora. Segundo Ronald Feitosa, advogado e sócio do escritório Imaculada Gordiano, se o bem for considerado bem único, a família não pode ser expulsa para o pagamento de dívidas.
— Se a casa deixada por herança for considerada como seu único bem, então será bem de família e não poderá ser responsabilizada pelos débitos, pois é uma garantia constitucional o direito à moradia — conclui.


Por Gabriel Martins e Bruno Dutra
Fonte Extra Online