quinta-feira, 20 de março de 2014

IMPOSTO DE RENDA APÓS A MORTE: SAIBA COMO ELABORAR A DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Para a Receita, a responsabilidade do contribuinte só se extingue após a decisão judicial ou a escritura pública de inventário e partilha

Para a legislação tributária, o contribuinte não se extingue imediatamente após a morte. O seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) se prolonga por meio do espólio, que é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias do falecido.
Ou seja, para efeitos fiscais, a responsabilidade do contribuinte só se extingue após a decisão judicial ou a escritura pública de inventário e partilha.
O processo do inventário, no entanto, pode demorar anos. Enquanto isso, é necessário realizar declarações de ajuste anual do Imposto de Renda em nome do falecido. Isso deverá ser feito até o ano anterior ao da decisão judicial, quando será entregue, então, a Declaração Final de Espólio. Veja abaixo como esses declarações devem ser elaboradas.
As declarações iniciais e intermediárias devem ser apresentadas com nome e CPF do falecido. A diferença para o documento de ajuste comum é que nesse caso será informado o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81), deixando em branco o código de ocupação principal. Além disso, haverá um espaço para que o inventariante indique nome, CPF e endereço próprios.
Caso ainda não tenha sido iniciado o inventário, as declarações iniciais e intermediárias deverão ser apresentadas pelo cônjuge meeiro (casado em comunhão de bens), o sucessor ou então por um representante.
Nessas declarações devem ser incluídos os rendimentos, inclusive aluguéis, bem como os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Se o cônjuge meeiro, sucessor ou representante da pessoa falecida for seu beneficiário e receber pensão ou qualquer outro rendimento que provenha do espólio, ele deverá apresentar as suas declarações de ajuste normalmente, incluindo tais rendimentos.

REGRAS E CUIDADOS
Se o falecimento ocorre após 1º de janeiro e antes do prazo de entrega, a declaração daquele ano não se caracterizará como de espólio, devendo ser apresentada normalmente pelo inventariante, sem o código 81.
Quanto à obrigatoriedade de apresentação, o espólio segue as mesmas regras aplicáveis às pessoas físicas de um modo geral. Portanto, é obrigatória a Declaração Final de Espólio no caso de existirem bens a inventariar. Caso o espólio esteja desobrigado, os bens comuns poderão ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.
Caso haja restituição na declaração da pessoa falecida ocorrem duas situações. Se não houver bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Receita Federal da jurisdição do último endereço do falecido. Já se existirem bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição dependerá de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Na declaração final, na ficha "Bens e Direitos", deverá ser informada a destinação dos bens deixados pela pessoa falecida, indicando a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e CPF.
No item "Situação na Data da Partilha", os bens imóveis existentes no espólio devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida. Isso caso a aquisição tenha ocorrido até 31/12/1995 (quando ainda existia uma legislação específica de atualização de valores). Caso contrário, deverá ser inserido o valor de aquisição.
Já no item "Valor de Transferência", deve ser informado o montante pelo qual os imóveis, ou cada parte destes, serão incluídos na declaração dos respectivos beneficiários. Nesse caso, se houver ganho de capital, ele ocorrerá na declaração do espólio. Ou seja, o responsável pelo recolhimento do imposto sobre o ganho de capital será o espólio (que é representado pelo inventariante).

Por Bianca Pinto Lima
Fonte Estadao.com.br

quarta-feira, 19 de março de 2014

PRATOS VAZIOS CONTRA O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

Lugar de comida é na barriga, não no lixo: crescem ações de conscientização

Em todo o mundo, cenas assim são cada vez mais condenadas. A ‘onda’ é só colocar no prato o que se vai comer

Se você frequenta redes sociais, provavelmente já viu ou até mesmo publicou fotos de refeições apetitosas, sobremesas e drinks. Pelo mundo, começa a surgir a tendência oposta: a de mostrar imagens de pratos vazios, em busca de uma conscientização sobre o desperdício de alimentos. Na China, a ‘Operação Prato Limpo’ se tornou sucesso nos sites, com clientes de restaurantes postando fotos para provar que não deixaram sobrar nenhum grão de arroz para ser jogado fora, e pedindo que os amigos não peçam mais do que podem comer.
Em vários outros países, proliferam iniciativas de ativistas, empresas e governos para que menos do que é cultivado vá para as latas de lixo. Segundo a ONU, um terço de todo o alimento produzido no mundo nunca é consumido: 1,3 bilhão de toneladas de lixo por ano. Os alimentos jogados fora nas regiões industrializadas (300 milhões de toneladas/ano) já seriam suficientes para alimentar os 870 milhões de pessoas com fome do mundo, segundo José Graziano da Silva, diretor geral da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), ao apresentar a campanha antidesperdício ‘Pense, Coma, Economize’, que a organização promove.
As consequências ambientais do desperdício são enormes. Grandes quantidades de água, fertilizantes e terras são usadas para produzir alimentos que nunca são comidos, e muita energia é gasta para processá-los, refrigerá-los e transportá-los. A comida descartada se decompõe, sem oxigênio, emitindo metano, potente gás do efeito estufa.
O governo da China, segundo reportagem do ‘New York Times’, abraçou a causa dos pratos vazios: pediu às autoridades que reduzam as próprias porções e aos restaurantes, que estimulem clientes a pedir menos. A Coreia do Sul, por sua vez, está cobrando por peso pela coleta de lixo, com a meta de estimular as famílias a descartar menos comida.
“Se você olhar para a história humana, as famílias sempre aproveitavam ao máximo a comida. À medida que ficamos mais prósperos, deixamos de nos preocupar”, alertou Richard Swannell, diretor do Programa de Ação para Recursos e Desperdício, organização britânica, ao ‘New York Times’.

Cartilha contra o não uso de sobras lançada no Rio
No evento Green Rio 2014, quarta e quinta-feiras, no Jardim Botânico do Rio, será lançada a versão brasileira da campanha internacional ‘Pensar, Comer, Preservar’, numa parceria entre o Planeta Orgânico e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Na ocasião, será divulgada cartilha antidesperdício, elaborada pelo Sebrae RJ e Planeta Orgânico, com apoio do Senac RJ.
A partir da cartilha foi realizado um projeto piloto em 10 restaurantes do Rio de Janeiro, monitorando o desperdício de alimentos. As estatísticas sobre o tema são graves. Cerca de 25% do lixo de hotéis e restaurantes, por exemplo, é composto por cascas, restos de pratos e guardanapos usados, sendo que cerca de 90% do que é jogado fora poderia ser reciclado, reutilizado ou levado para compostagem.
Em sua terceira edição, o Green Rio é a principal plataforma de negócios da Economia Verde do Rio, com rodadas de negócios, fóruns de debates e espaços de troca de conhecimento, apresentação de inovações relacionadas ao desenvolvimento sustentável brasileiro e exposição de produtos.

