segunda-feira, 17 de julho de 2017

CONTRATO COM ADVOGADO PODE SER REVOGADO UNILATERALMENTE E SEM JUSTIFICATIVA


Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.
A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedido de danos morais, articulados pelo advogado que teve contrato rescindido sem justificativa por parte de suas clientes. Ele ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor R$ 8 mil, para cada uma delas, por ter dito que as requeridas armaram, contra ele, de forma sorrateira, um golpe maquiavélico. Inconformado, o advogado interpôs apelação cível aduzindo que as suas clientes alegaram falsamente quebra de confiança para motivar a rescisão do contrato. Disse que o ato teve o objetivo de esquivar o pagamento de valores que lhe seriam devidos a título de honorários e custas despendidas por sua conta. Ao final, alegou que houve conluio entre as requeridas e a nova advogada constituída, ferindo sua honra subjetiva e objetiva, causando-lhe grande violação à dignidade.

Meros Dissabores
O desembargador disse que não é necessário justificar a revogação do contrato com advogado. "O mandante poderá revogar total ou parcialmente o mandato, se não mais tiver interesse no negócio ou se cessar a confiança depositada no procurador. E por se basear em uma relação de confiança mútua, a revogação do mandato consiste em um exercício regular de um direito pelo mandante, não precisando de justificativas para exercê-lo, bastando que a base dessa relação deixe de existir, admitindo-se a resilição unilateral", afirmou.
Norival Santomé informou, ainda, que as clientes emitiram notificação informando ao advogado sobre a revogação de sua procuração, não existindo má-fé ou excesso por parte das apeladas, inexistindo conduta capaz de atentar contra a honra do apelante. Explicou que não procede a alegação de existência de conluio entre suas clientes e a nova advogada, uma vez que, na petição colacionada, as requeridas não negam a existência de valores devidos a ele, além de que o autor pode ter seus honorários cobrados por outros meios legais. Dessa forma, disse que os constrangimentos não passaram de meros dissabores, não adentrando a esfera de atos ilícitos capazes de gerar danos morais.

Danos Morais
Da mesma forma, o desembargador disse que não houve motivos para condenar o advogado a pagar indenização às clientes por ter dito na petição inicial que foi vítima de um golpe maquiavélico, armado sorrateiramente. Entendeu que as expressões utilizadas pelo advogado possuem mais o intuito de desabafo, de parte insatisfeita com os rumos do processo, do que com o propósito de ofender a honra das requeridas, afastando a condenação do pagamento de R$ 8 mil, para cada, a título de danos morais.
"Assim, tem-se que, de fato, não restou configurada a ocorrência de nenhum ato ilícito de responsabilidade do autor, a justificar o pedido de indenização por danos morais, porquanto, embora carregadas de certo destempero verbal, a causa de pedir da ação principal consiste em imputar às requeridas conduta que supostamente culminaria na reparação civil ao autor e portanto dentro do contexto de tentar trazer a verdade dos fatos, considerando o momento que se dera a revogação de seu mandato, após longo período representando as demandadas em diversas ações judiciais", concluiu Norival Santomé. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Fonte TJGO

domingo, 16 de julho de 2017

BOA NOITE, TRICOLOR!

MOISÉS, JESUS E O VELHINHO


Moisés, Jesus e um velhinho jogavam golfe. Moisés colocou a bola no pino e deu a primeira tacada. A bola caiu num lago. Moisés chegou à beira do lago e, ao levantar o taco, as águas se abriram. Ele entrou, deu a segunda tacada e a bola foi diretamente para o buraco.
Na vez de Jesus jogar, a bola também foi parar no lago, mas caiu sobre a folha de uma vitória-régia. Então, Jesus caminhou sobre as águas, foi até a planta e deu a segunda tacada, mandando a bola diretamente para o buraco.
Aí foi a vez do velhinho. Ele, todo trêmulo, preparou-se para dar a tacada inicial. A bola voou para fora do clube e foi direção a um riacho. Nesse momento um sapo engoliu a bola. Pouco depois, uma cobra engoliu o sapo e logo após foi agarrada por um gavião. A ave apertou demais a cobra que regurgitou o sapo no momento que sobrevoavam o campo de golfe. Ao cair, o sapo bateu com o peito no chão e cuspiu a bola pra fora, diretamente para o buraco.
Ao acompanhar toda a cena, Moisés, desanimado, olha para Jesus e diz:
- Cara, é muito chato jogar golfe com seu pai...

"Quando as coisas não acontecem do jeito que a gente quer, é porque vão acontecer melhor do que a gente pensa."

NADA IMPEDIRÁ MEU SORRISO

quinta-feira, 13 de julho de 2017

NAVEGAÇÃO NA INTERNET EXIGE CUIDADO PARA EVITAR GOLPES DE LADRÕES VIRTUAIS

Os vilões nem sempre buscam senhas bancárias, mas sim dados pessoais, como música mais ouvida e tipo de literatura

Quando o Google foi afetado pela vulnerabilidade do heartbleed, uma falha de protocolo expôs usuários do Gmail e outros serviços da gigante. Na época, foi recomendada a troca imediata das senhas. Os brasileiros também sofreram com a invasão de privacidade que, na verdade, é um assalto aos dados de consumo do internauta. Mas existem certos cuidados que podem e devem ser tomados para garantir a proteção.
Os vilões nem sempre buscam senhas bancárias, mas sim dados pessoais, como música mais ouvida e tipo de literatura de cabeceira. Vão de simples ladrões de sua intimidade até sequestradores de dados e de fotos constrangedoras.
“Os ataques estão direcionados aos hábitos de navegação. Antigamente, o usuário descartava qualquer e-mail de banco em que não tinha conta porque sabia que isso era um golpe. Hoje, na maioria dos casos, chegam e-mails que usam ilicitamente o nome da instituição bancária em que se é correntista”, diz Alexandre Freire, professor da UFRJ e especialista em Segurança da Informação. 
Ele explica que o perfil é traçado a partir do mapeamento do histórico de navegação e que essa prática é um procedimento normal feito pelo Gmail, Facebook, Outlook, Microsoft e Google, e demais serviços e empresas.

