quinta-feira, 2 de maio de 2019

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – APRENDA COMO OFICIALIZAR A SUA UNIÃO


A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).
A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.
Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
· Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
· Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

As duas maneiras de oficialização da união estável:
- Por meio de escritura pública
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.

Onde fazer?
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.
Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.
Não é necessária presença de testemunhas.

Requisitos:
Inexistência de impedimentos matrimoniais (Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.

Documentos Necessários
Os coniventes deverão apresentar:
- Documento de identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento)

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?
O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.
Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente. É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?
A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada.

Por meio de contrato particular
Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

Requisitos:
· Inexistência de impedimentos matrimoniais.
· Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhasmaiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório
Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.
Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.
Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Como fazer a dissolução da união estável?
Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
· Judicialmente
· Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Conversão da união estável em casamento civil
O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).
Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.
O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil.

Como funciona?
O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação. Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.
Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.
O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.
Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local, o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.
Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?
Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Fontes:
Lei 9.278/ 1996
Código Civil 2002
GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.