WWF vai discutir alimentação
O tema ‘Alimentação, Água e Energia para Todos’ vai nortear a Conferência Anual da Rede WWF (World Wildlife Fund), que será realizada pela primeira vez no Brasil, de amanhã até sexta-feira, no Parque Nacional do Iguaçu (Paraná). O encontro reunirá a liderança do WWF — organização ambientalista presente em mais de 140 países — para discutir as diretrizes estratégicas globais da organização a partir do tema.
“Vivemos como se tivéssemos um planeta extra à nossa disposição. Utilizamos 50% mais recursos do que a Terra pode produzir de forma sustentável. Até 2030, nem mesmo dois planetas serão suficientes. Uma visão integrada do uso desses recursos é de extrema urgência e relevância”, diz Maria Cecília Wey de Brito, CEO do WWF no Brasil.
Segundo estudos do WWF, a produção de alimentos aumentou 45% nos últimos 20 anos. Até 2030, a demanda mundial por energia primária e por água crescerá 26% e 53%, respectivamente. Esse aumento na demanda impactará a produção de alimentos, que consome um terço da energia primária e 70% da água disponível no planeta.
O Parque Nacional do Iguaçu não foi escolhido apenas por abrigar um dos maiores patrimônios naturais da humanidade, as Cataratas, mas também por estar num dos biomas mais ricos em diversidade biológica e também um dos mais ameaçados: a Mata Atlântica.

Por Carolina Salles
Fonte JusBrasil Notícias

terça-feira, 18 de março de 2014

REGISTRO CIVIL - EXCLUIR SOBRENOME DO PAI BIOLÓGICO NÃO AFETA FILIAÇÃO


Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. 
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.
O autor, então, recorreu alegando não possuir qualquer vínculo afetivo com o pai biológico. Criado desde os dois anos de idade por sua mãe e pelo padrasto, afirma que o uso do sobrenome do seu genitor não corresponde à sua realidade familiar. Ele não mantém qualquer vínculo material ou afetivo com ele, com quem só esteve pessoalmente em uma ocasião, aos 20 anos. Por outro lado, sustenta que o uso do sobrenome lhe causa constrangimento, uma vez que o difere dos demais irmãos, criados sem distinção pelo padrasto, que, aliás, concorda com o seu pedido. Aspira com a mudança ser reconhecido pela sociedade como parte da família a qual efetivamente integra.
De acordo com a desembargadora-relatora Claudia Telles, por estar profundamente ligado à identidade da pessoa no meio social, o nome civil pode ser alterado em circunstâncias excepcionais, desde que haja justa motivação e não imponha prejuízo a terceiros.
“Com efeito, sempre que a alteração pleiteada se mostrar necessária para assegurar a dignidade humana, que deve servir de base para a criação, aplicação e interpretação das normas relacionadas aos direitos da personalidade, a mudança deve ser autorizada”, pontua. A relatora acrescenta que a alteração requerida manterá tanto o sobrenome de família materno como a filiação ao pai biológico, uma vez que a modificação afetará somente o nome, e não o registro dos genitores na certidão de nascimento. Nesse sentido, salienta, não há razão para se discutir a possibilidade de adoção, conforme alegado pela Procuradoria de Justiça, que se manifestou contrária ao recurso.
Em seu voto, Claudia Telles cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça favoráveis à possibilidade de que um filho, abandonado pelo genitor, alterasse seu nome para excluir o sobrenome paterno. Além disso, diz, o direito ao nome está consagrado no artigo 16 do Código Civil. “Vale notar que, por ser o mais importante dos atributos da personalidade, o nome está presente em todos os acontecimentos da vida do indivíduo e em todos os atos jurídicos, já que a pessoa deve se apresentar com o nome sob o qual foi registrado, que o acompanhará até a morte”, conclui.

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 17 de março de 2014

O MARKETING MULTINÍVEL NO BRASIL E O CONSUMIDOR


O Judiciário já julgou diversas ações movidas pelos participantes de marketing multinível reclamando que não receberam os bônus ou prêmios prometidos, muito embora tenham indicado outros participantes.
Está em tramitação ordinária perante a Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 6775/2013, de iniciativa do deputado Acelino Popó, o qual tem por objeto a regulamentação do exercício da atividade econômica denominada marketing multinível ou marketing de rede, definido no próprio projeto como modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido, de acordo com a política de remuneração da operadora, o contrato de credenciamento do empreendedor e o plano de viabilidade econômico-financeira da operação.
No Brasil já existem diversas operadoras de marketing multinível, as quais recrutam pessoas, as quais podem participar como empreendedoras, distribuindo bens e serviços congregados pela empresa operadora, podendo, ainda, ser remunerados por esta atividade mediante programas de bonificação ou participação nos lucros ou como recrutadoras de novos participantes, os quais também podem ser bonificados ou receber prêmios, como carros, casas, viagens, televisores, entre outros.
A grande questão que permeia esta atividade é a formação da rede, mediante incentivo e também participação financeira. O potencial integrante da rede (o qual se considera consumidor) quando a ela adere em geral paga uma mensalidade para se valer dos benefícios – descontos em bens e em serviços – sendo que essa mensalidade pode ter menor valor ou até mesmo deixar de existir se houver a indicação de um número relevante de novos participantes. A indicação de novos participantes também propicia a obtenção de benefícios e prêmios ofertados por meio de programas de bonificação. Todo este cenário está muito próximo da chamada pirâmide financeira, caracterizado como crime contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional, situação que veio à tona como os casos da Telexfree, Bbom, entre outros.
É por esta razão que no PL 6775/2013 há tanta preocupação com a viabilidade econômico-financeira do marketing multinível, sendo proposta, inclusive, a existência de um fundo garantidor da operação, de modo a garantir que as bonificações e as compensações prometidas sejam, de fato, cumpridas. A grande questão que envolve a pirâmide financeira é justamente reter valor dos participantes, sem que ocorra a devolução prometida.
O Poder Judiciário brasileiro já proferiu decisões relativas ao marketing multinível, na maioria delas em ações movidas pelos participantes reclamando que não receberam os bônus ou prêmios prometidos, muito embora tenham indicado outros participantes. No entanto, em algumas decisões proferidas, os participantes não foram considerados consumidores, não se revelando a sua hipossificiência, posto que de acordo com o entendimento do magistrado, aquele que adere à rede sabe muito bem o que está fazendo, procurando apenas benefícios financeiros fáceis, sem trabalho, situação que não deve ser prestigiada.
O marketing multinível (network marketing ou multi level marketing) já está incorporado como sistema de comercialização em diversas partes do mundo, em especial nos Estados Unidos da América, fundado numa rede de contatos, sem hierarquia, com elevado potencial mercadológico. Todavia esta atividade, de fato, precisa ser regulamentada, haja vista que conceitos estáticos de comércio e de relação de consumo vigentes no Brasil não se aplicam a tal atividade, fazendo com que ela seja muitas vezes indevidamente interpretada.
De outra face, é extremamente necessário que ela seja exercida de maneira a dar segurança jurídica àqueles que dela participam, cumprindo-se o contrato que se forma, haja vista que sempre que alguém promete uma coisa a outrem, há contrato, por mais sui generis que seja a relação estabelecida entre as partes.