É preciso cuidado para evitar cair em golpes virtuais e, por consequência, grandes dores de cabeça
“É um mecanismo intrusivo e muitos sites instalam programas que podem ser usados para o bem ou para o mau. Há muitos produtos sofisticados que induzem o usuário ao erro. Estar conectado 24 horas por dia, seja por rede wi-fi ou por rede móvel (do smartphone) tem como consequência o fim da privacidade”, revela Freire.
Mais do que instalar antivírus ou demais tipos de programas para impedir o uso ilícito de dados pessoais, é imprescindível mudar o comportamento de navegação. “O usuário final precisa se adequar aos novos meios de ataque e redobrar a atenção. Cuidados básicos com a senha são deixados de lado e facilitam a atuação de hackers”, defende.
Baixar aplicativos no smartphone também exige cuidado. A orientação é que se faça downloads somente de programas e desenvolvedores confiáveis. Segundo Freire, alguns aplicativos podem roubar dados ou fazer monitoramento do uso do aparelho, como ligações telefônicas, microfone e câmera.
Segundo o especialista, a atenção também tem que ser redobrada quanto ao uso dos aplicativos do Facebook compartilhado entre os perfis. “Muitos hackers criam aplicativos que podem conter elementos que tornam o usuário vulnerável a ataques”, explica.

COMO PROTEGER SEUS DADOS

SEGURANÇA
Analista de segurança de dados da MV Security, Marcos Velasco explica que as portas e os cadeados de computadores podem estar abertos de diversas maneiras: softwares desatualizados, sistema operacional e uso de navegadores antigos, falta de antivírus e firewall (dispositivo com regras de segurança), sites inverídicos e e-mails falsos que são enviados aos milhares todos os dias.

REPETIÇÃO DE SENHA
Velasco também orienta evitar a repetição de senhas em mais de um serviço. Exemplo: use uma senha para o e-mail e outras para cada rede social: Facebook, Twitter, entre outros, além do Skype. “Não é que isso proteja mais. Contudo, dificulta um pouco o trabalho de um hacker, já que ele teria que conseguir várias senhas para acessar todos os serviços. Se o usuário tem uma única senha, ele poderá perder o acesso a todos os serviços de uma vez e dificultar ainda mais a recuperação”, adverte.

REDE SEM FIO
Quem usa redes sem fio abertas pode ter os dados “roubados” facilmente por meio de sniffers (programa de captura que analisam pacotes trafegados na rede), principalmente senhas de e-mails e bancos, explica o analista. “Usar o wireless aberto é o mesmo que gritar a sua senha em um megafone. Portanto, muito cuidado”, recomenda.

EXPOSIÇÃO
Velasco ressalta que o excesso de informação divulgado pode comprometer as vidas virtual e a real. “Não é bom dar detalhes de rotinas, como viagens. A família pode retornar para casa e ter surpresa desagradável”, alerta.

ANTIVÍRUS PODEROSOS E GRÁTIS
2) bitdefender.com.br/solutions/free.html
3) cloudantivirus.com/pb
5) avast.com/pt-br/index
6) avgbrasil.com.br/avg-free-antivirus-gratis

É IMPORTANTE EVITAR A EXPOSIÇÃO
Especialista em Segurança da Informação da Módulo Security Solutions, Maurício Taves explica que o usuário pode a qualquer momento consultar a política de privacidade dos serviços, sempre que houver dúvida. Contudo, o usuário tem que fazer a “sua parte” tomando cuidados básicos.
Segundo Taves, é importante sempre que, antes de publicar qualquer informação na internet, questionar se aquele dado é relevante ou não e se pode trazer algum problema no futuro: “Quando se divulgam rotinas como horários de academia, cursos, eventos e viagens o próprio usuário está desenhando um perfil que pode servir de informação para terceiros. Ou seja, não adianta instalar antivírus se a pessoa não dosar o grau de exposição.”
O especialista lembra que a curiosidade ainda é um problema que faz o usuário cair em armadilhas. “Não se deixar levar pela curiosidade. É necessário pensar duas vezes antes de clicar e desconfiar de algumas informações que são apresentadas. Esses gestos são simples e poderiam evitar a vulnerabilidade dos dados pessoais”, cita Maurício Taves.

