terça-feira, 7 de agosto de 2018

CAUSAR DANO EMOCIONAL AO PARCEIRO É CRIME; VÍTIMAS DEMORAM A REAGIR

 
A agressão psicológica é um crime invisível que paralisa casais durante anos e pode desaguar na violência física
 
Flagrante, não há. Marcas roxas tampouco estão lá para provar a agressão. "Psicológica" é o adjetivo usado para tentar definir uma forma de violência silenciosa - por mais que o silêncio seja feito de palavras, acusações, cobranças. Ou gestos, olhares, sarcasmo, piadas.
A complexidade da violência psicológica não impede que esse crime tenha uma definição legal. Está no artigo 7 da Lei Maria da Penha, que descreve muito bem constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais.
"É difícil explicar aos outros onde está a sua dor", diz o psiquiatra e psicanalista Jorge Forbes.
É difícil perceber quando, no relacionamento, o jogo do amor vira o da dominação. O pano de fundo é a vontade de anular o outro, torná-lo refém dos próprios desejos.
(...)
Para complicar, o jogo é de mão dupla: quem sofre a violência se nutre dela e a transforma no cimento da relação.
Parece um jeito de culpar a vítima e desculpar o agressor. Mas não é novidade, para quem estuda a coisa.
"É a dinâmica sadomasoquista, um pacto inconsciente: um provoca, outro agride, o que deve dar algum prazer", diz a psicanalista Belinda Mandelbaum, do Laboratório de Estudos da Família do Instituto de Psicologia da USP.
Além de manifestar um aspecto da sexualidade, a violência psicológica é uma forma de comunicação. "Associamos essa forma de agressão a todas as ações que causam dano ao outro pela linguagem", diz a psicóloga Adelma Pimentel, autora de "Violência Psicológica nas Relações Conjugais" (Summus, 152 págs.).
A perversidade do jogo é que, no relacionamento íntimo, um sabe os pontos fracos do outro, aqueles que ninguém quer tornar público.
(...)
"Você constrange a pessoa usando os demônios dela. E ela faz o que você quer, por gostar de você", diz Forbes.
(...)
Destruir a autoestima do outro é a estratégia e a consequência da agressão oculta.
(...)
"Os efeitos na pessoa agredida vão dos distúrbios alimentares à depressão, chegando à tentativa de suicídio", diz a psicóloga Marina Vasconcellos, da Federação Brasileira de Psicodrama.
A vítima dessa forma de violência quase nunca quer mostrar a cara, porque denunciar a agressão é também expor as próprias fraquezas, Afinal, ela se submeteu, aceitou um arranjo ruim com medo de romper e ficar sem aquele amor.

HOMEM TAMBÉM É VÍTIMA, MAS NÃO ASSUME
A Lei Maria da Penha, que no seu artigo 7 define o crime da violência psicológica, só vale para as vítimas mulheres. Os homens ficam num limbo legal, e não porque estejam menos sujeitos às agressões das parceiras. Com o aumento de mulheres ganhando mais que os maridos e sendo "chefes" da casa, o jogo pesado da dominação emocional tem afetado cada vez mais os homens.
Mas é mais difícil para o homem assumir que sofre violência psicológica. "Não é de nossa cultura ele se queixar. Se for reclamar em uma delegacia, terá sua imagem mais uma vez danificada", diz a psicóloga e advogada Lidia Gallindo, da Vara de Família do Fórum da Penha, SP.


Editoria de Arte/Folhapress

Por Iara Biderman & Filipe Oliveira

DIREITO DO CONSUMIDOR - CLIENTE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ERRO EM BOLETO DE MENSALIDADE, DIZ TJ-SP


Problemas na geração de boletos bancários para pagamento da mensalidade de uma faculdade não deve prejudicar o consumidor. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma estudante de pagar suposta dívida, cobrada por instituição de ensino.
A autora alegou que não conseguiu fazer a matrícula no curso de Pedagogia por um débito em aberto referente a setembro de 2015, que, segundo ela, já havia sido quitado. A estudante — representada pelo advogado Fabio Aluisio Souza Antonio, do escritório Souza Antonio Advocacia — solicitou a declaração de inexigibilidade do débito.
É dever da instituição de ensino, como geradora de boletos, tentar receber valores não recebidos por eventuais falhas.
A primeira sentença, da Vara Cível de Ribeirão Bonito, foi julgada improcedente, e a aluna foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O desembargador Marcos Ramos, relator do caso no TJ-SP, considerou comprovado que o pagamento havia sido feito. Embora a faculdade tenha alegado divergência de código de barras e de valores, ele considerou que “os boletos são gerados via sistema que a própria ré oferece ao aluno e, portanto, deve buscar junto à instituição financeira que contratou para receber seus ativos”.
Ramos ainda reconheceu dano moral, condenando a instituição a pagar R$ 15 mil à autora. Ele reconheceu o “constrangimento e a aflição gerados pela expectativa de perda do semestre letivo”. A própria necessidade de ajuizar ação judicial para comprovar que não era inadimplente também justifica a indenização, disse o desembargador, ao confirmar que a situação não se tratava de mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana.
Para o advogado Fabio Antonio, "a prestadora do serviço educacional deixou de se atentar para preceito básico do mercado consumidor, a boa prestação do serviço, incorrendo, assim, em falta com seu aluno, e respondendo pelos danos causados à aluna, que teve sonhos e expectavas futuras frustradas pelo má prestação".
1000281-41.2016.8.26.0498

