É necessário que o cidadão fique atento às regras de
bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar
imprevistos
A
Receita Federal disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para
mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é
proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que
deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções
administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para
declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões
em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
É
necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites
de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.
Itens livres de impostos
Alguns
bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de
valor, ficam isentos da tributação. São eles:
–
Livros, folhetos e periódicos;
–
Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou
com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de
higiene e beleza;
–
Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes
de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no
exterior;
–
Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00
por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Obs: A
cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada
intervalo de um mês.
Cota de isenção de bagagem acompanhada
Os
bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições
acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o
limite da cota específica da via de transporte:
–
500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea
ou marítima;
–
300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via
terrestre, fluvial ou lacustre.
A
cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde
que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
–
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são
individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se
beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
–
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de
crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes
legais.
Limites de quantidade para os bens comprados durante a
viagem ao exterior
A
Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas,
para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a
finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:
–
12 litros para bebidas alcoólicas;
–
10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
–
25 charutos ou cigarrilhas;
–
250 gramas de fumo;
–
20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos
de bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre,
fluvial ou lacustre).
–
20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros
tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via
terrestre, fluvial ou lacustre).
Acesse
Guia do Viajante: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais
Por
Itamar Mariano
Fonte
JusBrasil Notícias