Por Alessandra Horto
Fonte O Dia Online

quarta-feira, 12 de julho de 2017

O QUE SUA EMPRESA PODE CONQUISTAR COM AJUDA DA NEUROCIÊNCIA

Explorada por consultorias, a neurociência pode contribuir para o bom desenvolvimento de uma companhia

Cérebro humano: a neurociência pode ajudar na gestão do tempo e até no aumento da produtividade de uma corporação

Entender como funciona o cérebro humano pode ajudar não só os relacionamentos interpessoais, como os processos práticos dentro de uma organização. Por isso, diversas consultorias utilizam a neurociência para otimizar treinamentos corporativos. Os benefícios vão desde o aumento da produtividade à melhoria do ambiente de trabalho. Veja o que sua empresa pode conquistar com a compreensão da neurociência:

Aumento da produtividade
Dentro da neurociência, há um segmento chamado "cronobiologia", que consegue identificar em quais horários do dia o organismo humano produz mais substâncias químicas para a atividade física e mental. Se o gestor souber explorar tais períodos, pode conseguir um aumento significativo de produtividade.
"A esmagadora maioria das pessoas é mais produtiva entre as 6h e 10h e entre 16h e 20h. No restante do tempo, o corpo precisa se esforçar mais, então o volume e qualidade do trabalho são menores", explica a neuropsicóloga e fundadora da Tai Consultoria, Inês Cozzo.
Ainda segundo ela, logo depois das refeições (chamado período pós-prandial), o organismo se concentra em fazer a digestão e, por isso, neste período, as pessoas ficam com o raciocínio mais lento.
"É também quando acontece o maior número de acidentes de trabalho. Funcionários de uma empresa que conseguem tirar um cochilo logo após o almoço, voltam às suas funções com energia e concentração redobradas". Está explicado o porquê de as "salinhas do cochilo" serem tendência entre companhias inovadoras.

Evitar conflitos desnecessários
Uma pessoa tem um ciclo máximo de concentração de 15 minutos, mesmo quando está muito interessada no assunto tratado. Depois deste tempo, inevitavelmente a atenção é desviada por frações de segundo. "Acontece o tempo todo, mas você nem nota. O sol batendo no relógio de alguém que passa pela sala de reuniões pode desviar a sua atenção, mas você nem se dá conta disso", exemplifica Inês. Segundo ela, o sistema nervoso humano recebe 400 bilhões de bits (unidades de informação) por segundo, mas só libera 2 mil para o cérebro.
"É por isso que acontece aquele clássico impasse de uma pessoa ter certeza de ter dito algo a outra, mas a segunda estar convicta de que nunca ouviu sobre aquilo", explica a neuropsicóloga. "Em uma empresa, se você tem consciência de como isso funciona, pode evitar muitos conflitos. Não entrou nos 2 mil bits: o que fazer agora? Quando não se conhece o processo, pode acontecer de um funcionário culpar o outro, como se ele estivesse mentindo ao dizer que não recebeu aquela informação".

Eficiência em treinamentos
O aprendizado neurológico tem 4 etapas: a aquisição de dados; a informação (que é a repetição dos dados recebidos, mesmo que eles ainda não tenham significado compreensível), o conhecimento (quando o significado é compreendido); e o saber (quando o conhecimento está gravado nas células, não é mais esquecido).
De acordo com Inês, "pouquíssimos treinamentos ministrados em empresas chegam até a última etapa", por isso muitos deles precisam ser repetidos. "O conhecimento é a etapa que coloca significado na informação. Quando a sabedoria sai da boca de quem está falando, ela só é informação. Só a pessoa que a recebe é que pode colocar significado nessa informação, com suas experiência de vida e alcance de compreensão", explica ela.
"Não se pode enviar uma pessoa para um curso e pedir que ela transmita aquele conhecimento para todo mundo, isso é neurologicamente impossível, a menos que o curso a tenha preparado como multiplicadora. A maioria dos treinamentos é expositiva, só repete informações, quando deveria 'ensinar a ensinar'".
Além disso, segundo Inês, o aprendizado só pode ser feito pela repetição, ou pela emoção, o que significa que os treinamentos precisam ser práticos a todo tempo, ou emocionar. "Ele deve ser divertido, instigante, curioso, motivador. É preciso saber quais estímulos usar", afirma Inês.

Melhoria do ambiente de trabalho
Quando parte de uma equipe não está conseguindo entregar os resultados esperados, geralmente se imagina que falta motivação ou comprometimento por parte dos funcionários. Segundo Inês, em 99% das vezes que ela foi consultada para investigar esse tipo de problema em uma empresa, descobriu-se que não se tratava de falta de interesse, mas sim de mudanças na organização que deixavam os colaboradores com medo.
"Quando há uma mudança de gestão, ou de processos, o medo aparece e não permite que a informação seja processada. O cérebro recebe a informação de que não está preparado para aquela novidade. Ele precisa de um tempo para se adaptar, e aí a produtividade cai", explica a neuropsicóloga. "A liderança das empresas precisa ter consciência disso e orientar o seu pessoal, o que contribui para um ambiente de trabalho muito mais saudável, em que as pessoas são mais felizes".

Melhor gestão do tempo
Assim como o cérebro tem dificuldades para processar informação em tempos de mudança, ele também fica reativo quando há alguma expectativa e só volta a funcionar normalmente quando se sente seguro, de acordo com o médico e coach do Instituto Brasileiro de Coaching (IBC) Rogério de Fraga. "Quando vão ocorrer demissões, ou troca de liderança em uma empresa, os funcionários ficam em clima de expectativa e o trabalho pára. Se a liderança souber identificar isso ele pode trabalhar para diminuir a ansiedade da equipe", explica Rogério.
Uma maneira de amenizar esse problema é estabelecer um prazo para que as mudanças aconteçam, segundo ele. "O tempo pré-determinado cria um arrefecimento da expectativa, torna a situação mais fácil. Mas os prazos têm que ser cumpridos, caso contrário o efeito é reverso".

