segunda-feira, 23 de julho de 2018

DÍVIDA DO CONDOMÍNIO PODE SER COBRADA DOS CONDÔMINOS, MESMO DE QUEM COMPROU IMÓVEL DEPOIS

A dívida de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo dos proprietários que compraram seus imóveis num momento posterior ao reconhecimento do débito e ainda que as moradias seja consideradas bens de família. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolveu o morador de um condomínio que recorreu à Justiça contra a penhora de seu apartamento, o que garantiria o pagamento de uma dívida condominial, respeitada sua fração. Tudo começou porque o condomínio tinha sido obrigado a indenizar uma vítima que ficou inválida após ser atingida por um pedaço de revestimento do edifício, que despencou por falta de manutenção.

Num primeiro momento, a Justiça determinou a retenção de 20% das cotas condominiais para o pagamento da indenização, mas o condomínio não honrou o compromisso. Foi solicitado, então, que a cobrança fosse redirecionada aos condôminos.

O caso foi parar no STJ, pois um dos donos dos imóveis argumentou que não poderia ser cobrado pela dívida porque seu apartamento foi comprado após a sentença condenatória do edifício. Ele alegou, ainda, que não poderia haver penhora de seu bem, por se tratar do único imóvel da família, como determina a Lei 8.009/1990.

O relator do caso no STJ foi o ministro Luis Felipe Salomão negou o recurso, por entender que dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel.

“Há muito se consolidou, com apoio nos dispositivos do Código Civil, que se trata de obrigação propter rem, por isso responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino”, afirmou o ministro.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem familiar.

“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.

Salomão, porém, declarou que a possibilidade de penhora do apartamento “não significa que a execução tenha que obrigatoriamente atingir o imóvel”. De acordo com o magistrado, há outros meios de resolver o problema. Mas, segundo ele, o proprietário não sugeriu outra forma de quitação do débito. Apenas negou sua responsabilidade por parte da dívida.

Fonte Extra Online

CONSUMIDOR: PLANO DE SAÚDE DEVE APLICAR REAJUSTE INDIVIDUAL EM PLANO COLETIVO


Reajuste de plano de saúde coletivo acima do permitido pela ANS para plano individual e muito acima da inflação, sem qualquer fundamentação, fere o CDC. Assim entendeu a 3ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ/SP ao julgar parcialmente procedentes os pedidos de segurada para declarar nulos aumentos feitos pela operadora responsável pelo convênio médico e determinar que seja aplicado o índice permitido pela ANS.
A beneficiária ajuizou ação alegando que foi ilegal o aumento anual de seu plano de saúde. Requereu, assim, a nulidade da cláusula de aumento prevista no contrato, além da revisão contratual com base nos índices de reajustes individuais vigentes nos anos de 2012 a 2016. Em sua defesa, a parte requerida afirmou que o contrato da beneficiária não é individual – em situação regulamentada pela ANS –, mas coletivo, devendo o reajuste previsto no contrato ser respeitado.
Ao analisar o caso, o relator na 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP, Sidney Tadeu Cardeal Banti, considerou que a alegação da parte requerida "não passa de um sofisma".
Segundo o magistrado, "a razão lógica para que a ANS regulamente o reajuste dos planos individuais é a de que, sendo o consumidor pessoa única, deve haver a tutela de reajuste", a fim de se evitar um aumento abusivo, já que o consumidor individual "não possui nenhum poder de barganha perante a empresa administradora do plano/seguro saúde e a empresa de saúde".
Banti considerou que a maior parte dos planos coletivos possuem reajustes muito acima da inflação e superiores ao permitido pela ANS em planos individuais. No entanto, "a forma como esse índice é apresentado ao consumidor desrespeita todos os princípios de cunho obrigatório determinados no Código de Defesa do Consumidor".

E, não se demonstra possível, em pleno século 21 e após 20 anos de Código de Defesa de Consumidor, que não existam, por parte dos fornecedores, informações detalhadas e comprovadas sobre o aumento que se impõe de forma potestativa em conjunto pela administradora e empresa de saúde."

