Ressarcimento em dobro
Quando
fica constatado ou a reclamação é procedente com relação a cobrança de taxas e
juros abusivos, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro de todas as
quantias pagas indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações de crédito em
andamento, a Justiça manda a instituição financeira descontar os valores e
fazer o recálculo da parcela (revisão de juros), que em geral diminui
significativamente.
Revisão dos juros
Quando
um mutuário contrair um empréstimo pessoal no banco ou contratar um
financiamento de veículo ou imóvel por exemplo, mesmo ele sabendo que pagará
taxas de juros altas, em algum momento essas taxas podem ser consideradas
abusivas. Isso acontece porque os advogados alegam que os juros cobrados nos
contratos estão fora da média cobrada pelo mercado, a partir dai, vê-se a
necessidade de negociar uma revisão de juros, seja através do Procons
nacionais, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Até
2003, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal, as
instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano, porém
a regra mudou e não têm mais validade, após a nova redação da Emenda
Constitucional número 40, desde então não existe limitação para o sistema
bancário fazer a cobrança de taxas de juro.
Por
Islady Vieira Laurindo
Fonte
JusBrasil Notícias