Por Luísa Melo
Fonte EXAME.com

25 FORMAS PARA SER UMA PESSOA MAIS PRODUTIVA

domingo, 9 de julho de 2017

LISTA DE TAREFAS


“Muitas vezes nós administramos nossos relacionamentos como administramos nosso trabalho. As pessoas se tornam itens da nossa lista de tarefas. Podemos até concluir o trabalho com essas listas, mas queremos fazer mais do que isso. Nossas habilidades, que aprendemos ou inatas, nos ajudam levar a vida, mas queremos fazer mais do que isso. Queremos ser capazes de ser um canal para aqueles a nossa volta, de estarmos munidos de soluções antes dos problemas aparecerem, de ter as palavras certas na hora certa, de estar no lugar certo na hora certa — para os outros.
Isso nós fazemos ao questionarmos mais além do que é normal, do que é solicitado e do que está na lista de tarefas. Quando realmente nos importamos, podemos nos abrir para receber mensagens para todos e qualquer um que cruzar o nosso caminho.”
(Yehuda Berg)

QUE OS ANJOS TE PROTEJAM

NA FÉ

         “Na fé, eu sou capaz de me dizer, com amorosa humildade,
         que grande parte das vezes eu não sei o que é melhor para mim.
Eu não sei, mas Deus sabe.
  Eu não sei, mas minha alma sabe.”
— Ana Jácomo

sábado, 8 de julho de 2017

REFLEXOLOGIA


Os pés suportam o peso do corpo, sofrem com os sapatos desconfortáveis ou de salto alto. Não é à toa que, no fim do dia, os pés ficam cansados e doloridos. A Reflexologia é uma prática surgida entre os povos milenares como os egípcios, incas e monges budistas indianos. Ela considera que todo o corpo está relacionado com os pés. Para isso, eles são massageados para ativar pontos específicos ligados a cada um dos órgãos.
A Reflexologia melhora a circulação e traz equilibro físico, mental, fisiológico e espiritual. A reflexologia também ajuda os órgãos a entrarem em sintonia e a trabalharem em conjunto. Aplicada isoladamente ou em conjunto com outros tratamentos, a Reflexologia ativa o mecanismo de cura que existe no interior de cada pessoa.

CONSELHOS

sexta-feira, 7 de julho de 2017

MANTIDOS OS DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE PAI DESAPARECIDO


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando que o pagamento de valores de pensão alimentícia descontada do benefício de aposentadoria por invalidez do pai, até a maioridade pela requerente e/ou até o deferimento de eventual pensão por morte, e condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
O INSS pleiteia a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando que o benefício foi suspenso em razão da ausência de saque do benefício por mais de seis meses, presumindo-se o óbito do segurado. Em se tratando de alimentos descontados da aposentadoria do pai da demandante, essa parcela somente poderia ser paga enquanto o benefício estivesse ativo.
Alega o ente público que se a parte autora pretendesse a declaração da morte presumida do pai, não poderia reivindicar ao INSS o recebimento de parcelas alimentícias, pois estas cessam com o falecimento do pai.
Ao analisar a questão, referente a desconto de pensão alimentícia em benefício previdenciário, o relator, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, observou que a ação ajuizada para a obtenção de declaração de ausência do pai tramita na Comarca de Carangola/MG, de modo que não houve requerimento de pensão por morte no INSS.
O magistrado afirma que há um direito próprio da autora ao recebimento de alimentos, sendo estes indispensáveis à sobrevivência digna da requerente, e que estava garantido pela autarquia previdenciária até o momento em que foi cessada a aposentadoria por invalidez. A cessação, segundo o juiz, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à requerente o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que a demandante vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cassação do benefício.
O relator salientou que a autarquia previdenciária não pode ser equiparada à empresa privada, que apenas promove o desconto e repassa o valor devido a título de alimentos. “O INSS é o órgão que garante a realização da seguridade social, garantindo ao segurado e aos seus dependentes a proteção em evento de morte”, asseverou.
O juiz Murilo, em seu voto, destacou que a própria instituição autárquica admitiu que o benefício é cassado quando há suspeita de morte, “hipótese em que normalmente a autora faria jus a um valor, em tese, ainda maior do que já vinha recebendo dos cofres públicos”.
Em relação ao dano moral, o magistrado considerou que houve negligência do INSS ao deixar de promover os descontos devidos por ordem do juízo de família sem apresentação de defesa pela parte interessada, “máxime considerando que ela continuava a efetuar os saques e poderia, se fosse o caso, vir a requerer o benefício de pensão por morte, substituindo a certidão de óbito por outro meio de prova que fosse legítimo para tanto”.
Nestes termos, o Colegiado, acompanhando o relator, manteve a sentença, tanto na parte em que condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais como na parte que determinou a continuidade do pagamento de alimentos até a maioridade da autora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0048604-21.2013.4.01.9199/MG