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

BOA NOITE

FIVE REASONS TO ACT


MARKETING DIGITAL E INBOUND MARKETING PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA


O marketing na advocacia deve atentar para as etapas de atração da clientela, geração de interesse e relacionamento, apresentação dos serviços e fidelização, atingindo-se o ponto em que o cliente se torna divulgador espontâneo da marca do escritório.
O advogado está cada vez mais vislumbrando a necessidade de se tornar um homem de negócios e empreendedor. A preocupação com a gestão, e com a satisfação das necessidades dos clientes é latente. A inovação do marketing jurídico é mais uma proposta cuja motivação é a competitividade no mercado, excelência, maior abrangência e resultado, foco no exercício da profissão, autoridade e credibilidade no meio jurídico. O marketing jurídico é um apanhado sobre as técnicas de Marketing Digital, empenhadas e dedicadas ao Direito, especialmente aos escritórios de advocacia. Por meio de um bom Planejamento de Marketing, o Advogado poderá contar com uma equipe especializada em construir relacionamentos e boas parcerias.
O marketing jurídico é importante para criar uma boa reputação no mercado (que resultará em vantagem na hora de atrair clientes), foco no exercício da profissão (com planejamento adequado e acompanhamento dos resultados, a preocupação e incertezas serão menores e o trabalho mais eficaz), autoridade no meio jurídico (ações que ajudam a fortalecer a sua credibilidade junto aos clientes também diante de outros profissionais).

MARKETING DIGITAL
O Marketing Digital é a aplicação dos conceitos de marketing no ambiente digital, principalmente na internet, maior rede de interconexão existente atualmente. A partir dessa interligação entre a rede e o posicionamento de marketing é possível construir no ambiente digital uma marca forte online. 
As ações de marketing digital podem ser classificadas entre ’ativas’ e ’receptivas’, sendo que as primeiras tratam dos projetos e atividades feitos no sentido de despertar a atenção dos usuários (consumidores) para uma comunicação específica, enquanto as receptivas tratam do ambiente digital para onde o usuário é direcionado.
Segundo Torres (2010), o marketing digital está se tornando cada dia mais importante para os negócios e para as empresas. Não é uma questão de tecnologia, mas uma mudança no comportamento do consumidor, que está utilizando cada vez mais a Internet como meio de comunicação, relacionamento e entretenimento. Para ele, o consumidor passou a buscar informação útil e relevante, ou seja, conteúdo, antes de qualquer coisa.
O Marketing de conteúdo é uma opção fundamental na busca por satisfação. O conteúdo de um site ou blog deve ser bem planejado e elaborado, pois, como explica o autor supracitado, é uma importante forma de comunicação com o consumidor conectado. Nesse sentido, torna-se necessário avaliar o público que se deseja atingir para desenvolver um material atrativo e interessante. Além disso, buscadores como Google e Yahoo capturam o conteúdo dos sites para relacionar com a palavra-chave especificada na pesquisa feita por uma pessoa. Assim, deve-se levar esse fato em conta na elaboração do conteúdo destas mídias.