Com isso, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da beneficiária e declarou nulos os aumentos efetuados no plano de saúde, determinando que os índices aplicados no plano de saúde entre 2012 e 2016 sejam substituídos pelos reajustes definidos pela ANS para planos individuais neste período.
Processo: 1010544-28.2017.8.26.0004

Fonte Migalhas

O DIREITO DE IR A CONSULTA MÉDICA DURANTE O EXPEDIENTE

Consulta médica: empresa pode exigir compensação das horas

Primeiramente, é preciso analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao colaborador, seja desconto salarial ou compensação das horas. Há normas coletivas que inclusive regulamentam o direito do colaborador de acompanhar familiares e filhos.
Não havendo norma neste sentido, o ideal é que a consulta médica seja marcada em um horário fora do expediente. No entanto, muitas vezes isso não é possível.
Ocorrendo durante a jornada de trabalho e se o colaborador vai simplesmente fazer uma consulta médica sem que esteja doente, a empresa pode sim descontar as horas em que o colaborador ficou ausente de suas atividades ou pode exigir a compensação das horas.
A empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta injustificada, pode apenas creditar as horas de duração da consulta, que deverão ser respostas, ou descontar do salário.
Na hipótese da empresa adotar, desde o início do contrato de trabalho, certa tolerância e não descontar as horas de consulta, ela não poderá alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar (conforme prevê o art.468, da CLT).

Outro cenário: caso o colaborador sofra um mal repentino durante o expediente e tenha que ser atendido às pressas. Nessa hipótese, ele não teve sequer a possibilidade de marcar um horário fora do expediente, desse modo, as horas de ausência serão abonadas e não poderão ser compensadas e nem descontadas.
O mesmo ocorre quando o colaborador apresenta atestado médico (documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho), ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário.

Por Sônia Mascaro Nascimento
Fonte Terra

COMO MINIMIZAR O ESTRESSE NO TRABALHO

Pesquisa aponta o que leva profissionais a ficarem à beira de um ataque de nervos. Epecialistas ensinam a lidar com as mazelas

Falta de tempo para cumprir as tarefas são uma das causas de estresse no trabalho

Horas gastas no trânsito até a empresa, orçamentos, reuniões, demandas dos clientes e prazos: o trabalho pode ser uma grande fonte de estresse para a maioria das pessoas. De acordo com pesquisa recente do site CareerBuilder, 77% dos profissionais dizem estar às vezes ou quase sempre à beira de uma ataque de nervos em seus empregos.
Mas como saber se o problema realmente vale o estresse? O site de carreira mostrou as principais causas de preocupação para a maioria dos profissionais, como lidar com tais mazelas e, de quebra, ter um bom desempenho no trabalho:
O tempo nunca é suficiente - Os trabalhadores são obrigados a fazer muita coisa em um curto espaço de tempo: reuniões, cumprimentos de prazos, dar conta de uma agenda lotada de compromissos, levar trabalho para casa e checar telefonemas e e-mails. Se você sente que não tem tempo suficiente para dar conta de suas tarefas, é preciso observar algumas regras. Em primeiro lugar, organize suas responsabilidades no trabalho, bem como fora dele. Verifique quais são as suas prioridades, seja em projetos de trabalho, passar mais tempo com a família, ir à academia regularmente, ou simplesmente ser capaz de deixar o trabalho no trabalho. Em seguida, organize sua agenda para trabalhar seus pontos fortes. Você tem mais energia no início do dia de trabalho ou no final do dia? Programe suas principais tarefas para o período do dia em que você tem mais tempo e energia. Se você costuma diminuir seu ritmo na parte da tarde ou no final do dia, esta é a melhor hora para enfrentar tarefas menores, como responder e-mails, ou resolver problemas mais rotineiros.
Se sua lista de responsabilidades está indo além do que diz respeito a seu cargo, é hora de ter uma conversinha com o chefe. Delineie claramente quais são suas responsabilidades, e onde você extrapola, ajudando outros colegas, por exemplo. Se você está feliz com a carga de trabalho, este poder ser o momento para pedir uma promoção. Este também é o momento de ver que tarefas gostaria de cortar, pedir para ter seu papel claramente definido ou ter projetos delegados a outros membros da equipe. Estando sobrecarregado, pode passar a imagem para seu chefe de que não consegue cumprir com suas tarefas e prazos, e acabar sendo prejudicado.
Preocupações financeiras - Uma das maiores preocupações de trabalhadores são os problemas financeiros, sejam os próprios ou os da empresa. E com a lenta recuperação econômica em muitos países, não só nos Estados Unidos, muitas companhias e famílias estão tendo que fazer mais com menos. No entanto, não se pode deixar que os problemas com dinheiro virem uma nuvem negra sob sua cabeça. A chave para vencer o estresse é encontrar maneiras de gerenciar a situação e optar por soluções.
Se você está preocupado com o fato de que a sua empresa está em perigo, tente encontrar áreas onde possa fazer cortes. Veja também se há maneiras de melhorar a produtividade, como investir em treinamentos ou novas tecnologias.
Se as suas preocupações financeiras são pessoais, reserve um tempo para organizar o seu orçamento. Veja o quanto você teria que ganhar para fazer face às despesas, ou se seu salário é suficiente para começar a poupar ou pagar grandes contas. Procure saber se sua empresa oferece empréstimos, como também descontos corporativos para o seu provedor de telefone celular ou o reembolso para academias ou clubes. Você também pode procurar um consultor em seu banco para ajudar a fazer um planejamento financeiro.
Múltiplas fontes de estresse - Às vezes, pequenas doses de estresse de diferentes áreas no emprego ou na vida pode criar um sentimento avassalador que estraga qualquer sentimento de produtividade e felicidade no trabalho. Se este for o caso, faça uma lista do que desencadeia o estresse ou preocupações durante todo o dia. Ao identificar as fontes, você pode começar a procurar soluções. Confira essas dicas e aprenda a gerenciar o estresse no trabalho:

