quinta-feira, 23 de maio de 2019

VALE A PENA FAZER UM TESTAMENTO?


Menos de 10% da população brasileira assina um testamento. Por que esse número é tão baixo? Há um tabu em não tratar sobre bens antes da morte, antes do casamento, e talvez por isso não exista muita informação sobre o assunto. Mas, você sabe o que acontece com seus bens se não fizer um testamento?
À título de curiosidade, nos Estados Unidos, quem vem a falecer sem testamento transmite sua herança ao Governo se não fizer um testamento deixando seus bens aos familiares!
No Brasil, a solução que a lei oferece é que sua herança venha a ser transmitida em uma ordem sucessória que envolve seus parentes mais próximos (cônjuge, filhos, netos, pais, avós…) até chegar aos mais remotos (irmãos, tios, sobrinhos, primos…).
A regra de sucessão é muito complicada e nem sempre agrada a todos, já que cada família tem suas próprias peculiaridades. Às vezes, um parente mais distante – ou até mesmo alguém de fora da família – acaba se envolvendo afetivamente muito mais do que os entes mais próximos na cadeia sucessória.
Outras vezes, acontece de não haver confronto entre os parentes antes da morte. Mas após o falecimento, acabam vindo os desentendimentos e o processo de inventário termina se arrastando por anos e anos, depreciando bens, prejuízo atrás de prejuízo.
Um testamento com a vontade da pessoa escrita pode dar um ponto final aos conflitos antes mesmo de eles começarem.
E não se enganem, testamento não é coisa de rico! A taxa de cartório não é tão cara e vale a pena consultar um especialista, já que o custo de um processo de inventário pode chegar a ser muuuito maior do que uma simples consulta! Além de que existem algumas regrinhas importantes na hora de fazer o testamento.
Veja algumas vantagens:

·    Evita desentendimentos;
·   O testamento pode contemplar pessoas de fora da família;
·   Pode mudar o testamento a qualquer tempo;
·   É possível indicar bens específicos para determinadas pessoas, qualquer que seja o valor;
·   Pode escolher alguém para cuidar dos filhos menores em caso de morte de ambos os pais.

Por Minuto em Família
Fonte JusBrasil Notícias