segunda-feira, 24 de outubro de 2016

ANOTAÇÃO NA CTPS TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS


As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade.
A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.      
A anotação na CTPS e a ausência de dados migrados para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é mais comum do que se possa imaginar, principalmente nos casos de atividade exercida antes de 1980. Sendo assim, muitos segurados buscam a Justiça Federal já que, ao ingressarem com pedido administrativo para obtenção de aposentadoria, deixam de ter o benefício concedido porque o tempo de atividade remunerada, anotado na CTPS, não consta no banco de dados da Previdência Social.      
No caso em tela, segundo o relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, o conjunto probatório produzido pelo INSS não possui força suficiente para desqualificar as anotações constantes na CTPS do autor, pois não foi realizado qualquer incidente de falsidade. "Nada impede que seja tomado tal documento como prova material dos vínculos alegados. Apesar dos argumentos sustentados pela autarquia previdenciária, é perfeitamente possível que os empregadores tenham sido negligentes no registro de seus empregados ou no lançamento das respectivas contribuições, o que justificaria a ausência de vínculos detectada no CNIS”, pontuou.      
O magistrado analisou ainda o pedido de danos morais do autor e, também nesse ponto, confirmou a decisão de 1º grau. “Não se configurou qualquer ofensa a direito personalíssimo da parte autora, tendo em vista que o ajuizamento de ação para averbação de tempo de serviço não é causa bastante para a configuração da lesão ao patrimônio psíquico, causando-lhe humilhação ou dor”, avaliou Fontes.      
“Trata-se de um incômodo que, obviamente gerou algum tipo de aborrecimento a parte autora, pois teve que se valer do Judiciário para ter seu pleito satisfeito, não sendo, porém, suficiente ao desencadeamento de uma reparação a título de dano moral. Sob pena de se banalizar o dano moral, deve-se estabelecer critérios meticulosos à sua aferição, impedindo-se que meros infortúnios corriqueiros sejam capazes de ensejar o ajuizamento de ações em busca de reparação pecuniária”, concluiu o relator.
Proc.: 0012551-23.2012.4.02.5101

Fonte Âmbito Jurídico

sábado, 22 de outubro de 2016

COR DO ESMALTE MOSTRA PERSONALIDADE DAS MULHERES

Esmalte preto mostra que a pessoa é criativa e neon que está energizada

Na hora de pintar as unhas, o que leva em consideração para escolher o esmalte? Segundo texto do jornal The Huffington Post, a cor tem muito a dizer sobre sua personalidade. Descubra detalhes abaixo, com informações da manicure Gerry Holford, do estúdio Paintbox, nos Estados Unidos:

Esmalte preto: criativa
“Acho que unha preta é extremamente chique. Dizem que a maioria das garotas que usam esmalte preto é criativa e pensa fora do padrão, além de ter um pouco de rebeldia”, disse Gerry.

Esmalte neon: energizada
“As cores vivas são um visual incrível para qualquer uma usar. Você não tem escolha a não ser manter sua energia para cima e ir em frente”, comentou a manicure.

Esmalte nude: relaxada
Segundo a manicure, cores suaves, como rosa-pálido e bege, podem conferir um estado de relaxamento.

Esmalte laranja: impulsiva
“Tons que seriam corajosos ou impulsivos são laranja bem vivo, azul-bebê opaco e verde metálico”, afirmou Gerry.

Esmalte vinho: sensual
Esmalte vinho é a aposta para transmitir sensualidade. “É um clássico moderno”, acrescentou a manicure.

Esmalte branco: jovial
“Meu esmalte favorito no momento é um branco sólido. É fresco e muito chique. Ele funciona em todas as idades e empresta um elemento de juventude a qualquer uma que usá-lo”, opinou a manicure.

Esmalte com cores neutras e vivas: feliz
Que tal esmalte nude com pontas em cores bem chamativas, como neon ou metalizadas? Essa “brincadeira” mostra um estado de espírito feliz. 

Esmalte vermelho: irritada
“Gostaria de pensar que não existe tal coisa como uma unha que indique irritação, mas, se tivesse que escolher, arriscaria dizer que esmalte vermelho-sangue poderia ser interpretado dessa forma”, opinou Gerry.

Fonte Terra

CHORAR SEM MOTIVO

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

TEVE O TWITTER HACKEADO? CONFIRA 4 PASSOS PARA RECUPERAR SUA CONTA

Você sabe o que fazer se a sua conta no microblog for invadida? Aqui estão algumas dicas para recuperar o controle e garantir que não aconteça novamente