Fonte JusBrasil Notícias

STJ MANTÉM DECISÃO QUE ANULOU NEGÓCIO REALIZADO SEM CONCORDÂNCIA DO INVENTARIANTE


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.
Para o presidente do IBDFAM/MG, José Roberto Moreira Filho, o entendimento foi correto. O advogado lembra que, conforme dispõe os artigos 618 e 619 do CPC/2015, antigo artigos 991 e 992 do CPC/73, incumbe ao inventariante administrar o espólio velando-lhe os bens com se seus fossem e também é de sua responsabilidade a alienação de bens de qualquer espécie. Portanto, havendo ainda a figura do espólio com inventariante nomeado, ou seja, não tendo sido ainda feita a partilha dos bens inventariados, é necessário a manifestação do inventariante sobre a alienação de quaisquer bens integrantes da herança.
“Devemos lembrar, ainda, que a herança é um todo unitário e regula-se pelas regras do condomínio. Dessa forma dispõe o artigo 1.794 do Código Civil que para a venda de qualquer bem integrante da herança ou para a cessão dos direitos hereditários à pessoas estranhas à sucessão é necessário dar-se o direito de preferência aos demais herdeiros e pelo narrado, no caso em apreço, o autor da ação era inventariante e também herdeiro e não foi cientificado da venda o que a torna anulável nos termos do artigo 1.795 do CC. Dispõe, ainda, o artigo 1.793 do Código Civil que é ineficaz a venda por qualquer herdeiro, sem autorização judicial, de bem discriminado e componente da herança antes de efetuada a partilha da herança”, diz.
De acordo com o STJ, a ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado com a filha e a esposa do falecido, mas sem a participação do inventariante nomeado no processo de inventário. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida integralmente pelo TJRJ. Entre outros fundamentos, a magistrada concluiu que, além da inexistência de escritura pública, um dos herdeiros não emitiu manifestação de vontade sobre o negócio jurídico, o que invalida a transação.
José Roberto Moreira Filho explica que, pela ingenuidade das pessoas e desconhecimento da lei, é muito comum que contratos particulares sejam firmados tendo por objeto direitos hereditários ainda não partilhados corretamente. Segundo ele, tais contratos são ineficazes para a transferência dos bens inventariados. “A herança tem natureza jurídica de bem imóvel, ou seja, as pessoas devem entender que para a cessão, seja ela onerosa ou gratuita, de bens hereditários é necessário observar-se as mesmas condicionantes e requisitos para a transferência de um bem imóvel. Dessa forma, determina o artigo 1.793 do CC que a cessão da herança necessariamente tem de ser feita por escritura pública e posteriormente registrada à margem do registro dos imóveis inventariados, justamente porque a transferência de um bem imóvel deve ser feita por escritura pública e devidamente registrada”.
O advogado lembra também da necessidade da outorga uxória caso o herdeiro cedente seja casado nos regimes de bens que exigem tal outorga para a alienação de bens imóveis, mesmo que particulares. No caso das cessões gratuitas da herança é necessário se observar, também, a legítima dos herdeiros necessários.

LEGITIMIDADE EM ABSTRATO
Por meio de recurso especial, a compradora do imóvel alegou que o negócio anulado pelas instâncias ordinárias se constituiu como promessa de compra e venda celebrada com as herdeiras, e não como cessão de direitos hereditários. Ela alegou também que a legitimidade do espólio para representar os herdeiros existiria apenas até a conclusão da partilha.
Em relação à alegação de ilegitimidade do espólio, a Ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou que as condições da propositura da ação, entre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadas de acordo com as informações apresentadas na petição inicial, não cabendo ao juiz, nessa fase do processo, aprofundar-se sobre a sua análise.
“Na presente hipótese, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos, o juízo de origem e o TJRJ identificaram, em abstrato, a legitimidade do espólio para pleitear a anulação do negócio jurídico, pois o inventário ainda não havia sido encerrado e o bem imóvel continuava registrado em seu nome”, destacou a ministra.
“Essa alegação diz respeito à fase processual em que se encontra a ação proposta. Quando as ações judiciais estão sendo analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal algumas questões processuais, especialmente as fáticas, são vedadas de serem apreciadas por não terem sido ventiladas e nem decididas nas instâncias inferiores. Então essa decisão é meramente por técnica processual e por vedação já sumulada nessas instâncias superiores”, complementa o presidente do IBDFAM/MG.
Sobre a natureza do negócio jurídico firmado entre o comprador e parte dos herdeiros, a relatora entendeu que a alteração das conclusões adotadas pelo tribunal fluminense exigiria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Fonte Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do STJ

quarta-feira, 5 de julho de 2017

MENSAGEM DE COBRANÇA ANTES DE CADA LIGAÇÃO EFETUADA É ABUSIVA


Empresa de telefonia que obriga o consumidor a ouvir mensagem de cobrança de dívida antes de cada ligação efetuada abusa do direito de cobrar. Esse foi o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, ao proibir uma empresa de telefonia de continuar com essa prática.
Segundo a sentença, a empresa pode encaminhar a mensagem ao consumidor apenas uma vez por dia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, em poucos dias de inadimplência, os consumidores estavam recebendo mensagens de voz com duração de quase 20 segundos ao início de cada ligação feita, em volume mais alto que o normal, como pré-requisito para completar a chamada.
Segundo o MP-DF, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, pois submete os consumidores a uma situação constrangedora. Por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos e que a empresa seja impedida de continuar com a prática.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mensagem não causa constrangimentos, uma vez que é curta e encaminhada somente a cliente, sem atingir terceiros.
Para o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, contudo, não é preciso expor o consumidor ao vexame público para que fique configurado o constrangimento. Segundo ele, também é constrangido quem se submete a aborrecimento ou situação desagradável, algo que independe do conhecimento de terceiros.
"Nesse diapasão, ao ser obrigado a ouvir mensagem de cobrança de aproximadamente vinte segundos a cada ligação realizada, o consumidor é exposto a aborrecimento evidente e suficiente para caracterizar o abuso do direito de cobrar", afirmou.
Segundo o juiz, a empresa tem o direito de cobrar o valor devido. Entretanto, quando repete a notificação a cada ligação, acaba perturbando a paz do consumidor.
Apesar de reconhecer a cobrança abusiva, o juiz negou o pedido de dano moral coletivo. "Cada consumidor atingido foi, de fato, alvo de meio de cobrança ilícito pelo abuso do direito de a concessionária recuperar seu crédito, mas não sofreu por isto violação de direito da personalidade suficiente para caracterizar dano moral individual e, muito menos, coletivo pela lesão de valor social", concluiu.
O juiz determinou que a empresa pare de encaminhar ao devedor mais de uma mensagem de cobrança por dia, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a dez dias.