Por Ana Paula Oriola de Raeffray
Fonte Jus Navigandi

SAQUE INDEVIDO GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE BANCO


Há responsabilidade objetiva do banco em caso de saques indevidos na conta de clientes, e a reparação dos danos causados não depende de comprovação de culpa, cabendo à instituição provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Este entendimento levou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a dar parcial provimento ao incidente apresentado por uma cliente da Caixa Econômica Federal que foi vítima de um saque não autorizado em sua conta. Com a decisão, o caso voltará à primeira instância, e a Caixa deve provar que não tem responsabilidade, pois será reaberta a fase de conhecimento e produção de provas.
Em 2007, a mulher, então com 68 anos, repassou sua senha e cartão para o operador de caixa de uma lotérica, gerando o saque indevido. Tanto a sentença de primeira instância como o acórdão da Turma Recursal do Ceará inocentaram a Caixa, considerando improcedente o pedido da mulher. Ela apontou no incidente analisado pelo TNU divergência de entendimento adotado pela Turma Recursal do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceram a responsabilidade objetiva das instituições.
Ao analisar o caso, o relator do incidente, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, afirmou que o repasse não valida a tese de que o saque foi feito pela autora. Segundo o juiz, ela “não se prestaria a movimentar o aparato policial e a estrutura do Poder Judiciário para reaver a importância de R$ 797 caso não estivesse na efetiva condição de vítima de fraude bancária”.
Mesmo censurável, a conduta da idosa não é caso isolado nas agências bancárias, postos de atendimento e lotéricas do Brasil, e atribuir a culpa exclusiva a ela sem qualquer respaldo probatório é igual a retirar dos bancos a responsabilidade por aprimorar os procedimentos e identificar o responsável pelo cartão, de acordo com Barros. O relator citou o entendimento do STJ sobre “a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando constatada a sua hipossuficiência”. Além disso, concluiu, o STJ também reconheceu a responsabilidade objetiva em situações semelhantes à vivida pela mulher.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 0517321-47.2009.4.05.8100

Fonte Consultor Jurídico

SAIBA COMO RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS PARA VOLTAR A TER DIREITO A RECEBER BENEFÍCIOS


É possível ficar em dia com o INSS
Quem deixou de contribuir pode recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS. Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP), qualquer um que tenha parado de recolher pode retomar o pagamento, conforme a categoria que está enquadrado: contribuinte individual, doméstica ou facultativo.
Se trabalhar por conta própria, a pessoa pode pagar como contribuinte individual. Se não estiver trabalhando, deve contribuir como facultativo. O valor da aposentadoria é calculado de acordo o montante recolhido de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, considerando a média dos valores pagos, a idade do segurado e a expectativa de vida no país. Adriane destaca que, para receber um benefício próximo ao teto, é necessário ter 80% das contribuições pagas pelo valor máximo, além de 62 anos de idade e 38 de contribuição, em média.

Como ficar em dia com a Previdência Social

Como contribuir
O trabalhador deve agendar atendimento por telefone (Central 135). Se trabalhar por conta própria, a contribuição pode ser de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que inclui a aposentadoria por tempo de contribuição). Quem está desempregado pode recolher como facultativo (11%). Donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448), recolhem 5%.

Nova inscrição
Caso fique desempregada novamente e tenha interesse, a pessoa pode voltar a contribuir individualmente. Nada impede também que continue a pagar como autônoma, mesmo que tenha emprego formal, desde que a soma das contribuições não supere teto (R$ 4.390,24).

Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, para pagar as contribuições, pode ser comprada em papelarias ou impressa pelo site www.mps.gov.br..

Período de Carência
Quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a recolher, tem que cumprir uma carência de 12 meses (número de contribuições a fazer antes de voltar a ter direito a alguns benefícios).

Qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo ou está em período de graça, quando, mesmo sem recolher ao INSS, é mantido o direito aos benefícios. Esse período de tolerância pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego.

Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online

sábado, 15 de março de 2014

PERAMBULAR PELOS BAIRROS E RUELAS ESCONDIDOS DE PARIS É O MELHOR JEITO DE REDESCOBRIR A CIDADE


Quatro dias após minha chegada a Paris, eu comprei um guarda-chuva. Estava chovendo de modo intermitente o tempo todo e durante minhas caminhadas diárias eu levava meu casaco leve à prova d’agua – verde claro – que eu desenrolava e vestia ao primeiro sinal de chuva, muitas vezes o retirando poucos minutos depois, quando o céu clareava temporariamente. Aquilo era uma tolice, eu continuava dizendo a mim mesmo. Tinha que haver uma maneira melhor.
Mesmo assim, minha intenção nunca foi especificamente comprar o guarda-chuva. Foi apenas quando, em uma manhã de segunda-feira, eu decidi dar uma volta pelas ruas de Saint-Germain-des-Prés, o bairro na moda na Margem Esquerda, que fui tomado pelo impulso. E ele veio, apropriadamente, diante de uma loja de guarda-chuvas no Boulevard Saint-Germain.
Mas não era uma mera loja de guarda-chuvas. Era a Alexandra Sojfer, e em suas vitrines estavam exposições deslumbrante de sombrinas e guarda-chuvas, com babados, brilhantes e elaborados – não exatamente meu estilo – mas mesmo assim guarda-chuvas. Lá dentro, eu perguntei sobre os produtos, e a lojista, uma mulher loira agradavelmente amistosa, que mais tarde percebi ser a própria Sojfer, me contou que a empresa está no ramo de guarda-chuvas desde 1834 e que, sim, eles tinham modelos mais masculinos, utilitários. Ela me mostrou dois modelos, um longo e um curto, ambos com alça de madeira entalhada.
“Mas você sabe”, eu disse, “eu venho de Nova York, onde o vento é forte e as ruas estão repletas de esqueletos de guarda-chuvas mortos”.
Não se preocupe, ela disse. Se qualquer uma das varetas de metal fosse danificada, eu poderia simplesmente devolvê-lo à loja para ser consertado.
“OK”, eu disse, erguendo um curto e cinza, “eu vou levá-lo”.
Então ela levou o guarda-chuva para trás do balcão e me cobrou 240 euros.
Eu lhe entreguei um cartão de crédito.
Nos 10 minutos que se seguiram, enquanto eu tomava um café espresso que ela me fez e preenchia o formulário francês de desconto de imposto, eu tentei entender o que tinha acontecido. Eu realmente tinha gasto 240 euros (aproximadamente US$ 320, com o euro cotado a US$ 1,33) em um guarda-chuva, que, embora robusto, não era significativamente diferente de um guarda-chuva de 24 euros? Com o reembolso do IVA, é claro, eu teria um desconto de 39 euros, e certamente este café valia ao menos 1 euro, então eu realmente gastei apenas 200 euros. Apenas.
Uma coisa era certa, eu pensei enquanto saia da loja em uma manhã repentinamente ensolarada e sem chuva: aquilo era algo que eu nunca tinha feito em Paris – e nunca imaginei que faria – e era exatamente o motivo para estar aqui, para descobrir que experiências novas poderia extrair de uma cidade que visito a cada dois ou três anos desde 1994. Eu já estive aqui no frio de dezembro, no calor escaldante de agosto, nos gloriosos dias de fim de primavera e início do outono, quando a cidade está no auge de sua beleza considerável. Eu já vim sozinho e com a família, para visitar a mulher com quem posteriormente me casei e para tentar sobreviver com poucos dólares por dia, como o Viajante Frugal para o “New York Times”. Paris foi onde eu provei pâncreas pela primeira vez, onde comprei meu primeiro terno, onde aprendi que é OK ir embora de um restaurante que o trata mal. Eu conheço Paris, não perfeitamente, mas bem.
Nos últimos anos, minhas atividades cada vez mais se concentravam em uma área relativamente restrita, os bairros da Margem Direita que se estendem do Marais, o antigo bairro judeu que se transformou no shopping ao ar livre da moda, até Montmartre, do outro lado do elegante, burguês e boêmio Canal Saint-Martin, e descendo ao bairro imigrante de Belleville e à agitação de bares e cafés ao redor da Bastilha. Ao mesmo tempo, meu grupo de amigos parisienses se expandiu e cristalizou; eu sempre tinha uma turma de prontidão sempre que saia do metrô.
Mas enquanto me preparava para uma visita de uma semana no início de setembro, eu não queria apenas voltar aos meus lugares favoritos e chafurdar na nostalgia. Eu queria ver se era possível reexperimentar Paris como se fosse a primeira vez, para me surpreender com a realidade do lugar, em vez de me confortar em sua familiaridade. Como buscar o “novo” em Paris é problemático, em uma cidade onde a mudança ocorre a contragosto, quando ocorre, eu concentrei minha atenção no ainda desconhecido. Como poderia não haver deliciosos restaurantes, galerias de arte, redutos de imigrantes pouco conhecidos e clubes de jazz underground que eu nunca descobri?

Em busca do "novo"
Essa certamente seria uma missão quixotesca, autocontraditória, mas ainda era uma missão, e no meu primeiro dia, eu fracassei quase completamente. Chegando do outro lado do Sena, vindo da Catedral de Notre-Dame – praticamente o centro geográfico da cidade – eu estava cercado por bairros que já conhecia: Marais, o Bairro Latino, Bastilha. E à medida que eu andava (e andava e andava) para escapar deles, o jet lag, o cansaço e a garoa do céu cinzento conspiraram para drenar a minha energia. O almoço na tranquila Île Saint-Louis foi um achado –ostras Gillardeau e frango caipira no discreto Auberge de la Reine Blanche – mas passou como um piscar. E naquela noite precisei de cinco tentativas para encontrar um quarto de hotel disponível a preço acessível. Ao pôr-do-sol, quando tomei meu primeiro banho do dia, eu me perguntei como poderia continuar com isso.
Mas descobri no dia seguinte. Com minhas pernas descansadas (apesar de ainda inquietas), eu marchei para o norte até Montmartre, o bairro no alto do morro no 18º Arrondissement, famoso por moinhos de vento, cabarés e da Basílica do Sacré-Coeur. Havia sol e o ar estava fresco, e embora pensasse que conhecia Montmartre, eu continuei encontrando pequenas surpresas, como os muros altos e serenos ao redor do Cemitério de Montmartre e as placas identificando as antigas casas de compositores famosos (aqui Berlioz, ali Satie). Quando eu dobrei uma esquina para a Rue Saint-Vincent, uma rua tranquila que passa pelo vinhedo Clos de Montmartre, eu tive um flash: esta é a rua da canção de Yves Montand que eu adoro! (Eu não sou nenhum entendido de canções do pós-guerra; eu a ouvi na trilha sonora do filme “Três É Demais”.)
Assim quando, poucos minutos depois, eu avistei um ponto comercial chamado Studios Paris anunciando aluguéis de curto prazo, eu tomei uma decisão. Caminhar por Paris era divertido; carregar todos os meus pertences comigo, faça chuva ou faça sol, nem tanto. Mas um apartamento seria mais do que um armário glorificado ou um lugar para um cochilo à tarde – seria um cantinho de Paris para considerar meu. Então entrei na Studios Paris.
Uma hora depois, eu estava olhando pela única janela do Ninho da Águia, o meu recém-reformado sótão no sétimo andar, que pode ter a melhor vista de Paris em Paris. A vista de Montreuil, no leste, a Bois de Boulogne, era desobstruída: as torres, os domos, os telhados de mansarda, a sugestão ligeiramente sinuosa do Sena. Pelos próximos seis dias, eu olharia para essa vista todas as manhãs bebendo meu café. Eu olharia para essa vista ao pôr-do-sol, depois de voltar de minhas andanças para tomar uma ducha, descansar e tomar um copo de vinho. Eu olharia para ela durante a chuva, e à meia-noite, quando holofotes giram em torno da Torre Eiffel. O apartamento em si podia ter apenas 14 metros quadrados, com banheiro privativo no lado de fora, no corredor, mas a minha sala de estar era toda Paris.
E no meu quintal, Montmartre, que eu percebi que não conhecia tão bem. Naquela primeira noite, na esquina onde a Rue Garreau encontra a Rue Durantin, eu vi uma mulher com um cabelo encaracolado impressionante sentada em um degrau, enrolando um cigarro com concentração máxima. Logo acima dela, na janela alta e estreita do segundo andar de um prédio no estilo do edifício Flatiron, outra mulher dançava na frente de um espelho, testando seu traje de noite. E do outro lado da rua de paralelepípedos, as luzes de La Part des Anges – um restaurante aconchegante com mesas ao ar livre, onde uma mãe balançava um bebê – banhavam a cena em um brilho dourado.
Eu fiquei lá absorvendo tudo: os ângulos dos prédios, o contraste entre o céu escuro e as luzes elétricas suaves, a energia e a expectativa crescendo aqui e em todos os lugares em Paris. Tudo era mais emocionante pelo fato de que eu já tinha estado aqui, neste mesmo cruzamento, quem sabe quantas vezes antes, mas nunca o tinha visto dessa forma, tão vivo, tão pulsante com potencial. Os turistas, eu sabia, estavam nas proximidades, assim como as pessoas que formam a cena parisiense também estavam se concentrando do lado de fora dos bares, mas a magia de um grande bairro nesta cidade é que ele parece existir apenas para você.
É claro, eu ainda não estava pronto para uma relação exclusiva com Montmartre, e como esta era Paris, o que é flertar um pouco entre os bairros? Quem sabe eu poderia encontrar a mesma felicidade, ou melhor, em um lugar como 15º Arrondissement, uma área predominantemente residencial no sudoeste de Paris que não tem, até onde eu sei, nenhuma atração turística – não há monumentos, nenhuma instituição cultural (a menos que você considere o Cordon Bleu).
O que ele tem é a vida real, normal, que pode ser tão atraente quanto a “Vitória Alada” no Louvre. Para uma tarde eu perambulei entre praças e pequenos parques eminentemente agradáveis, descansando aqui para comer um sanduíche de presunto (comprado em uma padaria que ficou em 9º lugar na competição de melhor baguete do ano passado), parando acolá para observar o movimento. Amigos bem-vestidos posando para fotos de casamento. Um menino de 3 anos de idade, andando de patinete sob a supervisão de seus pais e avós. Corredores, pessoas tomando banho de sol e adolescentes falando em um francês carregado de gírias e indecifrável. O sol brilhava de forma calorosa e eu bebi um Orangina.
De vez em quando, porém, eu tinha um breve vislumbre por trás dessa cortina idílica. Enquanto eu caminhava perto do Sena, eu passei por um velho colégio de tijolos, espiei de relance rua abaixo à minha esquerda e parei. Ali, escondido até agora no final da rua, estava um arranha-céu modernista, o Tour Evasion 2000, elevando-se terrivelmente, desanimadamente, acima de seus arredores. Mas mesmo assim ele me encantou – tão degradado, tão fora de lugar naquela que consideramos como um grande cidade belle époque impecável. Além da torre, inserido entre uma rua movimentada e cais do Sena, havia uma faixa estreita de parque, onde um grupo de imigrantes sem-teto estava acampado em uma extremidade e uma mulher quase nua tomava sol na outra.