A invasão à conta da Associated Press no Twitter é apenas uma de uma série de sequestros que ocorreram a contas de alto perfil nas mídias sociais.
De acordo com a AP, a sua conta no microblog sofreu um ataque de phishing, o que permitiu que um cracker publicasse um tweet que dizia "Breaking: Duas explosões na Casa Branca e Barack Obama está ferido". A mensagem deixou os usuários em pânico e fez com que o Dow Jones registrasse uma queda de 143 pontos.
Para quem não sabe, ataques de phishing consistem no envio de um e-mail falso - que parece legítimo, e contém links maliciosos (que redirecionam a vítima a um site arbitrário) ou anexos alterados. O objetivo é enganar a vítima para que ela forneça dados pessoais como de Internet banking ou de outras contas na rede.
O professor e diretor do Centro de Estratégias Digitais da Tuck School of Business, na Universidade de Dartmount, Eric Johnson, disse que esses tipos de ataque se tornaram muito comuns. Só este ano a NPR, BBC, Burger King e Jeep tiveram suas contas em mídias sociais comprometidas. "Phishing é o método mais comum usado para invadir o Twitter e roubar credenciais. Eles são hacks extremamente simples, que podem causar estragos enormes", disse Johnson. "Leva apenas um ataque simples para criar um mundo de problemas."
Se você ou a sua empresa tiverem contas hackeadas, aqui estão quatro coisas que você deve fazer para recuperá-las e garantir que não volte a acontecer.

1. Recupere o controle de sua conta
Se o seu Twitter foi comprometido, a primeira coisa que você precisa fazer é mudar a senha imediatamente, diz Johnson. Faça isso clicando no ícone da engrenagem no canto superior direito da tela e selecione "Configurações". Clique em "Senha", no menu à esquerda e entre com a sua nova combinação.
Se a conta foi suspensa porque o Twitter suspeita de que você foi hackeado, visite o endereço support.twitter.com/forms/hacked para preencher um formulário que irá ajudá-lo a recuperar o acesso à conta.
Porque aplicativos de terceiros possuem acesso ao seu perfil, essa pode ser uma razão pela qual ele foi comprometido. Nesse caso, Johnson recomenda rever a lista de apps e remover todos os que julgar desnecessários.
Para isso, basta visitar a página "Configurações" e clicar em "Aplicativos" no menu à esquerda. Clique no botão "Revogar acesso" ao lado dos aplicativos que você não está familiarizado ou não mais utiliza.

2. Exclua mensagens e informe seu público
Uma vez que você recuperou o controle de sua conta, remova todos os tweets que o cracker postou. Para isso, navegue pelo feed no seu perfil, deixe o cursor sobre o tweet ofensivo e clique em "Excluir".
Johnson diz que também é importante informar aos seus seguidores a situação para que eles saibam o que aconteceu e que tudo está sob controle. "Certifique-se de retransmitir a questão em todos os canais possíveis", diz ele. "Publicar uma mensagem na página inicial do seu site, tweet, Facebook e outros sites de mídia social. Isso garante que seus seguidores saibam sobre o problema e reduz os danos."

3. Reveja seu processo de Social Media
Johnson diz que, porque a mídia social pode parecer familiar e simples, os usuários responsáveis ​​pela manutenção de uma conta podem ser iludidos com uma falsa sensação de segurança. É por isso que depois de um incidente - ou em qualquer outro momento, é uma boa ideia rever e alterar seus processos para o uso de sites como o Twitter.
"Criar um processo para usar a mídia social pode parecer contraditório, uma vez que deve ser direto e transparente, mas quando você está representando uma empresa, vale a pena pensar sobre o assunto", diz Johnson.
Comece envolvendo seu chefe de segurança ou chefe do departamento de privacidade para examinar os procedimentos e procurar áreas em que você pode melhorar, sugere Johnson.
Por exemplo: "Porque há pessoas associadas aos tweets, se um cracker puder descobrir quem está twittando - o endereço de e-mail da pessoa, por exemplo - ele pode atacar por meio do phishing", diz Johnson.

4. Aprenda e ensine Segurança Online
Johnson afirma que quem está envolvido nos esforços de mídia social de uma empresa deve receber treinamento não somente para aprender como usar a plataforma de forma eficaz, mas também sobre os riscos de segurança e como reconhecê-los. "Os ataques de phishing são fáceis de identificar, se você prestar atenção", diz. "Esses tipos de coisas são treináveis​​."

Por Kristin Burnham
Fonte IDGNow!