INBOUND MARKETING
O Inbound Marketing (marketing de atração) é uma relevante estratégia atual no meio jurídico, uma forma altamente eficaz para chegar a novos clientes e construir confiança e reconhecimento. Esse tipo de marketing promove o seu escritório de advocacia sem “vender”, ou seja, é menos invasivo se comparado ao marketing tradicional e é focado na construção de consciência, visando atrair o interesse das pessoas.
O Inbound Marketing é uma forma de pensar relativamente nova, baseada na ideia de compartilhamento e criação de um conteúdo de qualidade direcionado a um público-alvo, utilizando táticas de marketing online. Esta personalização age como um ímã que atrai potenciais clientes quando eles estão à procura de determinados produtos e/ou serviços. É também conhecido como o “novo marketing”, pois se baseia em ganhar o interesse das pessoas e fazer com que esses potenciais clientes te encontrem, utiliza a ideia do marketing de entrada.
A estratégia de Inbound Marketing pode ser apresentada através de um funil com objetivos que vão desde a identificação de necessidades até uma conversão final. É preciso manter o potencial cliente no funil de marketing, que é o caminho que a pessoa faz em seu blog, site ou redes sociais até se tornar cliente fiel. 
O funil do Inbound Marketing pode ser resumido em 5 etapas:
1. Atração (conteúdos relevantes sobre assuntos jurídicos);
2. Conversão (as pessoas de alguma forma se cadastram para que possam se relacionar com elas);
3. Relacionamento (saberá um pouco sobre o que o cliente se interessa - formular conteúdo direcionado a ele);
4. Fechamento (mostrar o diferencial que seu escritório oferece);
5. Encantamento (fidelizar esse cliente e torná-lo um divulgador espontâneo da sua marca na internet).
O Código de Ética da OAB veta meios invasivos de envios de publicidades para captação de clientes sem autorização prévia. Há algumas limitações legais como: anunciar no rádio ou na televisão, promover serviços em eventos estranhos à área jurídica, usar expressões comuns de atividade comercial, divulgar o preço dos serviços, oferecer consultas grátis pelo site, usar fotos dos prédios de tribunais etc. Por isso, o Inbound Marketing trabalha o relacionamento online com pessoas que estejam interessadas nos seus serviços, e a principal chave dessa divulgação é criar e distribuir conteúdos direcionados a elas.

FERRAMENTAS ÚTEIS
Os escritórios de advocacia necessitam conhecer os seus clientes e suas exigências de modo a desenvolver um planejamento estratégico e o treinamento de sua equipe direcionada ao atendimento encantador e a identificação dos anseios e necessidades do seu cliente.
Algumas ferramentas a serem utilizadas pelos escritórios de advocacia:
1. Disponibilizar os seus portfólios em seu site, para que pessoas interessadas possam conhecer os serviços prestados e a sua estrutura organizacional;
2. Publicação de artigos jurídicos (publicar em revistas especializadas, jornais e periódicos, sites da área, artigos de fácil entendimento sobre assuntos de interesse público);
3. Ministrar palestras que interessem aos membros de associações e entidades de classe, a fim de divulgar de forma implícita a sua marca;
4. Criação de página no Facebook, instagram, alimentação frequente de redes sociais, transmissão de conhecimentos através de vídeos, com dicas jurídicas ou de cidadania, atuação como advogado correspondente, participação em canais jurídicos na internet, recorrer a anúncios online, participação em eventos e palestras, otimização de sites para mecanismos de busca (ou SEO, Search Engine Optimization);
5. E-books, white Papers, infográficos, webinários, perguntas e Respostas, e-mails e whatsapp personalizados e direcionados a seu banco de dados, eventos online, artigos de blog, Google Adwords, fóruns, mídias Sociais.

QUEBRA DE PARADIGMAS
É cediça a latente necessidade de novos profissionais que quebrem os paradigmas enraizados no âmbito do mercado jurídico e comecem a profissionalizar a gestão de seus escritórios e a buscar novas oportunidades de negócios. Em virtude dos mercados tradicionais estarem saturados pela atuação dos antigos escritórios, é preciso encontrar diferentes maneiras de atender necessidades de clientes e explorar novas fronteiras de mercado. Assim, os escritórios de advocacia, dentro dos limites legais, devem utilizar as ferramentas que disponibilizam o marketing para aumentarem os seus lucros e darem maior visibilidade ao seu negócio.
Por mais conservadora que seja a área do Direito, muitos dos que nela atuam já estão migrando suas ações de marketing para a web, investindo em estratégias e ações de Marketing Digital para advogados.
É importante ressaltar o pensamento empreendedor no universo da advocacia, quando o profissional é levado a identificar oportunidades de negócio ao aperfeiçoar seu planejamento de marketing e melhor posicionamento no mercado, utilizando as ferramentas do marketing digital e inbound marketing para otimizar sua imagem mercadológica e conquistar mais clientes.

REFERÊNCIAS
SHAH, Dharmesh. Inbound Marketing: Seja Encontrado Usando o Google, a Mídia Social e os Blogs. Rio de Janeiro – RJ. Alta Books, 2010.
TORRES, Cláudio. A bíblia do marketing digital: tudo o que você queria saber sobre marketing e publicidade na internet e não tinha a quem perguntar. São Paulo – SP. Novatec, 2009.
TRIGUEIROS, Arthur. Novo Código de Ética da OAB: anotado e comparado. – 3. ed. – Indaiatuba – SP, Foco Jurídico, 2017.
ASENSI, Felipe Dutra. Marketing Jurídico. Rio de Janeiro – RJ. Elsevier, 2013

Por Kareline Staut
Fonte JusBrasil Notícias

PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL É DE CINCO ANOS


Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.