— Mantenha uma agenda atualizada, com a lista das tarefas a serem cumpridas para não perder prazos ou compromissos.
— Contorne a fadiga com algumas pausas, seja em sua mesa ou em outro local da empresa, nem que seja por alguns instantes. Isso ajudará a repor sua energia, mental e corporal.
— Exercite-se regularmente, durma o suficiente e coma alimentos que mantêm o seu corpo satisfeito e cheio de energia.
— Busque hobbies e outros interesses, como sair com os amigos e ir ao cinema, para mantê-lo afastado das questões relacionadas com o trabalho.

Fonte O Globo Online

domingo, 22 de julho de 2018

ORAÇÃO POR ESTE DIA


"Querido Deus agradeço-te por este dia.
Agradeço-te por poder ver e ouvir esta manhã.
Sou abençoada porque és um Deus compreensivo e de perdão.
Tens feito tanto por mim, abençoando-me a cada dia.
Perdoa-me por tudo que tenho feito, dito ou pensado que não seja agradável a Ti.
Mantém-me segura, afastada de todo o perigo.
Ajuda-me a começar este dia com uma nova atitude e muita gratidão.
Deixa-me fazer o melhor a cada dia para clarear minha mente e assim por ouvir-Te.
Expande a minha mente para que possa aceitar todos os Teus desígnios.
Não permitas que me lamente das coisas sobre a quais não tenho controle.
Permita-me continuar vendo o pecado através dos Teus olhos Senhor, e que possa reconhecer o mal.
E quando cometer pecado, permita-me arrepender-me e confessar com minha boca meu mau procedimento, e assim receber Teu perdão.
Quando este mundo se fechar dentro de mim, deixa-me ir para longe e encontrar um lugar afastado para orar.
Esta é a melhor resposta quando me empurram além dos meus limites.
Sei que quando não posso orar, Tu escutas meu coração.
Continua utilizando-me para fazer a Tua vontade.
Continua abençoando-me para que possa abençoar outras pessoas.
Mantém-me forte para que possa ajudar aos fracos.
Mantém meu ânimo elevado para que possa ter palavras de consolo para o outro.
Peço pelos que se perdem e não podem encontrar seu caminho.
Peço pelos que sofrem mau juízo e não são entendidos.
Peço pelos que não Te conhecem intimamente.
Peço pelos que apagam esta mensagem e não a compartilham com os outros.
Peço pelos que não crêem.
Mas, Te agradeço porque eu CREIO.
Creio que Tu mudas as pessoas e as coisas.
Peço por todos os meus amigos (principalmente para os que lerem esta mensagem), a cada membro da família e seus lares.
Peço pela paz, o amor e a alegria dentro das famílias.
Que estejam sem dívidas e todas as suas necessidades sejam resolvidas.
Rogo para que cada olho que leia esta oração saiba que não há problema, batalha, circunstância ou situação maior que o SENHOR!
Peço para que estas palavras sejam recebidas nos corações, para que cada olho que as veja ou cada boca que as proclame, confesse-as disposto:
Esta é a minha oração.
Em nome do Senhor. Amém!"
(Doriana Tamburini)

