quinta-feira, 2 de maio de 2019

ACADEMIA DEVE RESSARCIR CLIENTES VÍTIMAS DE FURTO

Estabelecimento também é responsável por fazer boletim de ocorrência

É comum ouvir reclamações de clientes de academias de ginástica sobre furtos de objetos pessoais nesses estabelecimentos, mas a maioria ainda não sabe como agir quando isso acontece. Para especialistas, a academia é responsável por ressarcir o consumidor e registrar o caso na delegacia mais próxima.

Para evitar furtos, o ideal é manter objetos guardados, em vez de deixá-los em cima dos aparelhos
Advogada especializada na área empresarial, Daniela Rondinelli Capani explica que esse tipo de crime é analisado tanto na esfera criminal, quanto na civil. “Na primeira, o papel desses estabelecimentos se restringe a fazer um acompanhamento junto à polícia. Já na esfera civil, entendemos que a academia pode responder pelos danos materiais causados ao cliente, sim”, afirma.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), em caso de furto dentro da academia, a empresa deve fazer um boletim de ocorrência e o consumidor pode exigir, além do ressarcimento, uma indenização por danos morais.
“É importante que esses estabelecimentos entendam sua responsabilidade como prestadores de serviço. Eles são responsáveis por prover a segurança dos clientes e de seus pertences, enquanto esses estiverem dentro do espaço da empresa”, defende.
Segundo ela, antes de fechar contrato com a academia, é importante avaliar se o estabelecimento tem câmeras de segurança e armários, entre outras formas de prevenir furtos.
Diretor jurídico do Procon RJ, Carlos Eduardo Amorim afirma que caso a empresa se negue a reembolsar o cliente, este pode entrar em contato com o órgão, que tomará as devidas providências.

CÂMERAS
Cliente de uma rede de academias teve recentemente seu celular roubado dentro do estabelecimento onde faz aulas. “Deixei meu celular em cima do aparelho e sumiu. O local tem câmeras de segurança, mas a gerente disse que as imagens são inconclusivas e que não terei meu celular de volta”, disse ela, indignada.

DIREITO DO CLIENTE
De acordo com Carlos Eduardo Amorim, a academia deve disponibilizar as imagens das câmeras de segurança, caso haja necessidade de comprovar algum crime. “O consumidor tem o direito a acessar essas imagens”, garante o diretor jurídico do Procon RJ.

RESSARCIMENTO
Segundo Maria Inês, caso a academia se negue a ressarcir o valor dos itens roubados, o cliente pode entrar na Justiça para pedir o reembolso, além de danos morais. “A empresa tem que se prevenir contra esse tipo de situação”, afirma.
Por Stephanie Tondo
Fonte O Dia Online