DÍVIDA LÍQUIDA
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.

PRECEDENTES
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Processo (s):REsp 1483930

Fonte ADIMPLENTE COBRANÇA CONDOMINIAL

PROCON CARIOCA ORIENTA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM COMPRAS

FORNECER DADOS SOBRE PLANO DE SAÚDE, CPF, ENDEREÇO, ENTRE OUTROS, NÃO É OBRIGATÓRIO QUANDO SE TRATA DE UMA COMPRA E VENDA COMUM EM LOJAS DO VAREJO, EM FARMÁCIAS OU ATÉ MESMO EM RESTAURANTES

O Procon Carioca defende a sanção imediata do projeto que tramita no Congresso, chamado de Lei Geral de Proteção de Dados. É muito comum o cliente chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é: “qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços.
Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até mesmo em restaurantes.
Segundo a presidente do Procon Carioca, Márcia Mattos, o consumidor deve sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. "Não sabemos como os fornecedores usam e se protegem esses dados. É urgente, no Brasil, a sanção da lei de proteção de dados", disse.
Mas há situações em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Neste caso, há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes.

DICAS
Compras presenciais - não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isto acontecer, notifique o Procon de sua cidade.
Ligações de empresas - se receber alguma ligação de empresa que presta serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas de que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.
Eventos culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

É PRECISO FORNECER O CPF E SEUS DADOS NOS SEGUINTES CASOS:
Compras pela internet - nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
Apólices de Seguros - como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

Fonte O Dia Online

NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS A SUA COMUNICAÇÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM DURANTE O CASAMENTO

NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DESDE QUE COMPROVADO O ESFORÇO COMUM PARA SUA AQUISIÇÃO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito da Terceira e da Quarta Turma. De início, cumpre informar que a Súmula 377/STF dispõe que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Esse enunciado pode ser interpretado de duas formas: 1) no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum na aquisição do acervo; e 2) no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. No entanto, a adoção da compreensão de que o esforço comum deve ser presumido (por ser a regra) conduz à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a presunção, deverá o interessado fazer prova negativa, comprovar que o ex-cônjuge ou ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, conquanto tenha sido a coisa adquirida na constância da união. Torna, portanto, praticamente impossível a separação dos aquestos. Por sua vez, o entendimento de que a comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, parece mais consentânea com o sistema legal de regime de bens do casamento, recentemente adotado no Código Civil de 2002, pois prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens. Caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado com a dissolução da união (prova positiva). (STJ – EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), por unanimidade, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018)
Informativo do STJ nº 0628

Fonte Correio Forense

4 DICAS PARA MINIMIZAR AS FRUSTRAÇÕES COM O NOVO EMPREGO

Pesquisa recente do Glassdoor mostra que de cada 10 profissionais, seis afirmam que a realidade dos novos empregos é diferente do que eles esperavam

Homem frustrado: parte da culpa, muitas vezes, é do profissional que não soube analisar a proposta de emprego, dizem especialistas

Você lê o anúncio da oportunidade profissional e tudo indica que aquele é o emprego dos sonhos. Encara o longo processo de seleção e as expectativas apenas aumentam. Até que recebe a esperada resposta: você está contratado.
Passados os primeiros dias e meses, a realidade, então, decide bater na porta: segundo pesquisa recente do Glassdoor, de cada dez profissionais que mudaram de emprego, seis afirmam que a rotina diária no novo trabalho é muito diferente daquilo que eles haviam projetado antes de aceitar a proposta.
Especialistas ouvidos por EXAME.com são categóricos ao afirmar que o caminho para reduzir as frustrações com o novo emprego está nos anteriores ao aceite da proposta e na postura assumida pelo próprio profissional, depois.  Entenda:

Pesquise
Chegar na entrevista de emprego com um bom repertório de informações sobre os negócios da companhia não serve apenas para impressionar o recrutador. Tais dados são essenciais para que você faça as perguntas certas e saiba, de antemão, qual o contexto em que provavelmente será inserido.
A dica, segundo Joseph Teperman, da Flow, é não ficar restrito também às informações oficiais divulgados no site da empresa. Leia as últimas notícias relacionadas à companhia (em EXAME.com, você pode ir em tópicos e procurar pelo nome da empresa para ter acesso a isso) e converse com quem trabalha ou já trabalhou por lá.
Para descobrir a cultura da empresa, fique atento, por exemplo, a itens como políticas de remuneração, estrutura hierárquica, plano de carreira, código de ética, horário de expediente real e necessidade de fazer viagens a negócios, entre outros fatores.