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

PRAZO DE ENTREGA DE IMÓVEL DEVE SER CERTO, NÃO PODE SER CONDICIONADO AO FINANCIAMENTO


Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ao julgar a Apelação Cível nº 2016.008022-7, onde a construtora argumentava que o prazo apenas começava a contar do financiamento perante a instituição financeira.
O julgamento abre importante precedente e gera a possibilidade de se modificar os parâmetros até então concedidos às construtoras que permitia que o atraso de algumas obras fosse afastado, sob o argumento de que existiria a novação, ou seja, uma repactuação do prazo de entrega, quando concretizado o contrato perante o banco.
É importante perceber que é bastante comum, quando se adquire um imóvel na fase de construção, que a incorporadora/construtora indique um prazo de entrega em meses, a contar do registro da incorporação, costumeiramente, mas quando ocorre a assinatura do financiamento, o prazo é "esticado", afastando as arguições de atraso de obra.
A questão é que no momento em que há a contratação do financiamento, poucos percebem esse elastecimento do prazo e terminam por aceitar a prorrogação da entrega do empreendimento.
De nossa parte, já entendiamos como absurda essa possibilidade e a decisão veio dar ânimo a quem litiga com essas demandas, corrigindo injustiças sofridas pelo consumidor.
Assim, para saber se o imóvel que você comprou está no prazo, foi ou será entregue em atraso, basta verificar a data assinalada no contrato, não podendo tal lapso estar condicionado ao financiamento.
É muito importante ainda manter arquivo de todo o material publicitário desses empreendimentos, por ter efeito vinculante quando da entrega, servindo de prova quando a construtora entrega menos do que promete.
Ademais, para quem está na situação de enfrentar o amargor de aguardar a entrega de uma obra atrasa, nossos tribunais tem considerado cabível o pagamento de indenização por danos morais, independentemente de prova de prejuízo, por, na visão do STJ, ser presumido, além de impor as multas previstas pelo atraso do pagamento do consumidor, pelo princípio da equivalência, bem como o lucro cessante, pela frustração de fruição do imóvel por cada mês de atraso.
Não bastasse isso, com o atraso da obra, é possível que o consumidor desista do contrato e seja imediatamente ressarcido dos valores pagos conforme a Súmula 543 do STJ.

Por Arthur Paiva Alexandre
Fonte JusBrasil Notícias

terça-feira, 18 de outubro de 2016

O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS PAGOS PELA JUSTIÇA FEDERAL?


Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais - denominados Fazenda Pública - em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.
No que diz respeito aos precatórios originários de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é o previsto na Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A norma do CJF regulamenta a expedição dos ofícios requisitórios pelos juízos federais e comarcas estaduais, quando no exercício da jurisdição federal delegada, bem como os critérios de autuação e classificação dos precatórios nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques.
Fica sob responsabilidade da Justiça Federal a gestão dos precatórios oriundos de condenações em processos judiciais que são da competência da Justiça Federal ou resultantes do exercício da competência federal delegada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Para este ano, a estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que R$ 17,8 bilhões sejam pagos pela Justiça Federal em precatórios.
A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em conta a data de chegada do precatório ao tribunal. São incluídos no orçamento do ano seguinte, os precatórios incluídos na lista do tribunal até 1º de julho do ano vigente.

Natureza Alimentar - Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, a depender do tema da disputa apresentada no processo que resultou na sentença. Se a disputa se refere a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros, são considerados de natureza alimentar e, por isso, têm preferência de pagamento sobre os demais precatórios. Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves também têm direito ao adiantamento do pagamento do precatório.

Natureza Comum - Quando a controvérsia não está relacionada a questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum. Exemplos de precatórios de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as condenações decorrentes de desapropriações, restituição de tributos etc.
Há ainda as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), condenações de valores mais baixos, que não são cobradas por meio de precatórios e devem ser quitadas no prazo de 60 dias, conforme estabelece a Lei n. 10.259/2001, que trata da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na Justiça Federal, as Requisições de Pequeno Valor referem-se a condenações de até 60 salários mínimos.

Por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Fonte CNJ

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO INDICADO POR ESPECIALISTA


O julgamento de um recurso pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que uma operadora de Plano de Saúde não pode negar o fornecimento de um material médico específico e determinado por um especialista clínico. No caso dos autos, a decisão refere-se a um Agravo de Instrumento, no qual a Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico terá que arcar com todas as despesas inerentes ao pagamento do tratamento cirúrgico para implante do par de lente intraocular da marca AT lisa trifocal 939 MP (Zeiss Alemanha), conforme previsto na Guia de Internação.
No entanto, a decisão no TJRN deferiu o pedido da operadora para que o cumprimento da medida seja condicionado à juntada, aos autos, pelo usuário, do orçamento das lentes prescritas por seu médico e fornecido pelo fabricante, viabilizando a Cooperativa Médica a proceder com o deposito em Juízo da quantia especificada.
Por um lado, o paciente alegou que é portador de catarata, glaucoma e astigmatismo em ambos os olhos e que sua visão é inferior a metade de uma pessoa normal, sendo recomendado por profissional médico uma cirurgia para implante secundário de lente intraocular da marca especificada em ambos os olhos.
A Unimed chegou a argumentar que o usuário demandou em busca de lentes especiais, de custo elevado e fabricante específico, diferente daquela fornecida, sem justificativa plausível, bem como que o relatório médico não permite concluir que as lentes custeadas pela operadora de plano de saúde são inúteis para o caso.
No entanto, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que recusar o fornecimento das lentes adequadas ao tratamento cirúrgico prescrito pelo profissional de saúde, sob a alegação de que não é obrigada a fornecer lentes especificas, de elevado custo, é abusiva, especialmente porque, não é dado a seguradora a escolha do tratamento da patologia, cabendo tal escolha ao profissional de saúde, notadamente através de métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, o que deve se sobrepor as demais questões pois que o bem envolvido no contrato celebrado entre as partes é a saúde e a vida.
“Com efeito, o objetivo precípuo da assistência médica contratada, é o de restabelecer a saúde do paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer, portanto, limitação ao tipo de tratamento a ser prescrito ao paciente”, enfatiza o julgador.
(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2016.014650-1)

Fonte Âmbito Jurídico

QUAIS CUIDADOS JURÍDICOS DEVEMOS TER NA COMPRA DE IMÓVEIS?


