Apesar de não ser sempre lembrado, o ITCMD (Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual, tem crescido em
importância para a arrecadação e fiscalização tributárias.
Esse imposto tem como fato gerador a
sucessão, ou seja, o recebimento de herança de pessoa falecida, e a doação. Ele
engloba essas duas hipóteses por serem tipos de recebimento de patrimônio de
forma não onerosa.
De uns 10 anos até aqui, como dito, intensificou-se
a fiscalização do ITCMD, inclusive através de convênios entre os Estados e a
União, permitindo cruzamento de dados entre as declarações de Imposto de Renda
e as declarações (ou falta delas) prestadas para aos próprios Estados.
O Confaz, órgão que regulamenta a tributação
dos Estados, com integrantes indicados por eles, estima que a arrecadação de ITCMD
no Brasil saltou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões apenas entre 2015 e 2016.
Quase triplicou no período de um ano.
E, como é de se esperar, cada Estado possui
sua legislação própria a respeito do ITCMD, até com hipóteses de incidência
próprias, podendo gerar, inclusive, conflitos de dupla tributação, caso o
falecido seja residente em um Estado e tenha imóvel em outro, por exemplo.
As alíquotas também são determinadas por
cada Estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2018 alcançam até 8%.
Existem projetos de lei que visam permitir
que essas alíquotas possam chegar a até 25%. Não é ainda uma realidade, mas
você duvida que isso possa vir a acontecer, e que possa vir a acontecer logo?
Voltando ao exemplo do Rio de Janeiro, ao
receber uma herança, a pessoa pode chegar a perder entre 15% e 20% do
patrimônio recebido em ITCMD, custas registrais de cartório e honorários de
advogado.
Por isso é que o planejamento sucessório
está se tornando urgente no Brasil, como forma de se evitar pesadas despesas em
caso de falecimento de um membro da família, justamente quando todas as pessoas
próximas já estão totalmente desamparadas.
O planejamento sucessório reduz
drasticamente os custos familiares. E aqueles que se tem para se realizar o
próprio planejamento acabam sendo diluídos no tempo, ocorrendo, ainda, durante
um período comumente menos atribulado da vida familiar.
Da mesma forma, o planejamento sucessório é
uma forma de evitar conflitos entre herdeiros, sendo uma opção muito boa para
os tempos atuais. Ajuda, também, a evitar que o patrimônio se dissipe para
membros da família que sejam pródigos.
Antes tida como uma opção apenas para pessoas
muito ricas, hoje é uma realidade para pessoas de todas as classes sociais, desde
empresários, executivos e profissionais liberais, até aposentados que apenas
querem evitar maiores impostos sobre suas propriedades.
Isso porque, em caso de recebimento de
aluguéis, obtenção de financiamentos e até mesmo para redução de custos de
plano de saúde, uma empresa de gerenciamento patrimonial familiar é uma
hipótese de otimização, e não de aumento de custos.
Como está o seu planejamento?
Por Bruno Barchi Muniz
Fonte JusBrasil Notícias