Ouça
“Durante o processo seletivo, os candidatos tendem a ficar muito preocupados em se vender e não ouvem o que a empresa está falando”, diz Teperman. O que o recrutador pergunta, a maneira como ele reage às suas respostas e questões, tudo ajuda a pintar um panorama mais claro dos bastidores da cultura da empresa.
Mas as entrelinhas não são as únicas a falar neste contexto. Muitas vezes, o futuro chefe fala e muita gente, simplesmente, escolhe não entender ou, pior, julga que quando chegar ao novo emprego tudo poderá mudar – algo com raras chances de acontecer.
O correto é colocar todos os pingos nos “is” antes de fechar o contrato. “As expectativas das duas partes devem estar claras e explicitadas”, afirma Alexandre Rangel, da Alliance Coaching. “Afinal, é uma negociação”. Como qualquer outra.

Conheça-se
Mas não adianta saber cada detalhe que compõe a estrutura corporativa da empresa sem ter uma noção clara se esta cultura combina com você. Ter uma noção clara de si é outro fundamento básico para minimizar as frustrações. Um exemplo simples explica este fato: se ter acesso às redes sociais é algo importante para você, provavelmente, trabalhar em um local onde elas são proibidas será desmotivante.

Assuma
“Em qualquer relacionamento, você não pode jogar para o outro a responsabilidade de fazer você feliz”, afirma Teperman. O mesmo vale para sua relação com a empresa: muitas vezes, não é só da corporação a culpa pelas expectativas frustradas.
Em algumas situações, faltou ao profissional a capacidade de prestar atenção em si mesmo e nos detalhes da companhia para tomar a melhor decisão, ou não teve disposição para se adaptar e por aí vai.

Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

E-MAILS INDESEJÁVEIS - ESVAZIANDO A CAIXA DE ENTRADA FÍSICA

 Itens que não exigem ação

Se não exige ação, ótimo. Só há três destinos possíveis para o item:
1) Jogar no lixo;
2) Arquivar;
3) Anotar nas listas de algum dia/ talvez.

Jogue no lixo se o item não tem mais serventia. Em meio eletrônico, simplesmente delete. Essa deve ser a opção preferida. Jogar no lixo o que não tem importância ou deletar e-mails inúteis ajuda a administrar a caixa de entrada.  Sem contar que dá uma tremenda sensação de alívio. Para quê guardar de novo aquele e-mail de piada que já chegou pela milésima vez na sua caixa de entrada de e-mail? Delete isso. Para quê guardar mensagens de pessoas que  não fazem nenhum sentido para você? Jogue fora. Aprender a descartar o que não serve mais é exercer a arte do desapego. Experimente a fazer isso com mais frequência, você se sentirá mais leve e mais disposto.

PESSOAS FELIZES vs. PESSOAS FELIZES

domingo, 5 de agosto de 2018

TESTE DE AUDIÇÃO

REVOLUÇÃO DA ALMA


Ninguém é dono da sua felicidade, por isso não entregue sua alegria, sua paz, sua vida nas mãos de ninguém, absolutamente ninguém.
Somos livres, não pertencemos a ninguém e não podemos querer ser donos dos desejos, da vontade ou dos sonhos de quem quer que seja.
A razão da sua vida é você mesma.
A tua paz interior é a tua meta de vida.
Quando sentires um vazio na alma, quando acreditares que ainda está faltando algo, mesmo tendo tudo, remete teu pensamento para os teus desejos mais íntimos e busque a divindade que existe em você.
Pare de colocar sua felicidade cada dia mais distante de você...
Não coloque objetivos longe demais de suas mãos, abrace os que estão ao seu alcance hoje.
Se andas desesperada por problemas financeiros, amorosos ou de relacionamentos familiares, busca em teu interior a resposta para acalmar-te, você é reflexo do que pensas diariamente.
Com um sorriso no rosto as pessoas terão as melhores impressões de você, e você estará afirmando para você mesma, que está "pronta"para ser feliz.
Trabalhe, trabalhe muito a seu favor.
Pare de esperar a felicidade sem esforços.
Pare de exigir das pessoas aquilo que nem você conquistou ainda.
Critique menos, trabalhe mais.
E, não se esqueça nunca de agradecer.
Agradeça tudo que está em sua vida nesse momento, inclusive a dor.
Nossa compreensão do universo, ainda é muito pequena para julgar
o que quer que seja na nossa vida.
Por fim, acredite que não estaremos sozinhos em nossas caminhadas, um instante sequer... 
Se nossos passos forem dados em busca de justiça e igualdade!!!
"A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las."