A compra da casa própria, independente do cenário econômico, continua sendo um dos principais objetivos do brasileiro. Nesta busca, é comum ao cidadão ser envolvido por uma série de sentimentos que podem deixar passar despercebido quanto a alguns cuidados que devem ser considerados nos processos de compra de imóveis.
Verificar as condições de pagamento, análise de proposta, a idoneidade do vendedor e do intermediador estão entre os principais cuidados que deverão ser tomados por quem adquire um novo lar, de modo que esta conquista não se torne um pesadelo no futuro com gastos fora do planejado ou mesmo problemas no contrato ou na estrutura do imóvel.
Para evitar aborrecimentos inerentes à compra de imóveis, é importante contar com uma assessoria jurídica ou ficar atento aos principais cuidados para não esgotar seus recursos financeiros em uma negociação suspeita ou intrincada. Fique atento aos principais pontos críticos geralmente encontrados nestas situações.

Documentação do imóvel
O imóvel deve estar livre de ônus, ou seja, o comprador deve observar se consta na matrícula imobiliária qualquer anotação referente a penhora ou garantia hipotecária, e ainda, verificar junto a prefeitura, se está totalmente quite com o recolhimento de taxas e impostos junto ao município. A matrícula do imóvel pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A escritura do imóvel deve conter desde a titulação original pelo Poder Público até o último proprietário. Este documento é feito junto ao CRI e deverá conter a demarcação das áreas em relação aos limites confrontantes.

Documentação do vendedor
Para quem compra um imóvel, muitos documentos e análises são exigidas para verificar a capacidade de pagamento do comprador. Mas não se pode deixar de lado a análise da documentação do vendedor, pois seu estado civil e suas condições de crédito podem significar problemas como a penhora de bens ou partilha em divórcios e isto influenciará diretamente em seu patrimônio, impedindo-o de vender ou negociar um imóvel.

Se o vendedor for casado, solicite:
  • Os documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário e de seu cônjuge;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de cartório distribuidor, Cível e Federal (para verificar se existem ações em andamento);
  • Certidão negativa de cartório de protesto;
  • Certidão negativa da justiça trabalhista;
  • Consulta ao serviço de proteção ao crédito.

Se estiver adquirindo um imóvel de pessoa jurídica, além das certidões negativas e da consulta aos serviços de proteção ao crédito, deverá analisar também o Contrato Social com o CNPJ da empresa e a última alteração contratual.

Cuidados na aquisição de imóveis na planta
Durante o mais recente boom imobiliário, compreendido entre os anos de 2010 e 2013, o número de unidades comercializadas na planta atingiu seu maior desempenho histórico.
Neste período, guiadas pelo impulso das facilidades, muitas famílias tiveram problemas para receber seus bens, seja pela demora na construção ou porque a empresa responsável pelo empreendimento não tinha saúde financeira para seguir com o projeto.
Ao adquirir um imóvel na planta, além das documentações de regularidade fiscal como os alvarás municipais e registro de incorporação, é importante analisar a estrutura financeira da construtora, acessível por meio de demonstrações financeiras disponíveis para consultas.
Verificar a reputação da construtora e da imobiliária nos serviços de proteção ao consumidor ou em sites especializados é rápido, gratuito e poderá poupar um longo tempo de pesquisa sobre o imóvel avaliado.

Fique atento quanto a contratação do serviço de assessoria técnico imobiliária (SATI)
Nos últimos anos, ficou popularizada uma espécie de assessoria para ajudar o comprador com problemas jurídicos que possam ocorrer durante o período em que estiver pagando pelo seu imóvel, que custa em média 1% do valor total do bem.
Chamada de SATI pelas empresas imobiliárias que atuam na intermediação de imóveis na planta, na prática pouco oferecem aos clientes, sendo apenas mais um fator que encarece a compra de um imóvel, quando na verdade é apenas uma camuflagem para agregar mais uma taxa de corretagem ao comprador.
Felizmente para o cliente, a jurisprudência tem caminhado no sentido de entender que esta é uma taxa abusiva e determinando a devolução em dobro, pois a cobrança ‘prescinde da prova de má-fé, pois decorre do próprio risco do negócio, sendo a cobrança engano injustificável’. Neste sentido, tem se posicionado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:

CÍVEL AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA COMISSÃO DE CORRETAGEM OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO VENDA DO IMÓVEL CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM VENDA CASADA PRÁTICA VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ARTIGO 39, I, CDC CONDUTA ABUSIVA VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECURSO PARCIAL PROVIMENTO. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional ou quando há negociação entre as partes. Envolvendo relação de consumo, a contratação de serviços deve ser expressa, clara e ostensiva, não podendo ser deduzida a partir de documentos alusivos aos pagamentos efetuados pelo consumidor. Constatado que os serviços de intermediação imobiliária da Mgarzon Eugênio foram contratados pela vendedora MB Engenharia e pela gestora Brookfield, a transferência do ônus do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor se mostra ilegal e abusiva, por consistirem transferência indevida de custo do empreendimento e, por este motivo, o valor respectivo deverá ser ressarcido aos apelados, de forma solidária por ambas as apelantes. A devolução em dobro dos valores pagos a maior é cabível apenas quando demonstrada a má-fé.
(TJ/MS - Apelação - Nº 0032702-69.2012.8.12.0001 - Campo Grande - 4ª Câmara Cível - Relator Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte)

