Pagar em dia o condomínio evita que você tenha bens
penhorados
O
cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Desde que
novas regras entraram em vigência, em março, com o novo Código de Processo
Civil, o medo de moradores de deixar de pagar e enfrentar sérias consequências
já mostrou resultados.
Nos
oito primeiros meses do ano, as ações de cobrança na Justiça de São Paulo
caíram 64%, em comparação ao mesmo período do ano passado, como divulgou a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios de São Paulo (Aabic).
“As
pessoas evitam ficar inadimplentes e deixar o caso parar na Justiça, porque,
agora, as consequências ruins estão mais próximas”, explica Angélica Arbex,
gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios. Mas
afinal, o que pode acontecer de tão grave se você deixar de pagar o condomínio?
Especialistas em direito condominial explicam a seguir.
1. Sua conta pode ser penhorada
Cada
condomínio tem suas regras, estabelecidas em um documento chamado “convenção do
condomínio”. Normalmente, a partir de 60 dias sem pagar a taxa, a
administradora do prédio já pode acionar o proprietário do imóvel na Justiça,
como explica o contador especialista em condomínios Aldo Junior, conhecido como
Dr. Condomínio.
Desde
março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a
cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se
isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente,
ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.
2. Seu nome pode ficar sujo
Em
alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos que não pagaram
a taxa de condomínio podem ter seus nomes negativados, incluídos em sistemas de
proteção ao crédito (saiba como limpar seu nome no Serasa, SPC e SCPC).
Ao
ficar com o nome sujo, você pode ser impedido de assumir um financiamento em
qualquer banco ou de parcelar novas compras em qualquer loja do mercado, por
exemplo, por até cinco anos.
3. Você pode perder seu carro ou o próprio imóvel
Depois
de ser notificado, se em três dias o condômino não quitar sua inadimplência, a
Justiça pode determinar a penhora de bens, como um carro ou o próprio imóvel,
para pagar a dívida.
“Você
pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família”, alerta Aldo
Junior.
4. Você pode ser impedido de votar em assembleia
Se
estiver inadimplente, a administradora pode impedir que você tenha voz em
assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na
eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.
5. Você pode ter que pagar multa e juros
Segundo
o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa
de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio
determinar.
6. Você pode ser impedido de usar áreas de lazer
O
condomínio pode impedir que você use áreas de lazer comuns, por entender que
você geraria custos e não estaria pagando. No entanto, essa questão não é um
consenso.
O que fazer se eu não consigo pagar o condomínio?
Por
todos esses motivos listados acima, assim que o proprietário do imóvel perceber
que não vai conseguir pagar o condomínio, é importante procurar imediatamente a
administração para fazer um acordo e negociar sua dívida.
“A
receita de bolo para não dever condomínio é agir rápido. Não adianta começar a
se preocupar depois que já deixou de pagar quatro ou cinco meses e a dívida já
está muito alta”, aconselha Angélica Arbex, da Lello Condomínios.
Vale
lembrar que todas essas consequências podem acontecer só se a administração do
condomínio entrar na Justiça. “O problema é que ela pode entrar na Justiça
quando quiser, normalmente a partir de 60 dias sem pagar, conforme a convenção
do condomínio”, explica Aldo Junior.
Se
você aluga o imóvel e o seu contrato estabelece que o proprietário do imóvel é
o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, é ele que sofrerá todas as
consequências em caso de inadimplência, como explica o consultor jurídico
Vinícius Costa, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Mas
se o locatário deixar de pagar e gerar dívidas ao dono do imóvel, seu contrato
de aluguel pode ser rescindido. Mesmo assim, a figura responsável pelo
condomínio perante a administração é o proprietário.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame.com