Nostalgia
De lá eu virei para o leste, onde de repente a paisagem tornou-se estranhamente familiar. Certo! Aqui, ainda no 15º, era o nº 47 da Rue Fondary, onde há 13 anos a minha então namorada, hoje esposa, Jean, morava como estudante, e descendo a rua o Hôtel Fondary, onde passamos uma noite após nos trancarmos do lado de fora do apartamento dela. Aquele foi o primeiro do que seria uma longa série de quase desastres relacionados à viagem – nossa calamitosa viagem de carro mexicana, nossa miserável visita a Taiwan com criança pequena sofrendo com o “jet lag” – e apesar de agora me lembrar disso com carinho, eu também me senti estranho. Eu estava balançando para frente e para trás entre o novo e o nostálgico – e eu meio que gostei.
Esse fenômeno desconcertante, apesar de prazeroso – do passado se inserindo no presente – aconteceu repetidas vezes. Outro dia, de volta à Margem Direita, em uma parte do 12º Arrondissement que eu poderia jurar que nunca tinha visitado, eu parei para almoçar em um café, o Au Va et Vient, e em uma das mesas ao ar livre desfrutei de um prato de confit de pato com cenoura, enquanto o homem ao meu lado distraidamente tentava ler um livro de Paul Theroux. Nada que eu pudesse ver no largo bulevar – árvores, fontes, as pessoas caminhando apressadas até o metrô – ficou gravado na memória. Mas depois, eu caminhei meia quadra e me vi na Raimo, uma sorveteria fundada em 1947, que também vende sacos de amêndoas torradas, uma iguaria menos conhecida que um amigo me apresentou em 2009.
Então, ao dobrar a esquina, eu encontrei um caminho misterioso, como de parque, que levava até quem sabe onde. Na verdade, eu percebi depois de alguns minutos seguindo por ele que eu sabia exatamente para onde. Aquele era o Chemin Vert, a estrada verde que percorre secretamente o 12º, às vezes abaixo do nível da rua, às vezes sobre um velho viaduto de idade e, ocasionalmente, cortando através dos edifícios. E eu certamente já tinha caminhado ali antes. Na verdade, Jean e eu já tínhamos jantado abaixo dele, no Le Viaduc Café, um local na moda (ou assim pensávamos) em 1998. E eu provavelmente também pedi confit de pato na ocasião.
Antes que eu tivesse a chance de processar essa memória na qual tropecei, começou a chover. Eu abri meu guarda-chuva caro e continuei andando.
Para quase toda parte que eu olhava em Paris eu me deparava com esse cabo-de-guerra entre o passado e o presente. O romance que peguei em uma livraria no Marais – “1Q84” de Haruki Murakami – revelou ser uma história do passado se inserindo assustadoramente no presente. É claro. E o provocador “Melancolia” de Lars von Trier, que assisti em Montmartre, era sobre uma família disfuncional enfrentando a erradicação definitiva do seu passado (e presente e futuro). Era como se a própria Paris soubesse o motivo da minha vinda. Ou talvez eu finalmente estivesse vendo Paris como realmente era: um maravilhoso cinema ao ar livre onde os trechos de filmes de nossa memória passam incessantemente, mesmo enquanto filmamos cenas novas.
Qualquer angústia que eu tinha sobre o sucesso ou fracasso da minha missão desapareceu rapidamente, já que estava me divertindo demais para me importar e vindo a perceber que, apesar de tudo o que eu estava fazendo, eu ainda estava participando de empreendimentos distintamente parisienses. Lembranças em cantos significativos, o mergulho em cultura erudita não disponível em nenhum outro lugar, comer mais pato do que alguém deveria – este foi o principal motivo para ter vindo para Paris na primeira vez. É por isso que voltei para Paris e é o que motiva para continuar voltando.
Dito isto, um dia da excursão, ao movimentado, mas ignorado, 13º Arrondissement, me deixou mais empolgado do que qualquer outro, porque era inteiramente novo. Seguindo uma dica vaga de uma sósia de Drew Barrymore que conheci em um bar, eu tomei o metrô até a Bibliothèque Nationale Française e saí à caça do Les Frigos, uma coletividade de artistas. Francamente, não foi uma caçada. Les Frigos, alojado em um depósito frio irregular, com torres, construído em 1921, imediatamente se destacou neste novo bairro de vidro e aço. Dentro, as paredes estavam decoradas do chão ao teto por gerações de escultores, pintores e fotógrafos que já trabalharam aqui desde meados dos anos 80. Nada estava acontecendo naquele dia, mas eu não me importei. O prédio por si só valeu a pena ser visto, principalmente porque eu nunca tinha ouvido falar dele antes.
A oeste, o bairro era mais velho, cheio de estabelecimentos como Le Cristal, uma brasserie suja e movimentada, onde uma garçonete com voz decrépita me serviu um cordeiro assado em uma enxurrada de feijão. Mas também com uma Pequena Saigon que eu desconhecia – rua após rua de lojas de macarrão vietnamita e vendedores de souvenires baratos. Ele até mesmo contava com um pouco de história peculiar, como a Praça Henri-Rousselle, onde o primeiro voo de balão de ar quente pousou em 1783.
E à direita nas proximidades, La Butte aux Cailles. Como eu tinha perdido este bairro ao longo de todos esses anos? Com suas ruelas estreitas, arte de rua inteligente e bares e cafés descontraídos, ele parecia um vilarejo no meio de Paris – como o Marais sem as butiques ou Montmartre pré-“O Fabuloso Destino de Amélie Poulain”. Eu percorri as ruas para cima e para baixo, então entrei nos escritórios de Les Amis de la Commune de Paris, um grupo dedicado a preservar a memória dos poucos meses em 1871 em que um movimento operário tomou o controle da capital.
“Não é ensinado nas escolas”, lamentou Françoise Bazire, a secretária-geral dos Les Amis. Esse pedaço do passado estava desaparecendo.
Assim como eu. No início da noite eu precisava de um banho e dormir. Eu voltei a Montmartre, embora ciente de que, algum dia, eu voltarei a La Butte aux Cailles, lembrando de que já estive lá antes.
Quando saí do metro em Les Abbesses, eu entrei na Au Levain d’Antan, uma padaria que ficou no primeiro lugar na competição deste ano de melhor baguete, e comprei uma meia baguete, ainda quente do forno. Então me apressei pela rua e pelos sete lances de escada até meu sótão, onde abri o pão, passei uma boa manteiga Echire, abri uma garrafa de Sancerre gelado e consumiu meu lanche enquanto assistia o pôr do sol lançando sombras pela Cidade Luz. Esqueça o passado, o presente, o futuro, minhas expectativas e minhas memórias – isto é que é vida, independente de onde ou quando estava.
Quando finalmente a manhã chegou para o check out no Ninho da Águia, eu dei mais uma olhada na vista iluminado pelo sol e não consegui ver quase nenhum lugar onde não tinha posto os pés. Sem dúvida ainda restam segredos, mas eles serão revelados com o tempo.
Eram 11h30. A representante da imobiliária estaria lá embaixo, esperando por mim para deixá-la entrar. Eu bati no meu bolso de trás, ouvi o tilintar tranquilizador das minhas chaves e saí para o corredor, fechando a porta atrás de mim. Então eu congelei. O tilintar que ouvi não era das chaves, mas de moedas. Eu estava trancado do lado de fora, assim como minha esposa e eu ficamos 13 anos antes.
Aquela foi apenas uma emergência menor. O proprietário do apartamento seria localizado em poucas horas, as chaves copiadas e meus pertences seriam recuperados. Mas até lá, não havia nada a fazer senão sair para caminhar – como fiz centenas de vezes antes, como espero fazer mil vezes mais – pelas ruas de Paris, sem uma idéia clara de onde ir, ou o que eu fazer quando chegar lá.