AJA COM INTELIGÊNCIA

sábado, 21 de julho de 2018

PENSE E FIQUE RICO(A)


1. Use as leis do pensamento e extraia do infinito de coisas existentes em seu íntimo tudo aquilo de que necessita para levar uma vida gloriosa e de sucesso.

2. Você nasceu para ser rico e aqui se encontra para levar uma vida plena e feliz. Deus deseja que você seja feliz.

3. Há uma lei definida de causa e efeito para tudo. Acredite na riqueza de Deus e também a desfrutará, sendo aquinhoado na medida da sua crença.

4. Deus é sempre bem sucedido em todos os Seus empreendimentos. Você é um daqueles que acredita em Deus e, portanto, não pode fracassar. Você nasceu para vencer.

5. Todas as riquezas pertencem à mente. É a sua atitude mental que determina a riqueza ou a pobreza. Pense em riqueza e ela lhe ocorrerá; pense em pobreza, e pobreza você terá.

6. Há abundância de oportunidades para você. Acompanhe a corrente da vida e deixe de “nadar contra a maré”. Existe um número infinito de idéias a extrair do seu subconsciente; uma nova idéia sua pode valer 50.000 dólares.

7. Um modo magnífico de fazer contato com a infinidade de coisas existentes em seu íntimo é adquirir o hábito de afirmar: “Deus provê todas as minhas necessidades”. Coisas maravilhosas lhe ocorrerão se orar deste modo.

8. A pobreza é uma doença mental. Afirme ousadamente: “As riquezas de Deus fazem parte da minha vida; há sempre um provimento divino”.

9. Seu subconsciente, onde se encontram armazenadas todas as riquezas, responde a seus pensamentos sinceros de forma ignorada por você.

10. O pensamento é o único poder imaterial e invisível de que se tem consciência. Seus pensamentos podem, positiva e definitivamente, produzir o capital de que você necessita.

11. A lei da atração atrai para você tudo aquilo de que necessita, de acordo com a natureza dos seus pensamentos. Sua condição social e financeira reflete perfeitamente o seu modo habitual de pensar. O pensamento governa o mundo.

(Joseph Murphy - 1001 Maneiras de Ficar Rico)

EQUILÍBRIO

VOCÊ DÁ MAIS UM PASSO!


SABEDORIA DIVINA

NINGUÉM É DE NINGUÉM

INDIVIDUALIDADE

quinta-feira, 19 de julho de 2018

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DA CASA PRÓPRIA

Veja a lista do que você precisa para fechar o negócio e conseguir a liberação do financiamento

Para muitos brasileiros, a compra da casa própria está entre os principais sonhos de consumo nos próximos 12 meses, conforme revela pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O levantamento mostra ainda que 70% das pessoas que vão adquirir um imóvel pretendem financiá-lo. Veja a documentação necessária para o fechamento do negócio de forma segura.

Para o comprador:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de renda (os três últimos holerites ou o extrato bancário);
- Caso opte por utilizar o FGTS na aquisição do imóvel, providencie o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.