Fonte Conjur

segunda-feira, 3 de julho de 2017

BOA NOITE

UM VÁCUO DE LIDERANÇA PODE FAZER A FIRMA DESPENCAR


Todos os advogados são criados iguais. E iguais são todos perante a lei. Mas, no caso de firmas de advocacia, uns têm de ser mais iguais que os outros. "Toda banca, não obstante seu tamanho, precisa de uma liderança forte", afirma o consultor de gerenciamento de escritórios de advocacia Joel A. Rose. Caso contrário, o "vácuo de liderança" pode prejudicar seriamente o desempenho da firma em todas as áreas.
Um bom gerenciamento de escritório de advocacia não pode ser executado sem alguma forma de governança, afirma o consultor. Por isso, todos os sócios devem concordar em garantir algum grau de independência ao sócio-administrador ou a um comitê executivo de administração. Os sócios precisam alcançar um equilíbrio entre seus direitos como proprietários da firma e suas responsabilidades como "cidadãos" da firma. Devem abrir mão de algumas de suas prerrogativas pessoais para conquistar resultados que só podem ser obtidos por uma equipe bem estruturada.
Isso não é fácil, na prática, porque cada sócio sabe que tem seus direitos e prerrogativas e querem exercer sua autoridade. Mas, é preciso reconhecer a necessidade de uma liderança. O líder — ou o comitê executivo — não terá sucesso até que todos os advogados aceitem ser governados, em alguns aspectos operacionais. "Isso é tão importante, quanto o trabalho de todos na conquista de novos clientes", declara Joel Rose.
Em muitos casos, a liderança resulta de um processo de "seleção natural": o líder é sócio-fundador e detém uma base significativa de clientes. Em outros, nem tanto. Em algumas firmas, principalmente as novas, pode não ficar clara a liderança natural de um dos sócios. Em outras, ninguém quer o cargo. Todos querem atuar na advocacia, em vez de cuidar de negócios, aliás, uma área em que raramente advogados têm algum treinamento, afirma o consultor. E isso é uma coisa em que ninguém pensa na criação da firma ou na contratação de advogados. Nos últimos casos, há duas sugestões:
1) Os sócios elegem, democraticamente, o administrador da firma;
2) cria-se um comitê de administração — em que cada membro terá suas responsabilidades — e o comitê indica o administrador.
A segunda opção traz o risco inerente de o comitê de administração ser tão forte quanto o administrador. Isso cria o caldo para o desenvolvimento de divisões e divergências internas.
O líder precisa ter o respeito e o apoio de todos. Deve poder influenciar e dominar, quando necessário. As habilidades do líder devem combinar capacidade de julgamento, senso de oportunidade e visão. Ele tem a obrigação de manter os objetivos da firma no rumo certo. Precisa ter a capacidade de se elevar acima de si mesmo, entendendo que o bem da firma está em primeiro lugar. "A firma, não o líder, deve ser a estrela", ensina o consultor.
Há uma diferença entre as pessoas no grupo que querem, justamente, exercer suas prerrogativas de opinar, influir, participar de tomadas de decisão, bem como da elaboração de planos e estratégias, mas, depois da reunião, vão cuidar de outras coisas. E as que, depois da reunião, vão dar prosseguimento às decisões, aos planos, estratégias e objetivos e executá-los — estas são as candidatas a responsável pelo gerenciamento do escritório. Portanto, o mais importante, segundo o consultor, "é que o sócio-administrador queira administrar a firma".
O comitê de administração pode ter alguns advogados que são bons na área de administração e alguns que não são. Entretanto, que fique claro: o apetite pelo debate é uma qualidade de nascença da maioria dos advogados. Data vênia, é um talento sine qua non para o exercício da advocacia, tão forte como a tendência do meio jurídico de usar expressões em latim. Mas é preciso entender que não existe tal coisa como "gerenciamento por debate", explica o consultor. "Isso só leva a reuniões e discussões intermináveis", ele diz.
Há funções que são exclusivas do administrador ou do comitê de administração. Outras podem ser compartilhadas com outros sócios ou advogados. Joel Rose apresenta a sua lista de responsabilidades (que, evidentemente, podem ser adaptadas, de acordo com as condições específicas de cada firma).