Existe sempre um risco para quem compra um imóvel usado, pronto ou na planta. São muitas variáveis que devem ser levadas em consideração para evitar problemas futuros. Mas com cuidado, atenção e uma boa análise documental é possível fazer do processo de compra de um imóvel uma situação mais segura e prazerosa, como deve ser a conquista da casa própria.

Fonte Portal Imobiliário Vivareal

SECRETARIA DE FAZENDA DO RIO LANÇA GUIA SOBRE COMPRA DE IMÓVEIS

O guia esclarece, por exemplo, que a Nota Carioca deve ser exigida quando a compra for intermediada por imobiliária

A Secretaria municipal de Fazenda do Rio disponibiliza em seu site o guia “Vai comprar um imóvel?”, com informações sobre os documentos fazendários necessários para o registro da propriedade de imóvel no Rio.
O texto também traz o endereço onde cada documento pode ser obtido, além de uma lista de todos os cartórios e registros de imóveis da cidade.
O guia esclarece, por exemplo, que a Nota Carioca deve ser exigida quando a compra do imóvel for intermediada por uma imobiliária. O chamado RPA - Recibo de Pagamento Autônomo - do profissional também deve ser solicitado quando o corretor for autônomo. A Nota Carioca é devida, nesses casos, de acordo com o valor da comissão.
O material da pasta também disponibiliza, por meio de links, o acesso a alguns serviços on-line da Secretaria de Fazenda. Por meio do guia, o contribuinte também pode ser direcionado aos sites de outras secretarias e órgãos envolvidos na regularização de imóveis.
O guia está disponível no site www.rio.rj.gov.br/web/smf, por meio do link chamado “vai comprar um imóvel?”, localizado na página.

Fonte Extra – O Globo Online

COBRANÇA ABUSIVA PELOS BANCOS E FINANCEIRAS: VOCÊ SABE COM PEDIR A REVISÃO DE JUROS E IMPEDIR TAXAS ILEGAIS COBRADAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS?



Ressarcimento em dobro
Quando fica constatado ou a reclamação é procedente com relação a cobrança de taxas e juros abusivos, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro de todas as quantias pagas indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações de crédito em andamento, a Justiça manda a instituição financeira descontar os valores e fazer o recálculo da parcela (revisão de juros), que em geral diminui significativamente.

Revisão dos juros
Quando um mutuário contrair um empréstimo pessoal no banco ou contratar um financiamento de veículo ou imóvel por exemplo, mesmo ele sabendo que pagará taxas de juros altas, em algum momento essas taxas podem ser consideradas abusivas. Isso acontece porque os advogados alegam que os juros cobrados nos contratos estão fora da média cobrada pelo mercado, a partir dai, vê-se a necessidade de negociar uma revisão de juros, seja através do Procons nacionais, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Até 2003, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal, as instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano, porém a regra mudou e não têm mais validade, após a nova redação da Emenda Constitucional número 40, desde então não existe limitação para o sistema bancário fazer a cobrança de taxas de juro.

Por Islady Vieira Laurindo
Fonte JusBrasil Notícias

sábado, 15 de outubro de 2016

MEU FILHO É UMA CRIANÇA CRISTAL - CRIANÇAS ÍNDIGO E CRISTAL


O Contrato entre Pais e Filhos
Antes de uma alma encarnar na Terra ela seleciona um local e a família que preencherá as suas necessidades espirituais de crescimento e evolução. Vocês podem estar certos que as vossas crianças os selecionaram por uma razão que as conduzirá ao crescimento delas assim como também ao vosso, pois estes contratos de alma são sempre de natureza mútua.
Os pais se responsabilizam por criar a alma que chega a seu corpo jovem assim como protegê-la e dar-lhe tudo o que necessita para sobreviver no plano material. Os pais também se responsabilizam por ajudar no desenvolvimento de quaisquer habilidades e talentos que possam fazer parte da missão espiritual da criança neste planeta.
A criança, por sua vez, responsabiliza-se em ajudar os pais a elevarem a sua consciência através da convivência com uma alma de vibração superior e de mais profunda sabedoria. Este é o caminho natural da evolução, onde a alma da criança está sempre numa espiral superior de evolução e podendo, portanto, auxiliar os pais a também evoluírem. Mas os pais necessitam estar conscientes desta dádiva. Tantos pais adormecidos vêem suas crianças como seres vulneráveis, que necessitam ser controladas e moldadas, que são incapazes de ver a sabedoria e a dádiva que vem com cada criança.
Na futura Nova Terra, cada criança que nascer será reconhecida por sua sabedoria como alma. E os pais estarão conscientes de seu contrato com a criança, e buscarão cumpri-lo juntamente com suas obrigações materiais para o bem estar físico da criança.

