segunda-feira, 13 de maio de 2019

LOCAÇÃO DO TOPO DO PRÉDIO PARA ANTENAS E SUAS CAUTELAS E VANTAGENS POSSÍVEIS


Uma das alternativas para aumentar a receita de alguns condomínios é o aluguel do topo do edifício para empresas de telecomunicação, tais como as operadoras de celular, hoje a Nextel, Vivo, Tim, Claro e Oi (ao menos em SP).
Porém, nem todo prédio pode receber esses equipamentos, vez que é indispensável um estudo detalhado acerca da viabilidade técnica, afora o fato de ter que ser encontrada uma empresa que tenha efetivo interesse e disposição para a locação do espaço.
Alguns passos antes de qualquer eventual precipitação quanto à viabilização da locação pretendida, a qual não pode e não deve visar tão somente o “ganho” de recursos financeiros para o condomínio, mas essencialmente que traga outros benefícios, com destaque para os novos condomínios que ainda não possuem um sistema de comunicação interna entre administração, administradora, zeladoria e portaria interna e externa (se houver esta última).

Assembleia
Em anterioridade a qualquer princípio de efetivação de negociação, necessária a aprovação em assembleia para convalidação de atos e ciência de fatos. O entendimento é de que não há alteração de “fachada”, mas em alguns casos também é recomendável que se esteja atendo a esse detalhe, pois os condomínios não são iguais em suas arquiteturas e engenharias, nem em suas formas e fachadas.

Análise Técnica
Os equipamentos de transmissão de telecomunicações podem pesar até cerca de duas toneladas. Por isso, é necessário a apresentação de um laudo técnico elaborado por uma empresa independente, que analisará a capacidade da laje em suportar a carga. É necessário o estudo pormenorizado da carga elétrica que será consumida pelos equipamentos, ou seja, verificar se as atuais instalações do edifício atendem esta demanda.

Seguro de Responsabilidade Civil
A responsabilidade pela contratação de seguro para eventuais acidentes durante a execução da obra, vigência da locação e desinstalação dos equipamentos é da empresa interessada. O condomínio deve exigir todos esses documentos. Também é importante que um funcionário do condomínio acompanhe as execuções desses serviços, preferencialmente um manutencista ou mesmo o zelador se tiver aptidões para tanto e tempo.

Acesso ao condomínio
O contrato com a empresa de “Telecom” vai exigir a entrada de técnicos 24 horas, de forma a possibilitar eventuais reparos ou alterações nos equipamentos. É necessário que conste no contrato a obrigação de respeitar a Convenção Condominial e o Regimento Interno do condomínio, inclusive a utilização de uniformes e identificações funcionais dos técnicos, não dispensada a identificação sempre que a portaria e/ ou responsável pela entrada de tais técnicos entender necessário.
Esse é um ponto importante e pode, ao menos em tese, causar problemas de segurança caso não seja observado. Além da previsão contratual, sempre que houver a visita técnica no local, a mesma, se não constar de determinada periodicidade previamente apontada no contrato, deve ser comunicada com antecedência e recomendavelmente por via comprovada (até mesmo por e-mail respondido) e deve ser feita tal visita pela empresa locatária do espaço (topo) ou por terceirizado(a), desde que também conste do contrato ou de documento (do tipo anexo) específico e detalhado nesse sentido, não descartada a obrigatoriedade de identificação positiva e segura pela portaria ou responsável pela autorização para a entrada do técnico.

Aprovação do projeto
É redundante, mas para todo projeto deve haver a assinatura de um profissional habilitado, capacitado e responsável, bem como sempre é recomendável a formação de uma comissão (se não existente) de obras que seja atuante, capacitada e comprometida, isso para que haja acompanhamento inicial e quando necessário também. O projeto assinado não se basta por si só. Indispensável que haja a apresentação da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) e demais documentos regulatórios perante os poderes públicos, incluídos o Corpo de Bombeiros, se o caso, Prefeitura Municipal e demais necessários para a regular instalação e utilização segura de todo o sistema.
Essas são cautelas basilares que devem indispensavelmente ser atendidas.

Por Clódson Fittipaldi