Estabelecimento também
é responsável por fazer boletim de ocorrência
É comum ouvir reclamações de clientes de
academias de ginástica sobre furtos de objetos pessoais nesses estabelecimentos,
mas a maioria ainda não sabe como agir quando isso acontece. Para
especialistas, a academia é responsável por ressarcir o consumidor e registrar
o caso na delegacia mais próxima.
Para evitar furtos,
o ideal é manter objetos guardados, em vez de deixá-los em cima dos aparelhos
Advogada especializada na área empresarial,
Daniela Rondinelli Capani explica que esse tipo de crime é analisado tanto na
esfera criminal, quanto na civil. “Na primeira, o papel desses estabelecimentos
se restringe a fazer um acompanhamento junto à polícia. Já na esfera civil,
entendemos que a academia pode responder pelos danos materiais causados ao
cliente, sim”, afirma.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), em
caso de furto dentro da academia, a empresa deve fazer um boletim de ocorrência
e o consumidor pode exigir, além do ressarcimento, uma indenização por danos
morais.
“É importante que esses estabelecimentos
entendam sua responsabilidade como prestadores de serviço. Eles são responsáveis
por prover a segurança dos clientes e de seus pertences, enquanto esses
estiverem dentro do espaço da empresa”, defende.
Segundo ela, antes de fechar contrato com a
academia, é importante avaliar se o estabelecimento tem câmeras de segurança e
armários, entre outras formas de prevenir furtos.
Diretor jurídico do Procon RJ, Carlos
Eduardo Amorim afirma que caso a empresa se negue a reembolsar o cliente, este
pode entrar em contato com o órgão, que tomará as devidas providências.
CÂMERAS
Cliente de uma rede de academias teve recentemente seu celular roubado dentro do estabelecimento onde
faz aulas. “Deixei meu celular em cima do aparelho e sumiu. O local tem câmeras
de segurança, mas a gerente disse que as imagens são inconclusivas e que não
terei meu celular de volta”, disse ela, indignada.
DIREITO DO CLIENTE
De acordo com Carlos Eduardo Amorim, a
academia deve disponibilizar as imagens das câmeras de segurança, caso haja
necessidade de comprovar algum crime. “O consumidor tem o direito a acessar
essas imagens”, garante o diretor jurídico do Procon RJ.
RESSARCIMENTO
Segundo Maria Inês, caso a academia se negue
a ressarcir o valor dos itens roubados, o cliente pode entrar na Justiça para
pedir o reembolso, além de danos morais. “A empresa tem que se prevenir contra
esse tipo de situação”, afirma.
Por Stephanie Tondo
Fonte O Dia Online