Para o imóvel:
- Solicitar ao cartório a certidão de ônus reais do empreendimento. O documento informa dados do proprietário, se o bem está sendo penhorado, prova o registro da incorporação (compra de imóvel na planta), entre outros detalhes essenciais sobre o histórico da propriedade;
- Comprovação de quitação de tributos, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel (IPTU). O documento pode ser obtido pelo site da prefeitura;
- Declaração de inexistência de débitos condominiais. No caso da compra de um imóvel pronto, é preciso solicitar ao síndico um comprovante para ver se há dívidas da propriedade em relação ao condomínio. Na hipótese de ter, o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela sua quitação;
- Pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O consumidor tem direito ao desconto de 50% se for a compra do primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Arcar com a certidão de registro do imóvel. O adquirente pode ter o abatimento da metade do valor no caso da aquisição da primeira moradia.

Para o vendedor:
- Pedir certidões nos órgãos de controle ao crédito e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos fiscais (municipais, estatuais e federais) do vendedor. Muitos desses documentos podem ser retirados online, gratuitamente, nos seguintes sites: Justiça Federal, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça;
- É válido também verificar junto ao Serasa e ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) se consta protesto no nome do vendedor;
- Se o imóvel estiver na planta, é essencial consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra (manual que específica o material utilizado na obra) no Cartório de Imóveis;
- Ver se a empresa deu entrada na documentação para solicitar o Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra - documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel novo ou que passou por reforma. Sem ele, não é possível realizar o financiamento).

Cartórios na internet podem agilizar recebimento de certidões
Os documentos que costumam ser mais demorados e dar mais trabalho são as certidões do imóvel (pelo cartório) ou do vendedor (certidões de pesquisa dos Tribunais). Segundo a diretora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), Thatiana Cromwell, alguns cartórios fornecem na hora, mas outros demoram de cinco a 15 dias.
Uma opção é utilizar cartórios online, como o “cartório 24 horas ”. O site envia as certidões via correio, mas alguns oferecem a possibilidade de enviar digitalizado. “Nem todos os cartórios estão cadastros no cartório online. Então, nesses casos, a retirada é somente pessoal. Mas nada impede do comprador ligar no cartório e perguntar se enviam via correio”, disse Cromwell.

Por Douglas Nunes
Fonte Brasil Econômico

EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE RECEBEU BOLETO ADULTERADO


Autor receberá R$ 3 mil por danos morais.
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente.
De acordo com o processo, ao fazer a compra, o homem optou pelo boleto bancário como forma de pagamento e imprimiu o documento. Posteriormente, como o produto não foi entregue, descobriu que se tratava de um boleto adulterado e que o valor pago foi direcionado para conta bancária de um terceiro desconhecido.
A empresa alegava que o problema teria acorrido porque o computador do autor estaria comprometido com “software mal-intencionado”. Para a turma julgadora, no entanto, a companhia, ao vender seus produtos em loja virtual e oferecer o boleto como forma de pagamento, assume o risco do negócio e tem o dever de garantir a segurança do procedimento de compra realizado em seu sistema. O desembargador Cesar Lacerda, relator do recurso, destacou ainda: “Os dados constantes do boleto gerado por ocasião da compra guardam identidade com os dados do pedido, notadamente quanto aos nomes do cedente e do sacado, à data de emissão e ao valor do produto, de modo que a adulteração não era perceptível”.
Com relação ao pagamento de danos morais, o magistrado afirmou em seu voto que o consumidor passou por “um verdadeiro desgaste para ter sua situação resolvida”, com demora exacerbada e descaso da empresa em solucionar o problema, que não pode ser considerado mero aborrecimento.
Também participaram do julgamento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Cesar Luiz Almeida. A votação foi unânime.
Apelação nº 1008302-18.2017.8.26.0127

Fonte Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 18 de julho de 2018

PENSÃO POR MORTE ÀS FILHAS DE SERVIDORES PÚBLICOS

SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS, A REVISÃO DE PENSÕES IRREGULARES PODERIA PROPORCIONAR UMA ECONOMIA DE ATÉ R$ 2,2 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quarta-feira a retomada do pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores federais. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a suspensão do pagamento.
Ao decidir a questão, Cármen Lúcia entendeu que o pagamento deve ser retomado porque uma decisão anterior do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.
Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pelas impetrantes”, decidiu a ministra.
Pelo entendimento firmado com a decisão de Fachin, o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. “Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão”, afirmou Fachin.
A Lei 3.373/1958 estipulava que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.
A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de 100 órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.
Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.