Repetidas vezes
Apesar de ter descoberto muitos novos lugares nesta viagem, há vários velhos favoritos que eu gostaria de ter visitado.

Velhos favoritos
Fundação Cartier, Boulevard Raspail, 261, 14º Arrondissement, (33-1) 42-18-56-50; fondation.cartier.com. Há sempre algo instigante neste espaço de arte contemporânea, como “Matemática: Uma Beleza Além”, a partir de 21 de outubro.
Kulte, dois endereços; kulte.fr. Esta grife de moda masculina baseada em Marselha atinge um bom equilíbrio entre o estilo de rua e o formal, além disso por um preço justo.
Le Bistrot du Peintre, Avenue Ledru-Rollin, 116, 11º Arrondissement, (33-1) 47-00-34-39; bistrotdupeintre.com. Eu nunca comi aqui, mas é meu edifício favorito em Paris, com um interior art nouveau deslumbrante que é perfeito para o café da tarde.
Librairie Ulysse, Rue-Saint-Louis-en-l’Île, 26, 4º Arrondissement, (33-1) 43-25-17-35; www.ulysse.fr. Uma livraria de viagem repleta de romances, histórias, mapas e fotografias.

Novas descobertas
Au Levain d’Antan, Rue des Abbesses, 6, 18º Arrondissement, (33-1) 42-64-97-83.
Auberge de la Reine Blanche, Rue-Saint-Louis-en-l’Île, 30, 4º Arrondissement, (33-1) 46-33-07-87.
Les Amis de la Commune de Paris, Rue des Cinq-Diamants, 46, 13º Arrondissement, (33-1) 45-81-60-54; commune-paris.lu
Les Frigos, Rue des Frigos, 19, 13º Arrondissement; les-frigos.comStudios Paris, Rue Androuet, 4, 18º Arrondissement, (33-977) 219-888, paris-apartment-rent.com
Action Christine, Rue Christine, 4, 6º Arrondissement, (33-1) 43-25-85-78; actioncinemas.com. Escondido em um beco de Saint-Germain, este minúsculo cinema de repertório exibe séries dedicadas a, digamos, Humphrey Bogart ou faroestes de Hollywood.
Prohibido, Rue Durantin, 34, 18º Arrondissement. No início da noite, a grande clientela pé-no-chão deste bar com ar brasileiro vaza para a rua –uma verdadeira festa informal.


Tradução: George El Khouri Andolfato
Por Matt Gross
Fonte New York Times Syndicate

sexta-feira, 14 de março de 2014

INDICAÇÃO MÉDICA IMPEDE QUE PLANO DE SAÚDE NEGUE TRATAMENTO


Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a arcar com os gastos.
O segurado, representado pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, entrou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por danos materiais e morais contra uma associação de trabalhadores alegando, da qual tem plano de saúde há mais de 20 anos.
O homem foi diagnosticado com câncer de próstata em 2010 e começou tratamento intensivo, que interrompido pelo plano e piorou gravemente seu estado de saúde. A defesa pediu antecipação de tutela e indenização por danos morais e materiais. A tutela antecipada foi deferida e a associação contestou alegando que no caso, não incide a indenização por danos morais e matérias.
Para a relatora, juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, o caso é de relação de consumo e por tanto deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, já que trata-se de contrato de adesão celebrado entre o segurado e o convênio médico. Ela apontou que a doença do segurado está prevista na cobertura contratual do plano de saúde e sendo assim, é abusiva a restrição quanto ao procedimento necessário a ser tratamento ou a minoração do sofrimento do paciente durante do tratamento.
Segundo a magistrada, a restrição indevida dos direitos emergentes do contrato afronta o artigo 51, IV e parágrafo 1°, II do Código de Defesa do Consumidor que diz serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
“Sendo característica fundamental do contrato de plano de saúde a cobertura e o custeio de tratamento médico para doenças previamente estipuladas, a exclusão de determinado procedimento para o tratamento implica a possibilidade de subtração indevida do fornecedor de uma sua obrigação que, diga-se, é a principal, qual seja, fornecer a segurança ao consumidor que necessita de atendimento médico e se vale da rede de saúde suplementar”, afirmou.
A juíza levou em consideração as súmulas 95 e 102 do TJ-SP que estabelecem que se há a expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico e torna abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
A seguradora deve autorizar e fazer os procedimentos necessários para o tratamento do câncer de próstata, arcando com todos os custos e despesas decorrentes dos procedimentos e ressarcir o segurado pelo medicamento comprado no calor de R$ 2 mil. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Processo 0203058-04.2012.8.26.0100