Criança Índigo
Os pais que aceitam apoiar e criar uma criança da vibração Índigo concordaram em ser os zeladores de uma alma que traz uma nova forma de energia para o Planeta.
Crianças Índigo são almas pioneiras e seus pais acordaram em juntarem-se a eles para serem os pioneiros de novas formas de vida familiar e comunitária.
A missão da alma da criança é questionar e desafiar velhas formas e criar o caminho para a manifestação de novas formas. Uma criança Índigo é também sensível, amorosa, talentosa e intuitiva. Os pais responsabilizam-se em encontrar formas de estimular esta sensível e bela energia e ajudar no desenvolvimento dos dons e talentos da criança até ao ponto que puderem.
A criança, por sua vez, se compromete a ser a instrutora de novos caminhos. Mas para fazer isto precisa desafiar e questionar os velhos caminhos. A criança Índigo faz isto de duas maneiras. Primeiramente, ele ou ela questiona ou desafia todos os sistemas de crenças e “regras” que vocês ou qualquer outra pessoa tente impor a elas. Desta forma elas lhes mostrarão o que funciona para elas e o que não, e dependerá de vocês, como pais, ouvirem e aprenderem,e não tentarem impor a vossa vontade a elas.
O segundo método de ensinamento é a criança prover um “espelho” para os pais. A criança aceita os padrões disfuncionais que os pais estão a fazer prevalecer nas suas vidas. Estes padrões têm geralmente a ver com a baixa auto-estima e a não aceitação do eu. É por isto que tantos Índigos entram em padrões auto-destrutivos de abuso de drogas e promiscuidade sexual. Eles estão refletindo de volta à suas famílias e comunidades os padrões auto-destrutivos que eles aprenderam.
É também por isto que muitos pais de Índigos lutam com os padrões de comportamento aparentemente destrutivos dos adolescentes Índigos. Os pais precisam compreender que necessitam examinar os seus próprios padrões destrutivos e começar a vivenciar padrões mais amorosos e revigorantes que auxiliem a si e à suas crianças. Quantos pais preenchem suas mentes e corpos com pensamentos e substâncias tóxicas e gastam seu tempo com trabalhos que não gostam, anulando os seus verdadeiros sentimentos? A vossa criança Índigo o alertará disto e será o vosso guia para libertá-los destas formas de ser aprendidas e herdadas. Elas vos ajudarão a despertarem para quem e o que vocês são e para o que vocês são capazes quando são verdadeiros consigo mesmos.

Crianças Cristal
A criança da vibração Cristal traz um tipo diferente de contrato com os pais. Pode-se dizer que onde as Crianças Índigo são a equipe de demolição, as Crianças Cristal são os construtores. É por isto que Índigos e Cristais encarnam com tanta freqüência na mesma família. Isto permite que sejam removidas as velhas estruturas e as novas sejam construídas.
Mas uma criança Cristal é um ser de vibração muito alta e a missão de sua alma inclui trabalhar na Rede Planetária Cristal e manter a energia para facilitar a mudança global. Assim sendo, o contrato com a criança Cristal é ainda mais desafiador para os pais que precisam compreender que esta pequena criança é também uma alma sábia e poderosa cujo trabalho se estende além dos estreitos perímetros da família.
É por isto que as crianças Cristal estão frequentemente estressadas e superenergizadas. Elas estão trabalhando com as energias daqueles à sua volta, não apenas ao nível familiar, mas também ao amplo nível comunitário. O desafio é dos pais em compreenderem a natureza do trabalho do ser e alma da criança Cristal e tentarem apoiá-los de acordo.
Em retorno, a criança Cristal auxiliará no crescimento espiritual dos pais. A criança Cristal é capaz de “atrair” para a vida dos pais as pessoas e eventos que os pais necessitam para seu desenvolvimento. Isto é porque a consciência da criança Cristal frequentemente se estende de forma muito ampla e pode localizar e atrair aqueles seres que poderão ser mais benéficos naquele momento para a família. Portanto, pais de crianças Cristal frequentemente se encontram numa trilha de acelerado crescimento e desenvolvimento que é a dádiva de sua criança.

O crescimento espiritual irá auxiliar mais frequentemente a criar um nível superior de consciência dentro da família e também a criar novas formas de interação familiar e respeito. O ensinamento mais poderoso aqui é o da “Igualdade do ser”. A criança Cristal presenteia a família com energias poderosas, amorosas e criativas. É o “equivalente” dos pais e precisa ser tratada com exatamente o mesmo amor, respeito e honra.
No futuro, as crianças serão consideradas como iguais e com “direitos” iguais na família e não apenas como dependentes. As crianças serão consultadas nos assuntos familiares que as afete e lhes serão dadas opções e escolhas. Este é o ensinamento delas e seu contrato com vocês, como pais – honra, respeito, apoio e amor, que é mútuo e mutuamente benéfico.