Fonte Agência Brasil

CONSUMIDORA NEGATIVADA POR COBRANÇA DE SERVIÇO QUE NÃO CONTRATOU SERÁ INDENIZADA


Consumidora que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.
A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193

Fonte Escritório PJ Advocacia

CONHEÇA OS 7 ERROS (E COMO SAIR DELES) QUE PODEM DISTANCIÁ-LO DA APROVAÇÃO EM CONCURSO


O tempo de aprovação pode variar bastante de uma para outra pessoa, conforme a situação do concurseiro e de acordo com o tipo de concurso desejado. Mas é preciso saber observar se a preparação está realmente avançando ou se a pessoa está andando em círculos.
Há alguns equívocos comuns e que podem, sim, tornar a aprovação algo muito, muito distante. Ter humildade para perceber e coragem para corrigir alguns detalhes do projeto pode ser a garantia de conquistar a tão desejada vaga. Confira:

1. Só estudar depois que o edital é publicado e, em caso de reprovação, parar de estudar até que saia novo edital; ou seja, mais uma vez desperdiçar a vantagem de começar o estudo com antecedência.
Correção: Só vale começar a estudar com edital publicado na primeira vez, porque você ainda não tinha decidido fazer concursos. Depois disso, escolha uma área de concursos e inicie o estudo das matérias básicas ANTES do próximo edital.

2. Estudar para todo concurso que aparece, independentemente da área
Correção: A escolha de uma área de concurso permite o estudo antecipado de matérias comuns aos diversos concursos daquele segmento e mesmo uma eventual reprovação serve como patamar de conhecimento adquirido para o concurso seguinte.

3. Descuidar da saúde
Correção: Cuidados simples com as horas de sono (6 a 8h), alimentação regular e de qualidade, ingestão de água (2 litros/dia) e atividade física (3 vezes/semana) melhoram significativamente as condições e os resultados do estudo. Experimente e comprove!

4. Estudar “de 2ª a 2ª”
Correção: Algum tempo de lazer a cada semana é essencial para que a pessoa recupere as condições físicas e emocionais para seguir na maratona. Caso contrário, a cada semana o projeto torna-se mais pesado, com risco de o candidato precisar desistir.

5. Estudar somente a teoria
Correção: O estudo da teoria é importante, mas o conhecimento de como aquele conteúdo é cobrado nas provas faz toda a diferença na hora de responder às questões. Baixar provas de concursos anteriores na internet e resolvê-las é essencial para quem deseja estar bem preparado.

6. Estudar na véspera da prova
Correção: O dia da prova é o dia D da sua maratona. Você vai arriscar estar com a sua principal ferramenta –o cérebro- no limite da exaustão? Sugerimos 24h de descanso e relaxamento para que a mente tenha raciocínio claro e plenas condições de resgate de informações na memória.

7. Culpar os outros por suas dificuldades
Correção: O projeto concurso público é pessoal e a vaga conquistada é intransferível. Assim, não exija que outros se responsabilizem pela sua preparação. Todos (todos mesmo) têm dificuldades a enfrentar e isso também prepara o candidato para lidar com as frustrações que podem surgir no caminho. É crescimento e maturidade lidar com os próprios problemas. O ônus é seu e o bônus (a aprovação) também será!
                                                          

A DIFERENÇA ENTRE PESSOAS DE SUCESSO E PESSOAS FRACASSADAS

SABEDORIA DE NELSON MANDELA

terça-feira, 17 de julho de 2018

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS: VEJA O QUE VAI MUDAR


No último dia 10 de julho foi aprovado no Senado o projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018). A lei tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, seja um aplicativo de namoro.
O texto – que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer – está, em grande medida, alinhado com o nível de proteção exigido internacionalmente, já que traz muitas semelhanças com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a legislação europeia.
As regras de responsabilidade em caso de danos ao consumidor mostram que, a partir de agora, o titular dos dados informados está protegido contra o mau uso deles. E quem compartilhar ou até mesmo vender dados sem autorização de seus donos estará cometendo crime.
Caso ocorra algum vazamento de dados, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização prevista.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) preparou uma lista de dez pontos que mudarão na vida das pessoas com a nova legislação.