NENHUM...

VOCÊ COMEÇA A TRANSMITIR ALEGRIA

sábado, 4 de agosto de 2018

MOTIVOS PARA TOMAR ÁGUA COM LIMÃO


Equilibra o pH do corpo
O limão é um dos alimentos mais alcalinos que existe, por isso, tomar água de limão todos os dias contribui para reduzir a acidez total do seu corpo. Sim, limão tem ácido cítrico, mas não cria a acidez no corpo uma vez metabolizado.

Ajuda com a perda de peso
A fruta é rica em fibras de pectina, que ajuda a combater aos ataques de fome. Foi comprovado ainda que as pessoas que mantêm uma dieta mais alcalina perdem peso mais rápido.

Estimula o sistema imunológico
O limão é rico em vitamina C, o que é muito bom para combater resfriados. Eles têm muito potássio, que estimula o funcionamento do cérebro e dos nervos. Potássio também ajuda a equilibrar a pressão arterial.

Ajuda na digestão
O suco de limão expulsa materiais indesejados, pois  estimula o fígado a produzir bile, que é um ácido que é necessário para a digestão. Por sua vez, digestão eficiente reduz a azia e a prisão de ventre.

É um diurético
O limão é ajuda na eliminação de líquidos pelo corpo, o que ajuda a purificar. As toxinas são, portanto, liberadas em uma taxa mais rápida, o que ajuda a manter o trato urinário saudável.

Limpa a pele
A água com limão elimina toxinas do sangue, que ajuda a manter a pele mais clara, Já a vitamina C contribui para diminuir rugas e manchas.

Previne gengivite
Pode ajudar a aliviar a dor de dente e gengivite. Mas cuidado, o ácido cítrico pode corroer o esmalte do dente, por isso você deve monitorar isso com seu dentista.

A vitamina C é uma das primeiras coisas que seu organismo consome quando você submete sua mente e seu corpo ao estresse. Como mencionado anteriormente, os limões são repletos de vitamina C.

HAPINESS

PASSADO


A VIDA É MUITO CURTA

VOCÊ APRENDE A FAZER TUDO COM AMOR!

SORRISO

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS


Há muito tempo nos Tribunais vêm se debatendo sobre a proibição de animais nos condomínios e firmou-se o entendimento que possuir um animal dentro de seu imóvel é equivalente ao uso normal da propriedade e que tal deveria ser suportado pelos demais condôminos, não obstante deliberação em contrário na Convenção ou no Regimento Interno.
O tamanho do animal, saber se ele é de médio ou grande porte, não é importante para a solução da lide.
Porém, para que tal seja permitido é necessário que o animal em questão não coloque em risco a saúde dos moradores, bem como não incomode o sossego dos vizinhos. Não se retira um animal apenas porque existe previsão proibindo, daí não ser necessário aferir a eficácia da Convenção condominial ou se averiguar se existe omissão no tratamento dado a questão. A manutenção do animal apenas pode ser impedida se efetivamente estiver incomodando, acima do limite do suportável, conforme se verifica na hipótese do art. 1.277 e inciso IV do art. 1.336, ambos do Código Civil de 2002, bem como se este de fato gera risco aos demais condôminos.
Em recente caso concreto, a Sexta Câmara Cível TJ/RJ, anulou a sentença que obrigava a tutora de um cão a retirá-lo do condomínio. Os desembargadores entenderam que não basta a convenção proibir a presença de animais nas unidades habitacionais. É necessário que a perícia comprove risco aos demais moradores.

Fonte JusBrasil Notícias

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CUIDADOS QUE O IDOSO DEVE TOMAR AO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE


O idoso precisa de muito cuidado na hora de contratar um plano de saúde pois tem-se conhecimento de inúmeras dificuldades impostas a eles nesse momento, já que são pessoas que normalmente usam mais da assistência médica a ser prestada pela operadora de saúde.
Altos preços, falta de oferta de planos, desinformação e exigência de avaliação médica prévia antes da contratação do serviço são exemplos dessas dificuldades.
Sabe-se, também, que muitas empresas que vendem planos de saúde deixam de pagar a comissão de corretagem ao profissional que vende produtos para idosos. Esta é uma prática proibida pela Súmula Normativa 19/2011 da ANS, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
Ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Caso isso aconteça, é preciso fazer uma denúncia à ANS. Confirmado o impedimento ou acesso dificultado ao idoso na hora de contratar o plano, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por cada infração verificada.

Por Melissa Areal Pires
Fonte JusBrasil Justiça

EU SOU ASSIM...