Arcanjo Miguel através de Célia Fenn
Fonte Somos Todos Um

ORAÇÃO DO PROFESSOR


Dai-me, Senhor, o dom de ensinar, dai-me esta graça que vem do amor.
Mas, antes do ensinar, Senhor, dai-me o dom de aprender.
Aprender a ensinar, aprender o amor de ensinar.
Que o meu ensinar seja simples, humano e alegre, como o amor.
De aprender sempre.
Que eu persevere mais no aprender do que no ensinar.
Que minha sabedoria ilumine e não apenas brilhe.
Que o meu saber não domine ninguém, mas leve à verdade.
Que meus conhecimentos não produzam orgulho,
mas cresçam e se abasteçam da humildade.
Que minhas palavras não firam e nem sejam dissimuladas,
 mas animem as faces de quem procura a luz.
Que a minha voz nunca assuste, mas seja a pregação da esperança.
Que eu aprenda que quem não me entende precisa ainda mais de mim,
 e que nunca lhe destine a presunção de ser melhor.
Dai-me, Senhor, também a sabedoria do desaprender,
 para que eu possa trazer o novo, a esperança,
 e não ser um perpetuador das desilusões.
Dai-me, Senhor, a sabedoria do aprender.

Deixai-me ensinar para distribuir a sabedoria do amor.

PAIS E PROFESSORES, UMA RELAÇÃO DIFÍCIL

São comuns os conflitos acerca da responsabilidade de cada um na formação das crianças. A solução está na aproximação entre as partes.

Por Nathalia Goulart e Renata Honorato
http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/pais-e-professores-uma-relacao-dificil

PROFESSOR - O PILAR DE TODAS PROFISSÕES

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

GUIA DA RECEITA TIRA DÚVIDAS SOBRE BENS TRAZIDOS EM VIAGENS

É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos

A Receita Federal disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.

Itens livres de impostos
Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:
– Livros, folhetos e periódicos;
– Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;
– Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;
– Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00 por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês.

Cota de isenção de bagagem acompanhada
Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:
– 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima;
– 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre.
A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
– As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
– Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

Limites de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior
A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas, para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:
– 12 litros para bebidas alcoólicas;
– 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
– 25 charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo;
– 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).
– 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).


Por Itamar Mariano
Fonte JusBrasil Notícias

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

INFIDELIDADE VIRTUAL

O namoro à distância é comum na sociedade atual e a internet vem facilitando esse tipo de relacionamento

É certo que a internet muitas vezes gera um anonimato. Muitas pessoas utilizam e-mail, Facebook, WhatsApp para comunicação com outra pessoa em outro local do mundo, sendo a conversa protegida com a utilização de senhas, além da óbvia proteção constitucional (5º, XII da Constituição Federal).
Confidencias, intimidades, segredos e sonhos são compartilhados na rede mundial de computadores.
A grande questão do namoro virtual muito discutida pela comunidade jurídica é a de quando a outra pessoa é comprometida, eis que o namoro virtual poderia configurar infração ao dever de fidelidade (adultério).
O jurista Caio Mário da Silva Pereira em seu livro Instituições de Direito Civil entende que o namoro virtual de uma pessoa comprometida caracterizaria injúria grave, pois desrespeita o outro cônjuge.
Para alguns não há que se falar em traição quando alguém se relaciona com outrem por meio exclusivamente virtual.
Em 2008 o Tribunal de Justiça do DF entendeu que a infidelidade, por si só, não gera o dever de indenizar, sendo que tal dever só ocorrerá “quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim a responsabilidade civil tem vez” (ACJ 2006 05 1 008663-8, Relator SANDOVAL OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D. F., julgado em 11/12/2007, DJ, 03/06/2008, p. 162).

