terça-feira, 28 de maio de 2019

SÍNDROME DE BURNOUT ENQUANTO DOENÇA OCUPACIONAL


A concepção moderna do trabalho como realização de vida de muitas pessoas, tem adoecido cada vez mais trabalhadores, vítimas de uma mazela por vezes incompreendida, colocando em risco a prestação de serviços de qualidade pelo profissional.
Aqui denominada de Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento, tem se desenvolvido em profissionais que buscam alcançar resultados profissionais em detrimento de sua saúde e limitação física e mental.
Em verdade, os denominados workaholics são potenciais vítimas da doença, mas não obrigatoriamente se manifesta em qualquer profissional, vez que está intimamente relacionada com a ansiedade. Não possui demanda específica ou limite máximo de trabalho atribuído.
O estresse tem origem definida, e é curado com a manifestação de algo prazeroso.
O cansaço tem fim com uma boa noite de sono e o período de descanso remunerado do trabalhador.
O Burnout, não, é uma manifestação psicossocial resultante da exposição constante ao estresse e pressão; é a cronificação da tentativa de se manter em um ambiente que não lhe assegura bem-estar, na constância de uma sensação negativa equivalente aos piores dias de trabalho, mesmo em situação que deveria ser de lazer ou descanso, sendo uma verdadeira deterioração da pessoa em detrimento da produção e do mercado.
O distúrbio definido como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional", tem relação direta com o caráter ocupacional. Diferentemente do estresse, da fadiga, irritação ou cansaço, o Burnout pode ser traduzido ao pé da letra como “queimar por completo”, é como se o corpo, equiparado a um equipamento, alcançasse seu limite de exaustão e não apresentasse mais seu rendimento até parar por completo. A síndrome é tratada como um distúrbio de caráter depressivo, com sintomas específicos.
Os estágios são frequentes, mas não necessariamente manifestado em todos os doentes.
O primeiro sinal é definido como a dedicação profissional intensificada, um anseio em realizar suas tarefas profissionais com presteza grandiosa e a qualquer tempo do dia. A dedicação com o trabalho é sucedida por um descaso com suas próprias necessidades físicas ou até mesmo fisiológicas; é comum neste estágio, o indivíduo apresentar a perda do interesse por atividades extra laborais.
Decerto que estes fatores são comuns a muitos profissionais, os sintomas físicos começam a se desenvolver a partir deste momento, quando a pessoa entende que está lidando com excesso de trabalho em detrimento do corpo, ignora ou trata os sintomas com medicações, ocasionando a fuga do problema. A partir daí, atividades de lazer ou necessidades pessoais tornam-se uma aversão para o doente, que passa a evitar contatos sociais.
Comumente, a significação de superioridade e manifestação do comportamento começa a se expressar, desenvolvendo uma verdadeira repulsa por outros profissionais ou com o alvo de seu ambiente de trabalho, o público e até mesmo a sociedade em geral.
A despersonalização alcança o ápice neste momento, quando finalmente o operário torna-se maniqueísta, cínico, averso a reuniões de pessoas e indiferente a sentimentos. A procura por profissional médico costuma ocorrer neste momento, em que a confusão mental em decorrência da ausência de percepção da realidade, causa a redução da produtividade consideravelmente, além insônia, dores no corpo e na musculatura e a ansiedade generalizada.
A depressão causada ao doente atinge picos de ansiedade durante a jornada de trabalho, dando margem a sintomas físicos como vômitos, refluxos, compulsões, falta de ar, tremores e falta de motivação. Após o término da inserção no ambiente estressor, o obreiro permanece catatônico ciente de que em breve será exposto novamente ao estresse intenso.
A sensação de vazio interior e desesperança é exacerbada, os efeitos dos psicotrópicos prescritos por profissional médico da área psiquiátrica começam a não surtir o mesmo efeito retaliador com o tempo, causando o aumento de sua dosagem e colapso físico do depressivo.
Finalmente, o esgotamento profissional ocorre, com a sensação de “estar acabado” e manifestações de pensamentos mórbidos e possíveis surtos nervosos, necessitando de atendimento de urgência por equipe multiprofissional.
A síndrome de Burnout é manifestada principalmente por profissionais que lidam com atendimento ao público ou com maior demanda de pessoas, como professores, médicos, enfermeiros, profissionais do direito e da área bancária e outros cargos sob influência de pressão. O ambiente de trabalho estressor, aliado com ameaças constantes, situações de tensão, depreciação, frustração, acúmulo de responsabilidades e irritabilidade, prolongam os danos físicos, mentais e o desequilíbrio do doente, daí o perigo de sua exposição, que perde sua funcionalidade, trazendo danos ou riscos incalculáveis ao doente e os que lidam com a sua função.
A aceitação da doença, e da proximidade do esgotamento para si próprio é importante fase do tratamento, que por muitas vezes é um martírio silencioso do prodigioso trabalhador de determinada empresa ou órgão.
Neste contexto, a síndrome é classificada no CID-10 na categoria que se refere a problemas relacionados ao modo de organização de vida (Z.73), com código específico Z.73.0 (estado de exaustão vital), muitas vezes associados com outros distúrbios psicológicos.
Geralmente, o afastamento do trabalho e do ambiente causa imediato alívio dos sintomas e possibilidade maior de tratamento, mas não efetivamente a cura. Os danos podem ser irreversíveis e causar, inclusive, a inabilidade do profissional de atuar na mesma área novamente.
A atribuição do trabalho como causa de manifestação ou agravamento da doença a qualifica como doença ocupacional com equiparação a acidente de trabalho, gerando para o trabalhador os direitos definidos pela Previdência Social, especificamente que trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais, sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho.
São direitos do trabalhador que manifestou a doença, o afastamento e suspensão do contrato de trabalho e concessão de auxílio-doença acidentário, mediante laudo do INSS que reconheça o vínculo da doença com o ambiente de trabalho. O afastamento não pode ser inferior a 15 dias, e pela natureza, não necessita de carência do segurado social, que deve ter 91% da sua renda por encargo do órgão após o prazo mínimo de obrigação da empresa, devendo se submeter a exames periódicos durante o tratamento, que o qualifique novamente para o trabalho, prorrogue o benefício ou o enquadre em inválido permanente para o exercício laboral.
Nos termos da lei 8.213/91 é obrigação do empregador manter o vínculo com o doente, dando-lhe estabilidade pelo prazo de 12 meses após a cessão do benefício.
É preciso ressignificar a função do trabalho e o papel do trabalhador nas relações profissionais. O artigo 19 § 1.º da lei 8.123/91, dispõe que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Também é dever dos agentes públicos a garantia da segurança do trabalho enquanto ambiente psicossocial do funcionário e os que dependem do serviço prestado.
Decerto que alcançar um significado de vida maior, que não seja intimamente ligado ao mercado de trabalho, com promoção de saúde, realização de atividades físicas e manifestações de qualidade de vida do trabalhador é um papel individual e necessário para evitar ou tratar a doença. Todavia, a adoção de qualificação de gestores, com a promoção de um ambiente saudável de trabalho e adoção de medidas amigáveis ou não opressoras em liderança por resultados com foco no pessoal, são medidas necessárias pelas empresas, empregadores e demais órgãos públicos, evitando a objetificação de pessoas, gastos com tratamentos de saúde e garantindo o bom préstimo de serviços essenciais.

Por Maurício Vilaça Moura
Fonte JusBrasil Notícias