É possível ficar em
dia com o INSS
Quem deixou de contribuir pode recuperar a
qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS. Segundo Adriane
Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
IBDP), qualquer um que tenha parado de recolher pode retomar o pagamento,
conforme a categoria que está enquadrado: contribuinte individual, doméstica ou
facultativo.
Se trabalhar por conta própria, a pessoa
pode pagar como contribuinte individual. Se não estiver trabalhando, deve
contribuir como facultativo. O valor da aposentadoria é calculado de acordo o
montante recolhido de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de
aposentadoria, considerando a média dos valores pagos, a idade do segurado e a
expectativa de vida no país. Adriane destaca que, para receber um benefício próximo
ao teto, é necessário ter 80% das contribuições pagas pelo valor máximo, além
de 62 anos de idade e 38 de contribuição, em média.
Como ficar em dia
com a Previdência Social
Como contribuir
O trabalhador deve agendar atendimento por
telefone (Central 135). Se trabalhar por conta própria, a contribuição pode ser
de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria
por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que inclui a
aposentadoria por tempo de contribuição). Quem está desempregado pode recolher
como facultativo (11%). Donas de casa inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos (R$
1.448), recolhem 5%.
Nova inscrição
Caso fique desempregada novamente e tenha
interesse, a pessoa pode voltar a contribuir individualmente. Nada impede também
que continue a pagar como autônoma, mesmo que tenha emprego formal, desde que a
soma das contribuições não supere teto (R$ 4.390,24).
Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, para pagar as
contribuições, pode ser comprada em papelarias ou impressa pelo site www.mps.gov.br..
Período de Carência
Quando a pessoa perde a qualidade de
segurado e volta a recolher, tem que cumprir uma carência de 12 meses (número
de contribuições a fazer antes de voltar a ter direito a alguns benefícios).
Qualidade de
segurado
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo
ou está em período de graça, quando, mesmo sem recolher ao INSS, é mantido o
direito aos benefícios. Esse período de tolerância pode ser de 12, 24 ou 36
meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não
de seguro-desemprego.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online