Por Metro Jornal

segunda-feira, 16 de julho de 2018

E SE A TESTEMUNHA FALTAR NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?


É muito comum a ocorrência de imprevistos com o advogado em audiência, incluindo a ausência das testemunhas. A ação é importante e você não pode desistir da prova. O que fazer?
Se a testemunha do seu cliente faltar na audiência trabalhista, talvez você consiga um adiamento, mas tudo depende do caso concreto. 

QUAL É A AUDIÊNCIA?
Inicial: fique tranquilo, porque você não precisará de testemunhas.
Una: se houver algum pedido de perícia, verifique se a Vara instrui o processo antes da perícia ou depois. Se instruir depois, você não precisará de testemunhas. Se instruir antes, você precisará pedir o adiamento.
Instrução: você precisará pedir o adiamento.

A REGRA
A regra na Justiça do Trabalho é a do artigo 825, da CLT:
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Ou seja, as testemunhas comparecem espontaneamente e, se faltarem, são intimadas. Não há necessidade de comprovar que a testemunha foi convidada.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
No Procedimento Sumaríssimo a regra é outra:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(...)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Ou seja, ela poderá comparecer espontaneamente e o adiamento só acontecerá se for comprovado que a testemunha foi convidada.

O QUE FALA A NOTIFICAÇÃO?
Sempre leia a notificação da audiência com muito cuidado e atenção. Embora a regra seja a do 825 da CLT, tem juízes que pedem para as testemunhas serem arroladas e é melhor você estar preparado.

E SE A TESTEMUNHA FALTAR?
Percebeu que a testemunha não vai chegar? Verifique o que fala a notificação e peça o adiamento. Lembrando que apenas o Sumaríssimo exige a apresentação da carta convite. Se não for apresentada a carta (alguns juízes só aceitam se estiver assinada), não tem adiamento. Eu, particularmente, faço carta convite para todos os casos, porque prefiro pecar pelo excesso. Se já sei antes da audiência que a testemunha não vai comparecer, levo prova do motivo da ausência: atestado médico, férias, comprovação de falecimento na família, etc.

COMO TRAZER NA PRÓXIMA AUDIÊNCIA?
Os juízes normalmente querem que na próxima audiência a testemunha venha espontaneamente sob pena de preclusão, o que quer dizer que se elas faltarem novamente você fica sem ter como fazer a prova. Por isso eu sempre peço para as testemunhas serem intimadas. Tem Varas que confeccionam a intimação e outras que determinam que a cópia da ata servirá como intimação. Aí você tem que ver na hora como funciona a Vara em que está fazendo audiência. Depois da audiência você tem que pedir para a testemunha assinar essa Intimação e juntar nos autos. Fazendo assim, se ela faltar uma segunda vez, você conseguirá adiar a audiência novamente, porém a testemunha terá que pagar uma multa pela ausência.

SEGUNDA FALTA DA TESTEMUNHA
Se você tiver a intimação da testemunha assinada, junte nos autos e peça novo adiamento. Lembrando que nesse caso provavelmente o juiz aplicará uma multa para a testemunha pagar (veja os artigos 730 da CLT e 455, § 5º do CPC). Essa multa é alta (já vi de meio e de um salário mínimo) e quem terá que pagar é a testemunha, por isso recomendo fortemente que se o juiz aplicar a multa, na hora você desista da prova para não prejudicar a pessoa que foi convidada. Infelizmente nesse caso o seu cliente terá que assumir o prejuízo da perda da prova.