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMA SENTENÇA E RECONHECE TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR


O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu mais uma vez a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e condenou uma empresa de telefonia a pagar danos morais a um cliente que foi insistentemente cobrado por um serviço que não devia.
Desta vez, a tese, que sustenta que o consumidor que perde seu tempo produtivo tentando resolver um problema que não ocasionou deve ser indenizado, foi utilizada por desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A decisão foi unânime.
No primeiro grau, o juiz havia julgado a ação do consumidor improcedente, negando todos os seus pedidos, e ainda havia lhe condenado por litigância de má-fé. No tribunal, contudo, a sentença foi reformada.
Além de reconhecer as horas desperdiçadas pelo consumidor nos canais de comunicação da empesa, o relator da apelação, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, também mencionou o tempo gasto com a contratação de advogado e o ingresso de ação judicial.
É certo que teve que desperdiçar seu tempo para resolver um problema causado exclusivamente pela fornecedora dos serviços, que, ao invés de se preocupar em atender as necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”, disse Costa Wagner.
Ele ainda citou o fato de o Superior Tribunal de Justiça ter mencionado a Teoria do Desvio Produtivo em pelo menos quatro recentes decisões.
O desembargador afirmou que apenas obrigar a fornecedora a restituir os valores pagos pelo consumidor “soaria como um verdadeiro prêmio, sem nenhum ônus pelos desgastes causados”. Disse ainda que a proclamada e agora reconhecida Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido, “que tenho defendido nesta 34ª Câmara de Direito Privado, na medida em que todo o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável”.
Dessa forma, considerando a proporcionalidade do dano sofrido pelo usurário do serviço, Costa Wagner fixou o valor da indenização moral em R$ 5 mil, corrigido desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidindo a partir da citação, como manda o artigo 405 do Código Civil.
De rigor a reforma da sentença e o afastamento da multa por litigância de má-fé, impondo-se o provimento do recurso. Em razão da inversão da sucumbência, a apelada deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 11, do CPC”, finalizou o voto.
1001535-69.2017.8.26.0480

Por Thiago Crepaldi
Fonte Conjur

AS 12 DÚVIDAS MAIS COMUNS DE QUEM PRESTA CONCURSO PÚBLICO

Crase, concordância verbal e nominal, conjugação dos verbos e interpretação dos textos caem sempre nas provas e são eternas fontes de dúvidas

Disciplina cobrada em todos os concursos públicos, o português preocupa a maioria dos candidatos. Alguns temas gramaticais são recorrentes nas provas, e normalmente são aqueles que geram as maiores dúvidas. De acordo com o professor Marcio Coelho, da Academia do Concurso, os pontos considerados mais difíceis pelos candidatos costumam ser interpretação de texto, análise sintática, principalmente a diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal, emprego dos verbos, colocação de pronomes pessoais oblíquos átonos e pontuação. Para outros, no entanto, regência verbal, concordância e a colocação da crase são a pedra no sapato.
A redação também preocupa os candidatos. E Marcelo Rosenthal, do Concurso Virtual, não a vê como algo isolado, já que redigir bem requer bom senso, boa capacidade argumentativa, além, claro, de conhecimento gramatical.
— Como um candidato pode escrever bem, se ele não respeita as regras de concordância, regência, pontuação, ortografia etc.? E, logicamente, a redação acaba por ser um dos assuntos que mais preocupam os candidatos por exigir conhecimento de muitos conteúdos. Além disso, o seu estudo é gradual e muito lento. O ideal é o candidato contar com a ajuda de um professor para corrigir seus textos e observar essas correções para não repetir os erros.
Coelho, por sua vez, lembra que, além de conhecimento da gramática, a redação exige que o candidato esteja a par dos temas da atualidade e, principalmente, tenha organização lógica do pensamento.
Os especialistas ressaltam que estudar português, seja para concurso público ou não, é uma questão de exercitar. É aconselhável que o candidato resolva exercícios de provas anteriores de diferentes bancas, para se familiarizar com o método adotado por cada uma delas nas questões e na correção dos itens. Ter ao lado uma gramática atualizada na hora do estudo também ajuda a tirar as principais dúvidas, citadas abaixo:

Regência verbal
A transitividade dos verbos é um dos assuntos preferidos das bancas examinadoras. Isso acontece porque a regência muda de acordo com a relação do verbo com o complemento, o que confunde bastante os candidatos. Para determinar qual a regência adequada, o concurseiro deve examinar o termo regente, que é o verbo, e o termo regido, que é complemento.
Exemplo: O verbo assistir no sentido de atender, ajudar, não pede preposição (Ex: o médico assistiu o paciente). Ao contrário do uso no sentido de ver, onde é necessária a preposição (Ex: o médico assistiu ao filme).

