O juiz do 4º Juizado Especial Cível de
Mossoró, Paulo Luciano Maia Marques, condenou uma empresa de móveis planejados
a pagar indenização à cliente que não recebeu o móvel com a cor acordada no
momento da compra. O juiz aceitou como prova as conversas no aplicativo de
mensagens whatsapp entre as partes.
A parte autora alegou que a empresa Croative
Moveis Projetados não entregou o armário planejado na cor que foi encomendado, existindo
uma diferença entre os tons de branco das peças, que deveriam ser uniformes. “Apesar
das solicitações de reparo, a autora afirma que os demandados não realizaram as
trocas das peças”, explicou o juiz Paulo Marques.
A defesa alegou que o prazo de 90 dias para
contestação já havia passado no momento do ajuizamento da ação, mas o juiz
considerou como provas as conversas entre as partes em um aplicativo de
mensagens, sendo a primeira reclamação três dias depois da montagem do armário.
“Verifica-se, da análise das tratativas
feitas por meio do referido aplicativo, que a última mensagem foi registrada no
dia 23 de setembro de 2017, na qual a parte autora afirma ainda estava
aguardando pelo reparo. Ou seja, não houve uma negativa expressa pelos
demandados quanto ao saneamento do vício em comento”, argumentou o juiz, citando
também o inciso I, parágrafo 2º, do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.
“Ainda, pelas conversas, verifica-se que os demandados ficaram sempre
prometendo o reparo, não tendo havido uma negativa cabal acerca do pedido
formulado pela cliente insatisfeita, de modo que sequer a data da última
mensagem de whatsapp é marco inicial para o cômputo da decadência”, concluiu o
juiz.
Decisão
A empresa foi condenada a restituir o valor
pago pela parte autora pelo produto no montante de R$ 3.009,85 e o valor de R$ 2.000,00
referente a indenização por danos morais. Além de recolherem os armários do
interior da residência da parte autora, sem nenhum ônus financeiro para esta, em
dia e hora a ser previamente combinado pelas partes.
Processo
nº 0822510-57.2017.8.20.5106
Fonte TJRN