quarta-feira, 29 de maio de 2019

AS 12 DÚVIDAS MAIS COMUNS DE QUEM PRESTA CONCURSO PÚBLICO

 Professor responde às questões que mais preocupam os concurseiros

Passar em um concurso público e conquistar estabilidade no emprego é o sonho de muitos profissionais. Mas, durante o processo de preparação e até mesmo após a confirmação de ter sido aprovado, surgem dúvidas, que nem sempre os candidatos sabem como e onde buscar as respostas. A pedido do Boa Chance, o professor de direito administrativo e diretor do Concurso Virtual, Alexandre Prado, tenta esclarecer alguns dos questionamentos mais comuns dos concurseiros de plantão. Confira:

Passei em um concurso e não sei quando serei convocado. Como saber a data certa da convocação?
A convocação deverá ser determinada pelo edital ou, posteriormente, pela instituição ou órgão público. Em suma, a administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas isso deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Esse prazo conta a partir da homologação do resultado e é mencionado no edital.

Aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital tem garantia de tomar posse?
O aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores.

E quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?
Os candidatos aprovados para cadastro de reserva não têm direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Contudo, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, a Justiça tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva e que, portanto, aqueles terceirizados, em cargos comissionados, devem dar lugar aos concursados.

Tecnólogo pode prestar concurso de nível superior?
O curso de tecnólogo é um curso de graduação em nível superior, só que com duração menor do que os cursos de graduação tradicionais. Se o edital de um concurso exigir nível superior ou graduação de nível superior sem especificar se é requerido bacharelado (ou seja, a graduação clássica), quem tiver diploma de tecnólogo poderá concorrer, sim. Portanto, o curso de tecnólogo só não será aceito quando o edital expressar a exigência de nível superior com bacharelado ou licenciatura.

Quem disputa um concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver obtido o diploma de graduação?
O candidato pode prestar o concurso ainda cursando a faculdade, mas, no ato da posse, deverá preencher todos os requisitos que a lei exige para a investidura no cargo. Logo, se até a data da posse o mesmo não tiver concluído o grau de escolaridade exigido no edital - neste caso, ter concluído o curso superior -, será preterido do concurso. Ou seja, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o mesmo perderá aquela vaga.

Se a pessoa for sócia de empresa ou tiver uma empresa em seu nome, pode prestar concurso público?
Sim. A proibição é apenas para o sócio que exerce a função de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. Os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, a qual estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista.

Gravidez pode impedir a posse?
Não. A grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente.

Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeada, caso seja aprovada em um concurso?
Apesar de ter passagem pela polícia ou ter respondido por ação penal não ser impeditivos para assumir o cargo, o candidato tem que provar que não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais responder a ação penal não permite a investidura no cargo, como nos casos de juiz, promotor e das polícias.

Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse do candidato em uma seleção pública?
Para um candidato se inscrever em um concurso e participar das provas não é feita qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões etc). Mesmo na época da posse, o nome nos cadastros de devedores, de maneira geral, não é motivo de impedimento. Contudo, as instituições públicas financeiras, como por exemplo, o Banco do Brasil, exige que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) para assumir o cargo. O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.

Ter parentes na empresa ou no órgão público para o qual prestou concurso pode impedir que o candidato assuma o cargo?
De acordo com a legislação federal, ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse. Entretanto, se o candidato foi aprovado e colocado para trabalhar em um local onde seu parente de até segundo grau atua, ele terá de ser lotado em outro lugar. Alguns estados, como São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes.

Os requisitos exigidos pelo edital devem ser comprovados no momento da inscrição?
Os requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. O candidato pode não ter, por exemplo, a idade mínima ou a formação acadêmica exigida no momento da inscrição, mas vai precisar ter no dia da posse. Se você se formou, mas a colação de grau ainda não ocorreu, pode procurar resolver o problema na Justiça. Porém, neste caso, não há garantia de que vai conseguir a vaga.
É preciso ainda ter cuidado com as informações que presta no momento da inscrição: se você se inscrever como deficiente, e no momento da posse não conseguir provar, você poderá ser excluído do certame, dependendo do órgão público para o qual você foi aprovado.

O concursado de um novo concurso que se aposentou em outro cargo público pode tomar posse?
Neste caso, não. Contudo, ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público. Ainda que ele tenha um cargo público, poderá somente acumular seus proventos de aposentadoria com a nova remuneração se estiver dentro das exceções constitucionais. São elas: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; cargos de juiz e promotor e outro de professor; qualquer cargo e outro de vereador, de função eletiva ou em comissão. A alternativa possível é a renúncia aos lucros da aposentadoria.
Por Ione Iuques 
Fonte O Globo Online