Regência nominal
A relação entre substantivo, adjetivo ou advérbio transitivo e seu complemento nominal, intermediada sempre por uma preposição, também aparece frequentemente nas questões, e é uma grande fonte de dúvidas.
Exemplos:
Está apto ao trabalho.
Contemporâneo da Revolução Francesa.

Concordância verbal
O modo como o verbo se altera para se acomodar ao sujeito também causa muitas dúvidas.
Exemplo: O valor dos imóveis subiu. (o verbo vai no singular, pois concorda com valor, que é o núcleo do sujeito, e não imóveis).

Crase
Questões de acentuação costumam aparecer muito nas provas, sobretudo o uso da crase, que ocorre quando temos de juntar o artigo “a” com a preposição “a”. Saber usar o acento grave pode garantir pontos preciosos para o candidato.
Exemplos:
A princípio, a reunião será às 10h, mas pode ficar para as 11h.
Colocação de pronomes - A colocação dos pronomes oblíquos átonos (me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes) é bastante cobrado nos concursos. São três as posições que eles podem assumir na frase: próclise (quando o pronome vem antes do verbo), mesóclise (quando ocorre no meio do verbo) e ênclise (depois do verbo).
Exemplos:
Próclise (antes do verbo): A pessoa que se feriu.
Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.
Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

Fonte O Globo Online

DORES DE CABEÇA? A CULPA PODE SER DO SEU MONITOR

Irritação nos olhos: a causa para dores na visão pode ser o monitor de seu computador, tablet, smartphone ou televisão

Se você passa mais de nove horas do dia na frente da tela de um computador, tablet, smartphone ou de uma TV, talvez seja o momento de desviar o seu olhar.
Estudos da ONG Visual Council comprovaram que 68% dos jovens da geração millenial (1981-1996) e 63% dos adultos da geração X (1965-1980) estão sofrendo os sintomas da chamada Síndrome Visual Relacionada a Computadores (SVRC).
O SVRC é uma doença que atinge, principalmente, jovens e jovens-adultos e está relacionada ao desconforto visual que muitos indivíduos sentem ao passar mais de duas horas na frente de uma tela digital.
De acordo com a pesquisa da Visual Council, os dispositivos digitais mais utilizados são a televisão (76,6%), o smartphone (69,4%), o notebook (57,8%) e o computador de mesa (52%).

Causas e sintomas
Os principais sintomas do SVRC são cansaço, ardência, dor, irritação, vermelhidão, ressecamento visual e dor de cabeça. Além disso, a visão pode ficar turva e a pessoa pode ter a sensação de algum corpo estranho estar na região dos olhos.
Existem dois fatores principais relacionados à síndrome. O primeiro deles é que um indivíduo pisca menos quando está olhando para uma tela digital e isso pode causar ressecamento ou irritação nos olhos.
Segundo, a luz azul emitida por monitores digitais aumenta a tensão ocular. Segundo o Visual Council, a exposição constante à luz azul pode danificar as células da retina, ampliando o risco da pessoa ter algum tipo de deficiência visual.

Soluções
A maneira mais simples de evitar a síndrome é fazer pausas na visualização dos monitores digitais por um período.
O Visual Council recomenda seguir a regra 20-20-20. A cada 20 minutos na frente de uma tela digital, a pessoa deve fazer um intervalo de 20 segundos e olhar para qualquer objeto a pelo menos 20 pés (6 metros) de distância.
Já o Portal da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) aconselha o indivíduo a fazer pequenas pausas, de 5 a 10 minutos por hora, de preferência fixando o olhar em algo distante.
Além disso, a SBO sugere a interrupção por períodos mais longos para quem fica mais de 4 horas na frente dos monitores digitais.
Para quem tem dificuldade de saber quando deve fazer as pausas, existe um software chamado SmartBreak que pode ajudar. Ele monitora o tempo da pessoa à frente do computador e a avisa quando é preciso parar.
Outro jeito de não ter a síndrome ou diminuir os sintomas é o ajuste das configurações da tela do computador, tablet ou smartphone.
O aplicativo F.Lux faz a cor da tela do computador se adaptar à hora do dia para que a luz do monitor fique parecida com a do sol. Além disso, alguns tablets possuem a opção de mudar a cor do display para bege ou preto.
Finalmente, quem já usa óculos de grau deve falar com o oftalmologista sobre a utilização de lentes especias que podem reduzir a fadiga ocular digital.

Por Marina Demartini
Fonte Exame.com

COMO TER O DIA DE TRABALHO PERFEITO