Por Raissa Milanezi
Fonte JusBrasil Notícias

terça-feira, 11 de outubro de 2016

RECUSAR COMPRA POR SUPOSTA NOTA FALSA GERA DANOS MORAIS PARA CONSUMIDOR


Recusar uma compra alegando que a nota do consumidor é falsa ofende as relações de consumo e gera indenização moral. É o entendimento da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou sentença anterior e condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais a casal de consumidores ao qual foi negada a compra de mercadoria, sob o argumento de tentar efetuar o pagamento com cédula falsa. A decisão foi unânime.
Os autores contam que, após efetuarem diversas compras e quando já se encontravam no estacionamento, sentiram falta de um item, razão pela qual a autora retornou ao supermercado. Ao tentar efetuar o pagamento, porém, a atendente recusou a nota de R$ 50 que lhe foi entregue, sob alegação de tratar-se de nota falsa, sem prestar qualquer esclarecimento.
Diante de tal informação, a autora pediu que verificasse melhor, o que foi recusado. Ela então repassou a nota para outras funcionárias, formando-se de imediato uma confusão generalizada, já que não havia concordância a respeito da autenticidade da nota.
A empresa, por sua vez, diz que é procedimento corriqueiro dos caixas conferir a autenticidade das notas que lhes são entregues, sendo incontroverso que a nota foi recusada, pois havia suspeita de se tratar de nota falsa. Alega ter praticado apenas exercício regular de um direito e que sua conduta não ofende os direitos de personalidade dos autores, não havendo que se falar em reparação por dano moral.
Em primeiro grau, o entendimento da magistrada levou em consideração o relato de testemunhas, de que foi possível perceber que um funcionário do mercado passava a nota de um pro outro e que o comentário na fila do supermercado, que estava cheio, era de que alguém estava tentando passar uma nota falsa. Também levou em conta que o gerente foi chamado, o alarme ativado e foi possível perceber que a autora da ação estava nervosa com a situação.
Segundo o processo, não houve qualquer prova da autenticidade ou não da nota em questão, até porque os próprios autores afirmam que não registraram ocorrência e que não fizeram perícia. "Não obstante a ilicitude de recusa de nota, quando pairam suspeitas acerca de sua autenticidade, tenho que a conduta da requerida, no caso em apreço, ofende aos princípios que regem a relação de consumo, na exata razão de que expôs os consumidores a vexame desnecessário", registrou a sentença.
"Tenho, assim, que o ato lícito da ré, em verdade, se convolou em ato ilícito, pois, a pretexto de exercício regular de um direito, a conduta da funcionária da ré acabou extrapolando e expondo os consumidores a situação vexatória, o que, por certo, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Indubitável, por isso, a ofensa a sua dignidade humana, afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos. No presente feito, a conduta da parte ré é merecedora de reprovabilidade, para que atos como estes não sejam banalizados", concluiu a julgadora.
A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores para condenar o supermercado a pagar R$ 1,5 mil para a primeira autora e R$ 500 para o segundo autor, ambos a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora.
Processo 2015.06.1.015322-4.

Fonte:Conjur

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

O QUE PODE ACONTECER SE VOCÊ NÃO PAGAR O CONDOMÍNIO

Pagar em dia o condomínio evita que você tenha bens penhorados

O cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Desde que novas regras entraram em vigência, em março, com o novo Código de Processo Civil, o medo de moradores de deixar de pagar e enfrentar sérias consequências já mostrou resultados.
Nos oito primeiros meses do ano, as ações de cobrança na Justiça de São Paulo caíram 64%, em comparação ao mesmo período do ano passado, como divulgou a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
“As pessoas evitam ficar inadimplentes e deixar o caso parar na Justiça, porque, agora, as consequências ruins estão mais próximas”, explica Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios. Mas afinal, o que pode acontecer de tão grave se você deixar de pagar o condomínio? Especialistas em direito condominial explicam a seguir.

1. Sua conta pode ser penhorada
Cada condomínio tem suas regras, estabelecidas em um documento chamado “convenção do condomínio”. Normalmente, a partir de 60 dias sem pagar a taxa, a administradora do prédio já pode acionar o proprietário do imóvel na Justiça, como explica o contador especialista em condomínios Aldo Junior, conhecido como Dr. Condomínio.
Desde março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.

2. Seu nome pode ficar sujo
Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter seus nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito (saiba como limpar seu nome no Serasa, SPC e SCPC).
Ao ficar com o nome sujo, você pode ser impedido de assumir um financiamento em qualquer banco ou de parcelar novas compras em qualquer loja do mercado, por exemplo, por até cinco anos.

3. Você pode perder seu carro ou o próprio imóvel
Depois de ser notificado, se em três dias o condômino não quitar sua inadimplência, a Justiça pode determinar a penhora de bens, como um carro ou o próprio imóvel, para pagar a dívida.
“Você pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família”, alerta Aldo Junior.

4. Você pode ser impedido de votar em assembleia
Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que você tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.

5. Você pode ter que pagar multa e juros
Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar.

6. Você pode ser impedido de usar áreas de lazer
O condomínio pode impedir que você use áreas de lazer comuns, por entender que você geraria custos e não estaria pagando. No entanto, essa questão não é um consenso.

O que fazer se eu não consigo pagar o condomínio?
Por todos esses motivos listados acima, assim que o proprietário do imóvel perceber que não vai conseguir pagar o condomínio, é importante procurar imediatamente a administração para fazer um acordo e negociar sua dívida.
“A receita de bolo para não dever condomínio é agir rápido. Não adianta começar a se preocupar depois que já deixou de pagar quatro ou cinco meses e a dívida já está muito alta”, aconselha Angélica Arbex, da Lello Condomínios.
Vale lembrar que todas essas consequências podem acontecer só se a administração do condomínio entrar na Justiça. “O problema é que ela pode entrar na Justiça quando quiser, normalmente a partir de 60 dias sem pagar, conforme a convenção do condomínio”, explica Aldo Junior.
Se você aluga o imóvel e o seu contrato estabelece que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, é ele que sofrerá todas as consequências em caso de inadimplência, como explica o consultor jurídico Vinícius Costa, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Mas se o locatário deixar de pagar e gerar dívidas ao dono do imóvel, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. Mesmo assim, a figura responsável pelo condomínio perante a administração é o proprietário.

Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame.com