CARTA CONVITE x INTIMAÇÃO
Carta convite: é um convite informal da parte para a testemunha. Pode ser um e-mail ou um documento escrito. Recomendo que sempre seja assinado pela testemunha.
Intimação: é uma ordem judicial para que a testemunha compareça na próxima audiência. Obrigatória a assinatura da testemunha.

DICAS EXTRAS
- Se tiver outra testemunha que prove os mesmos fatos, não peça o adiamento.
- Se o juiz aplicar multa para a sua testemunha, desista da prova.
- Desistindo da prova, avalie a situação e proponha um acordo.
- Se a sua testemunha faltou por um motivo grave (ex.: está internada), procure a parte contrária e tente adiar a audiência com a concordância das partes.
- Se precisar adiar a audiência e a pauta estiver atrasada, não espere dar o horário. Tente antecipar.

RESUMO
Rito Ordinário - acima de 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência - não precisa de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha
Rito Sumaríssimo - até 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência - obrigatória a apresentação de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha

Por AUDIÊNCIA BRASIL

INSS: VEJA 20 PROFISSÕES QUE GARANTEM APOSENTADORIA COM TEMPO ESPECIAL

TRABALHADORES EXPOSTOS A CONDIÇÕES INSALUBRES PODEM CONSEGUIR BENEFÍCIO

A tão sonhada tranquilidade após deixar a ativa pode ficar um pouco mais distante para o segurado do INSS que não estiver atento às regras de concessão de benefícios e aos seus direitos. Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial — devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física —, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.
O reconhecimento de tempo especial é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas — explicou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, dizem os especialistas, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.
Existem diversos casos de contagem de tempo especial que inicialmente são negados pelo INSS, por via administrativa (nas agências previdenciárias), mas posteriormente os segurados obtêm sucesso por via judicial — disse Veríssimo.
O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.
O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.

INSTITUTO EXIGE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.
Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.
A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.

CONVERSÃO DO TEMPO
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se enquadram aos 25.
Para essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online

3 DICAS PARA MANTER-SE SAUDÁVEL EM VIAGENS A NEGÓCIOS



Reuniões e eventos de trabalho podem exigir que você viaje. Isso significa mudar a rotina de sono, passar horas dentro do avião, conhecer uma culinária diferente, entrar em contato com aglomerações de pessoas… Como blindar a saúde a essa mudança provisória de hábitos? A médica Sarah Cimperman, de Nova York (EUA), deu algumas dicas ao site Entrepeneur para que seja possível empreender e viajar, sem fazer negócios com vírus e bactérias.

1. Prepare o sistema imunológico antes de partir
Não espere embarcar para tomar as providências que garantirão seu bem-estar. No período anterior ao da viagem, procure ingerir alimentos ricos em betacaroteno, como cenoura, batata-doce e abóbora. De acordo com Cimperman, essa substância auxilia a proteção do organismo contra infecções bacterianas, virais e parasitárias. Outra boa opção é o selênio, presente em peixes como o bacalhau, o atum e o camarão. Ele aumenta o nível de glóbulos brancos no sangue e ajuda a combater a ação bacteriana. Também é interessante incluir no cardápio o zinco, que combate os vírus: basta se servir de nozes e de laticínios.

2. Tente manter sua rotina de sono
A causa mais comum de doenças quando se muda de ares é a mudança radical dos hábitos de dormir. Repousar por menos tempo ou mudar o horário do descanso pode alterar o ritmo cardíaco e a liberação dos hormônios que controlam o metabolismo, de acordo com a médica. Se o seu voo é durante a noite, leve tampões de ouvido, fones para ouvir músicas calmas e uma máscara de dormir.

3. Evite o excesso de cafeína
Entupir-se de café para manter-se acordado no aeroporto ou nas reuniões pode complicar o processo de adaptação aos novos hábitos. A imunidade, o sono e a disposição costumam ser afetados pelo exagero da substância. Uma alternativa sugerida por Cimperman é trocar o líquido preto por um chá verde, cuja taxa de cafeína é menor. Além disso, ele contribui para baixar o nível de colesterol ruim, aumentar a imunidade, estimular a digestão e evitar infecções virais.

Por Luiza Tenente
Fonte Papo de Empreendedor