Por ivia Scocuglia
Fonte Consultor Jurídico

quinta-feira, 13 de março de 2014

TJ-RJ ISENTA ADVOGADO DE CULPA EM CONDENAÇÃO DE CLIENTE


Por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de R$ 11 mil de honorários a um advogado. Ao prover o recurso, o colegiado reformou sentença que o condenara a indenizar seu ex-cliente em R$ 15 mil, por defeito na prestação de serviço. Para o colegiado, a falha não ocorreu. 
Na inicial, a empresa requereu indenização do advogado por atribuir a ele responsabilidade na sua condenação, na Justiça trabalhista, em processo movido por ex-funcionário. A negligência do advogado estaria relacionada à falta não justificada de um representante da empresa na audiência, que acarretou a aplicação da pena de confissão, e, também, por ele não ter impugnado o cálculo do débito — o valor da condenação ficou em R$ 55.458,44. A empresa disse que não foi avisada pelo advogado, que negou.
Em reconvenção (ação movida pelo réu contra o autor no ato de sua defesa) o advogado cobrou o pagamento de honorários correspondentes a 10% do valor da condenação na Justiça trabalhista. Afirma que compareceu a todas as audiências e não recebeu os honorários advocatícios pactuados. Ao pedir o afastamento da condenação por danos morais e materiais, ressaltou a inexistência de prova, nos autos, de que tenha praticado qualquer ato capaz de manchar a reputação da empresa.
O juízo de primeiro grau entendeu que houve falha do advogado, ao não apresentar recurso em relação à sentença que condenou a empresa na reclamação trabalhista, nem impugnar os cálculos do débito.
Para o desembargador-relator Cláudio Brandão de Oliveira, no entanto, há uma distinção entre o dano moral para a pessoa jurídica e para a pessoa física. O primeiro caso, diz, envolve a imagem e a reputação, “que são bens que integram o seu patrimônio”, já o segundo diz respeito a “atributos biopsíquicos”. Sobre o fato concreto, Oliveira salienta que o próprio representante da empresa deixou de comparecer à audiência na qual sua presença era indispensável para evitar os efeitos da pena de confissão.
“Portanto, ao contrário do sentenciante, tenho que ainda que o apelante não tenha promovido de forma adequada a defesa dos interesses do apelado, o insucesso da demanda não se deu por culpa exclusiva do advogado de forma a responsabilizá-lo”, afirma, concluindo não haver qualquer indício de “desídia” do advogado que pudesse atingir a imagem da empresa e, assim, caracterizar a ocorrência do dano moral.

Por Marcelo Pinto
Fonte Consultor Jurídico

TESTEMUNHA QUE DEMONSTROU MANIFESTO INTERESSE EM AJUDAR O RECLAMANTE LEVA AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS


As impressões do juiz de Primeiro Grau, colhidas ali, ao vivo e no calor do momento, durante a audiência em que se ouvem as testemunhas, têm peso considerável na valoração dos elementos que levarão à decisão do caso. Nos fundamentos, ele apresenta as razões que sustentam o modo como um juiz interpreta não apenas o depoimento, mas eventuais fatos colaterais ocorridos no momento em que ele foi colhido. Esse relato, detalhado, permite a cada uma das dez turmas julgadoras do TRT de Minas, recuperar com mais propriedade, circunstâncias da audiência, que podem levar a uma compreensão mais exata do sentido da prova testemunhal.
E esses elementos foram mesmo decisivos no caso julgado pela juíza Rosângela Pereira Bhering, na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete-MG. É que, tanto fez uma testemunha para ajudar o reclamante a conseguir êxito na ação que a juíza percebeu o manifesto interesse na demanda. E aí, a consequência foi a desconsideração do conteúdo do depoimento naqueles pontos em que confirmavam fatos alegados pelo autor como justificativa para seus pedidos.
Segundo relatou a juíza, a conduta testemunha chegou ao extremo de obrigar à inutilização de duas atas, porque insistia em fazer registros a mão nos documentos que lhe foram entregues para colheita de assinatura. E mais: "Quando interrogada pelo reclamante, apressava-se em dar detalhes que não lhe eram questionados e que julgava serem úteis ao reclamante (até porque se disse também advogado, além de professor), mas quando questionado pelos réus ou se julgava que a pergunta não atingiria o fim almejado, dizia que não sabia e/ou não se lembrava" .
Alegações visivelmente absurdas, não tardavam a revelar contradições: "Depois de tentar convencer que ficava com o reclamante na Faculdade entre 8 e 23 horas, numa coletânea absurda de atividades (não sobraria tempo útil para a atividade de lecionar), foi obrigado a dizer, indagado pelos réus, que ia à Faculdade duas vezes na semana, que tinha outras atividades e viajava muito, coisa a que era obrigado em razão do exercício da advocacia", acrescentou a juíza.
Entre os vários pleitos na ação, o reclamante pretendia provar que sua dispensa tinha se dado se forma ilícita e pedia a reintegração e pagamento dos salários desde então, quase dois anos depois da rescisão. Mas a juíza não viu qualquer irregularidade no procedimento da empresa, que dispensou o trabalhador sem justa causa, não tendo imputado a ele nenhuma falta: "Ora, o reclamante é empregado celetista e não necessita o empregador de justificar a sua demissão, bastando que pague (sob pena de responder judicialmente) as verbas decorrentes da rescisão", pontuou.
Quanto à acusação de ter sido alvo de perseguição por parte do diretor geral que, segundo argumentou, "fazia pouco do seu trabalho", e de sofrer pressões para contratar pessoas não habilitadas, também não houve prova suficiente, no entendimento da magistrada. O reclamante citou como exemplo dessa perseguição o fato de ter sido afastado da organização de uma semana jurídica em 2008, depois de ter convidado palestrantes. Ao que a Faculdade retrucou, dizendo que ele queria gastar 20 mil reais num evento que acabou saindo por 3 mil reais. A magistrada considerou que a empregadora, no uso do seu poder diretivo, tinha o direito de entender que o reclamante não era a pessoa mais indicada para organizar o evento. E o fato de ter de desconvidar os palestrantes faz parte da rotina e do rol de possibilidades a que estão sujeitos os que se ocupam desse tipo de atividade.
Para tentar convencer do assédio moral, a testemunha afirmou que o diretor dizia nas reuniões que o reclamante era desorganizado, que o seu perfil não se enquadrava no da instituição e que, se aquilo persistisse, ele seria dispensado. "Ora, parece evidente que o empregado que não se ajuste às exigências do empregador seja passível de demissão. Até porque a própria CLT enumera os casos em que a dispensa pode se dar sem conceder direito algum ao empregado e ninguém diria que a CLT expressa ameaça de algum tipo", observou a magistrada.
A juíza indeferiu os pleitos de reintegração e de indenização por dano moral, por não provados, e julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, deferindo ao reclamante diferenças salariais e de adicional extra-classe, com base nas provas documentais anexadas ao processo. Confirmando a valoração da prova atribuída pela juíza de 1º Grau, por não ver nenhum traço de contradição ou fragilidade nos fundamentos adotados por ela, a 4ª Turma do TRT de Minas manteve a sentença nesse aspecto.

