segunda-feira, 17 de outubro de 2016

COBRANÇA ABUSIVA PELOS BANCOS E FINANCEIRAS: VOCÊ SABE COM PEDIR A REVISÃO DE JUROS E IMPEDIR TAXAS ILEGAIS COBRADAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS?



Ressarcimento em dobro
Quando fica constatado ou a reclamação é procedente com relação a cobrança de taxas e juros abusivos, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro de todas as quantias pagas indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações de crédito em andamento, a Justiça manda a instituição financeira descontar os valores e fazer o recálculo da parcela (revisão de juros), que em geral diminui significativamente.

Revisão dos juros
Quando um mutuário contrair um empréstimo pessoal no banco ou contratar um financiamento de veículo ou imóvel por exemplo, mesmo ele sabendo que pagará taxas de juros altas, em algum momento essas taxas podem ser consideradas abusivas. Isso acontece porque os advogados alegam que os juros cobrados nos contratos estão fora da média cobrada pelo mercado, a partir dai, vê-se a necessidade de negociar uma revisão de juros, seja através do Procons nacionais, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Até 2003, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal, as instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano, porém a regra mudou e não têm mais validade, após a nova redação da Emenda Constitucional número 40, desde então não existe limitação para o sistema bancário fazer a cobrança de taxas de juro.

Por Islady Vieira Laurindo
Fonte JusBrasil Notícias