Professor responde às
questões que mais preocupam os concurseiros
Passar em um concurso público e conquistar
estabilidade no emprego é o sonho de muitos profissionais. Mas, durante o
processo de preparação e até mesmo após a confirmação de ter sido aprovado,
surgem dúvidas, que nem sempre os candidatos sabem como e onde buscar as
respostas. A pedido do Boa Chance, o professor de direito administrativo e
diretor do Concurso Virtual, Alexandre Prado, tenta esclarecer alguns dos
questionamentos mais comuns dos concurseiros de plantão. Confira:
Passei em um
concurso e não sei quando serei convocado. Como saber a data certa da convocação?
A convocação deverá ser determinada pelo
edital ou, posteriormente, pela instituição ou órgão público. Em suma, a
administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas isso deve
ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois
anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Esse prazo conta a
partir da homologação do resultado e é mencionado no edital.
Aprovado dentro do número
de vagas determinadas no edital tem garantia de tomar posse?
O aprovado em concurso público dentro do número
de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade
do concurso. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado. A Justiça entende
que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência
de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de
planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para
a contratação daqueles servidores.
E quem passou em
concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?
Os candidatos aprovados para cadastro de
reserva não têm direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou
não durante a validade do concurso. Contudo, nos casos em que houver
terceirizado ocupando a vaga, a Justiça tem entendido que há direito à posse
para os aprovados em cadastro de reserva e que, portanto, aqueles
terceirizados, em cargos comissionados, devem dar lugar aos concursados.
Tecnólogo pode
prestar concurso de nível superior?
O curso de tecnólogo é um curso de graduação
em nível superior, só que com duração menor do que os cursos de graduação
tradicionais. Se o edital de um concurso exigir nível superior ou graduação de
nível superior sem especificar se é requerido bacharelado (ou seja, a graduação
clássica), quem tiver diploma de tecnólogo poderá concorrer, sim. Portanto, o curso
de tecnólogo só não será aceito quando o edital expressar a exigência de nível
superior com bacharelado ou licenciatura.
Quem disputa um
concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se
ainda não tiver obtido o diploma de graduação?
O candidato pode prestar o concurso ainda
cursando a faculdade, mas, no ato da posse, deverá preencher todos os
requisitos que a lei exige para a investidura no cargo. Logo, se até a data da
posse o mesmo não tiver concluído o grau de escolaridade exigido no edital - neste
caso, ter concluído o curso superior -, será preterido do concurso. Ou seja, o
ato de nomeação será tornado sem efeito e o mesmo perderá aquela vaga.
Se a pessoa for sócia
de empresa ou tiver uma empresa em seu nome, pode prestar concurso público?
Sim. A proibição é apenas para o sócio que
exerce a função de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas
não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. Os
servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, a qual estabelece
(no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração
de sociedade privada exceto como acionista ou cotista.
Gravidez pode
impedir a posse?
Não. A grávida aprovada em concurso público
e nomeada tem direito à posse normalmente.
Uma pessoa que tenha
sido processada penalmente pode ser nomeada, caso seja aprovada em um concurso?
Apesar de ter passagem pela polícia ou ter
respondido por ação penal não ser impeditivos para assumir o cargo, o candidato
tem que provar que não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais responder
a ação penal não permite a investidura no cargo, como nos casos de juiz,
promotor e das polícias.
Ter o nome
protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse do candidato
em uma seleção pública?
Para um candidato se inscrever em um
concurso e participar das provas não é feita qualquer verificação de requisitos
dos candidatos (escolaridade, certidões etc). Mesmo na época da posse, o nome
nos cadastros de devedores, de maneira geral, não é motivo de impedimento. Contudo,
as instituições públicas financeiras, como por exemplo, o Banco do Brasil,
exige que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) para assumir o cargo. O BB alega que a decisão de restringir a
posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a
política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de
uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.
Ter parentes na
empresa ou no órgão público para o qual prestou concurso pode impedir que o
candidato assuma o cargo?
De acordo com a legislação federal, ter
familiares no serviço público não é impeditivo para a posse. Entretanto, se o
candidato foi aprovado e colocado para trabalhar em um local onde seu parente
de até segundo grau atua, ele terá de ser lotado em outro lugar. Alguns
estados, como São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes.
Os requisitos
exigidos pelo edital devem ser comprovados no momento da inscrição?
Os requisitos previstos só devem ser
confirmados no momento da posse. O candidato pode não ter, por exemplo, a idade
mínima ou a formação acadêmica exigida no momento da inscrição, mas vai
precisar ter no dia da posse. Se você se formou, mas a colação de grau ainda não
ocorreu, pode procurar resolver o problema na Justiça. Porém, neste caso, não há
garantia de que vai conseguir a vaga.
É preciso ainda ter cuidado com as informações
que presta no momento da inscrição: se você se inscrever como deficiente, e no
momento da posse não conseguir provar, você poderá ser excluído do certame,
dependendo do órgão público para o qual você foi aprovado.
O concursado de um
novo concurso que se aposentou em outro cargo público pode tomar posse?
Neste caso, não. Contudo, ser aposentado na
iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público. Ainda que
ele tenha um cargo público, poderá somente acumular seus proventos de
aposentadoria com a nova remuneração se estiver dentro das exceções
constitucionais. São elas: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois
cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou
científico na área de pesquisa; cargos de juiz e promotor e outro de professor;
qualquer cargo e outro de vereador, de função eletiva ou em comissão. A
alternativa possível é a renúncia aos lucros da aposentadoria.
Por Ione Iuques
Fonte O Globo Online