Fonte JusBrasil Notícias

quarta-feira, 12 de março de 2014

JUDICIÁRIO NÃO PODE TOMAR LUGAR DE BANCA EXAMINADORA EM CONCURSO PÚBLICO

 

A 2ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, manteve sentença que extinguiu mandado de segurança em que se pretendia a suspensão de concurso para advogado de uma prefeitura. Um dos candidatos impetrou a ação contra o proprietário da empresa que aplicou a prova, assim como contra o prefeito municipal.
De acordo com o processo, na questão nº 21 do certame a alternativa "B" foi considerada correta pela banca. Para o impetrante, a alternativa certa seria "A" ou "D". Ele disse que, apesar de a matéria abordada ser controvertida, a comissão adotou o entendimento de um único doutrinador.
A câmara entendeu que nada deve ser alterado na sentença. O dono da empresa, como dissera o juiz de primeiro grau, não pode ser acionado porque não tem poder para corrigir nenhum ato, já que não se trata de autoridade pública. Embora o prefeito permaneça como impetrado, o relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou que não há prova pré-constituída acerca da existência de "ato ilegal praticado na elaboração ou correção da prova", daí a inviabilidade do mandado de segurança neste caso.
Os desembargadores revelaram que somente se admite a revisão dos critérios adotados pela banca em situações excepcionais, com erro crasso na questão. "Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso público, tomar o lugar da banca examinadora, nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas", concluíram.
(Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.060662-7).

Fonte Âmbito Jurídico

terça-feira, 11 de março de 2014

PROPRIETÁRIO DEVE INDENIZAR MORADOR QUE REFORMA CASA


O dono de um imóvel é obrigado a indenizar o ocupante da propriedade que faz, de boa-fé, reformas no local. A norma prevista no artigo 1.255 do Código Civil foi adotada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento a Apelação Cível e manter a obrigação de um casal de indenizar o ex-companheiro de sua filha. Com a decisão, os dois devem pagar R$ 33 mil ao homem por causa de reformas feitas no imóvel em que ele viveu enquanto durou seu casamento com a filha dos apelantes.
Casado em regime de comunhão parcial de bens, o homem manteve a união por 17 anos e, durante tal período, o casal construiu uma casa no terreno dos pais da esposa. O casamento acabou em outubro de 2010, e a casa não entrou na partilha, com o acordo apontando a necessidade de discussão dos bens imóveis em ação autônoma. Isso motivou o homem a apresentar Ação de Indenização por Benfeitorias, pedindo a devolução de metade do valor gasto por ele para construir a residência.
O pedido foi acolhido em primeira instância, com a sentença determinando o pagamento de R$ 33,4 mil — metade do valor da reforma — pelo casal ao homem. Os pais da ex-mulher recorreram e citaram um acordo após o casamento, segundo o qual os companheiros morariam em imóvel cedido pelos pais da noiva com aluguel de um salário mínimo mensal, o que não ocorreu. Segundo a defesa, como as reformas não foram feitas por necessidade, apenas por vontade do genro, não seria devida a indenização.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Wanderley Paiva. De acordo com ele, não há dúvidas sobre a obra no segundo andar do imóvel pertencente aos pais da noiva, com valor total de R$ 66,9 mil. Como as obras foram feitas de boa-fé, é devida a indenização, como prevê o artigo 1.255 do Código Civil, afirmou o relator. Ele citou ainda a falta de qualquer prova sobre o fato de o imóvel ter sido alugado aos noivos pelos pais da noiva, sendo que “alegar e não provar, quando lhe cabe o ônus da prova, é o mesmo que nada alegar”. Wanderley Paiva rejeitou o recurso, mantendo a indenização de R$ 33,4 mil ao homem, sendo acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

Fonte consultor Jurídico

segunda-feira, 10 de março de 2014

BANCO INDENIZARÁ CLIENTE POR PERMITIR FRAUDE EM CONTRATO


Cabe à empresa adotar o maior cuidado possível ao firmar contratos com clientes, garantindo alto índice de segurança para evitar que o ônus de uma possível fraude recaia sobre os consumidores. Quando os procedimentos de segurança não são seguidos, é devida indenização à parte prejudicada. Com base neste entendimento, o juiz Ricardo Silveira Dourado, da 3ª Vara Cível de Itumbiara (GO), condenou o banco Itaú a indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos morais e a devolver os valores indevidamente o valor retido de seu benefício previdenciário.
Em novembro de 2012, o Itaú fechou contrato de financiamento de R$ 19,9 mil em nome de Eva Sebastiana Moreira, com as parcelas sendo debitadas de sua aposentadoria. A mulher entrou com ação alegando inexistência da dívida, pois a assinatura no contrato não é a sua. Ela pediu que o vínculo fosse considerado nulo, com o Itaú a indenizando por danos morais e materiais. Em sua defesa, o banco apontou a regularidade do contrato e questionou a demora da mulher em se manifestar sobre a irregularidade.
Segundo o juiz, o laudo pericial comprovou a falsificação da assinatura de Eva no contrato entre as duas partes. Caberia ao banco, apontou, adotar a segurança necessária para evitar que a fraude prejudicasse um terceiro, como ocorreu no caso. Como isso não ocorreu, fica caracterizada a “prestação defeituosa dos serviços pelo requerido, que deixou de empregar o zelo necessário para este tipo de transação”, comprovando a responsabilidade civil do Itaú. Para Dourado, “a simples retenção de parte do benefício de aposentadoria com vistas a adimplir débito inexistente, por si só, gera prejuízos aos direitos da personalidade da ofendida”, comprovando o dano.
Assim, é devida indenização à mulher por danos morais e materiais, sendo a primeira fixada por ele em R$ 8 mil, valor considerado adequado ao caso. Os danos materiais, concluiu o juiz, são equivalentes ao valor das parcelas retidas indevidamente pelo Itaú, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do desconto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte Consultor Jurídico