Cabe ao comitê de administração:
1. Monitorar o desempenho econômico da firma;
2. Elaborar planos e estratégias de longo prazo, definir objetivos e traçar rumos para executá-los;
3. Certificar-se de que os sistemas estão estabelecidos e que indivíduos foram responsabilizados por toda e qualquer área de administração da firma;
4. Tomar as principais decisões e fazer recomendações em áreas como compensação para advogados, sistema de faturamento, abertura de novos escritórios e ingresso em novas áreas de especialização;
5. Estabelecer um sistema de comunicação com toda a firma, destinado a obter informações para alimentar o processo de tomada de decisão e a popularizar, internamente, as decisões e programas adotados pela firma.

Cabe ao sócio-administrador da firma:
1. Manter o moral dos advogados, como um grupo e individualmente;
2. Antecipar as necessidades da administração e fazer recomendações para atendê-las;
3. Supervisionar o administrador-executivo da firma.
4. Tomar decisões relativas a matérias que não justificam consideração do comitê de administração, tais como implementação de política de pessoal;
5. Implementar as decisões do comitê de administração, comunicando-se com os advogados que vão ser encarregados de executá-las e se certificar de que elas foram implementadas;
6. Coordenar todas as atividades de administração.

Cabe ao comitê, ao administrador, a um advogado indicado (ou ainda ao administrador-executivo):
1. Supervisionar matérias financeiras e sistemas de relatório da firma, incluindo preparação e monitoramento de orçamento, faturamento, cobrança, fluxo de caixa, análise de relatórios do gerenciamento nos quesitos tempo e dinheiro, e recomendações sobre investimentos de excesso de fundos;
2. Supervisionar o desenvolvimento da carreira dos advogados, incluindo avaliações, treinamento e designações de trabalho em geral;
3. Supervisionar as carreiras de assistentes de advocacia, incluindo avaliações, treinamento e designações de trabalho em geral;
4. Pesquisar, avaliar e fazer recomendações ao comitê de administração sobre projetos especiais, tais como contratação de advogados experientes, abertura de novos escritórios e de novas áreas de especialização.

O consultor também sugere que o administrador deve responder às seguintes questões:
Políticas da firma
1) A firma tem uma política apropriada para conquistas de novos clientes?
2) Os critérios para aceitar ou rejeitar novos clientes são conhecidos por todos os advogados?
3) A firma tem um critério estabelecido para contratar?
4) A firma faz avaliações dos advogados de uma forma regular? Os critérios de avaliação são pertinentes? Os advogados são informados dos resultados?
5) Os critérios para se tornar um sócio ou um membro do comitê de administração são conhecidos. Eles são revisados periodicamente?
6) A firma estabeleceu políticas para atividades não faturáveis, tais como trabalho pro bono, relações com clientes, atividades comunitárias ou administração da firma?
7) Os advogados estão bem informados sobre as políticas de faturamento da firma?
8) Os advogados conhecem as políticas da firma para honorários e despesas?
9) Os advogados foram informados sobre a estrutura de distribuição de renda aos sócios e associados?

Organização
1) Como os departamentos estão organizados? Os cargos nas áreas da prática estão devidamente preenchidos e a execução é supervisionada?
2) Os advogados conhecem bem suas funções nos diversos comitês?
3) Advogados novos fazem parte dos comitês? A representação nos comitês reflete todas as atividades da firma?
4) Como é determinada a adesão aos comitês? Quem serve nos comitês? Como eles são selecionados? Qual é o mandato deles?
5) O pessoal administrativo atende as necessidades e requisições dos advogados?
6) Os equipamentos e a tecnologia usada no escritório são atualizados?

Tomada de decisão
1) Os advogados participam do processo de tomada de decisões?
2) Os advogados são envolvidos no processo de faturamento, em particular aqueles que são responsáveis por contas de clientes e por realização de trabalhos para os clientes?
3) As sugestões de opiniões dos advogados são encorajadas?
4) Os advogados são informados sobre eventos e planejamentos relativos ao número de advogados e assistentes a serem contratados? Sobre a expansão do departamento ou contratações? Sobre questões novas importantes?

O consultor alerta para o fato de que advogados têm um grande desejo de conhecer as razões por trás das decisões e de participar do processo de tomada de decisões. E tem mais uma recomendação: os advogados mais antigos devem levar em conta os antecedentes sociais, educacionais e econômicos da nova safra de advogados, porque eles mudaram. E descobrir como as mudanças vão refletir em suas atitudes, necessidades e expectativas, bem como na política de contratação.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

CONDOMÍNIO NÃO PODE APLICAR MULTA SEM DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA


A 1ª Turma Recursal do TJDFT, por maioria, deu provimento a recurso de morador de prédio situado na cidade do Gama/DF para afastar multa imposta pelo condomínio, baseada em barulho praticado por criança.
O autor ingressou com ação contra o Condomínio Residencial dos Ed. Califórnia e Nova York, alegando perseguição pelo síndico, que lhe impôs multa de R$ 240,00 sob o argumento de que sua filha estava brincando em local proibido. Sustenta que o prédio está em reforma e que o espaço de lazer das crianças encontra-se interditado, razão pela qual não há lugar onde as crianças possam brincar. Afirma que não conseguiu solução amigável com o síndico e, por entender abusiva a multa, requer que seja declarada a inexistência do débito.
A parte ré, por sua vez, sustenta que o autor recebeu diversas advertências, sendo, por fim, efetivamente notificado da multa contestada, por infringência ao art. 6º, inciso XVI, do Regimento Interno, em razão das inúmeras reclamações de moradores acerca do barulho produzido por sua filha. Afirma que nas áreas comuns é terminantemente proibido “brincadeiras, correrias, gritarias ou aglomerados que perturbem a tranquilidade dos moradores” e, por isso, existe uma quadra poliesportiva destinada à recreação das crianças. Enfim, narra que durante a interdição temporária da quadra, não há proibição de as crianças brincarem embaixo do prédio, desde que não haja excesso de barulho e, no caso, o síndico agiu no estrito cumprimento e regular do direito.
O juiz titular do 1º Juizado Cível do Gama julgou improcedente a demanda, entendendo que não houve "ilicitude e nem excesso por parte do síndico, vez que sua conduta está amalgamada no regimento interno".
Em sede recursal, no entanto, os julgadores consideraram que:
"Embora a convenção e o regulamento interno do condomínio prevejam como atribuição do síndico a imposição de multa pelas infrações perpetradas por filhos de condôminos e moradores do edifício em detrimento das normas regulamentares, independente de manifestação assemblear (...), o art. 1.337 do CC exige, para a imposição de multa, a deliberação de três quartos dos condôminos".
Assim, acrescentando-se a isso o fato de que "o prédio estava em reforma e as crianças estava sem opção de local para exercer seu lídimo direito de brincar", o Colegiado acolheu o recurso do autor para reformar a sentença e tornar nula a multa aplicada.

Fonte TJDF

TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE TELEFÔNICA POR EXCESSO DE ENVIO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS


A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Claro Telecom Participações S/A e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais causados em razão do excesso de envio de mensagens publicitárias a um cliente.
O autor ajuizou ação, com pedido de urgência, no intuito de que a empresa telefônica fosse impedida de continuar lhe enviando mensagens publicitárias de qualquer tipo, em sua linha de telefone móvel, sob pena de multa, bem como solicitou a condenação da requerida ao pagamento de danos morais, que teriam sido causados pela insistência da empresa, que teria lhe enviado no período de 4 meses, quase 50 mil mensagens publicitárias, de todos os tipos (SMS ou torpedo, mensagem de voz, ligação telefônica automatizadas), mesmo contra sua vontade.
A telefônica apresentou contestação e argumentou que não pode ser responsabilizada por torpedos enviados por terceiros, que bloqueou o envio de mensagens publicitárias, e que os fatos narrados na inicial não restaram comprovados.
A sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido, confirmou a liminar anteriormente deferida, que determinou a interrupção do envio de publicidade à linha do autor, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada mensagem, bem como a condenou ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Inconformada, a Claro apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “O dano moral caracteriza-se pela ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, imagem, reputação e integridade moral ou o abalo ao estado anímico, a ponto de romper o equilíbrio psicológico e emocional da pessoa. Nesse contexto, é sabido que, em regra, o envio de mensagens de texto com conteúdo publicitário, sem autorização prévia do destinatário, não tem o condão de gerar danos morais. Contudo, no caso em exame, foram enviadas, pela suplicante, 49.427 SMS para o celular do apelado, por um período de aproximadamente quatro meses, mais especificamente entre maio e agosto de 2016 (data do ajuizamento da ação), não obstante a reiterada solicitação de interrupção pelo consumidor (fls. 15/17). O envio excessivo de mensagens de texto é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração, aborrecimento e angústia, ante o comprometimento da rotina pessoal e profissional do titular da linha, frente à necessidade de uso do celular, cujo funcionamento ficava prejudicado, com o preenchimento da memória 'ram'”.
Processo: APC 20160110827207

Por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

UNIÃO ESTÁVEL NÃO AUTORIZA PARTILHA DIRETA DO PATRIMÔNIO DO CASAL, DECIDIU O STJ


O STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um.
Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu.
Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico.
Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção.
É evidente que a recíproca é verdadeira, pois a regra vale para os homens também, que muitas vezes levavam vantagens com a união estável com uma mulher que progredia na sua bem sucedida carreira profissional.
Os casos deverão ser analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto não contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o sucesso do homem.
Atualmente não se admite mais que uma pessoa pague pensão alimentícia indefinidamente ao companheiro (a), portanto, cada um deverá arcar com os seus sustentos após a dissolução da União Estável.
Já é comum o STJ decidir pela pensão por tempo determinado, onde dá oportunidade da pessoa se refazer na esfera profissional, que muitas vezes se afasta em função do relacionamento.
Para conferência, segue publicação do STJ, por acórdão: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/124839743/stj-08-09-2016-pg-1036

Flávia Teixeira Ortega
Fonte Portal Justiça

domingo, 2 de julho de 2017

NÚMEROS MÁGICOS E CORPO HUMANO


“Você sabe que um não é dois, um é o seu pequeno trabalho ali, uma é a minha pequena tarefa lá e um são o nariz e o coração e logo está vendo quanta coisa importante é um. E dois são os olhos, as orelhas, as narinas, meus seios, seus bagos, as pernas, os braços e as nádegas. Três é o mais mágico de todos porque o nosso corpo não o conhece, não temos nada que seja em três, e devia ser um número misteriosíssimo que atribuíamos a Deus, onde quer que vivêssemos. Mas pensando bem, eu tenho só uma coisinha e você tem só um coisinho, fica quieto e nada de brincadeiras, e se pusermos essas duas coisinhas juntas acaba dando uma nova coisinha e acabamos em três. Precisamos então de um professor universitário para descobrir que todos os povos têm estruturas ternárias, trinitárias ou coisas do gênero? Mas não faziam religiões utilizando o computador, de modo algum, era tudo gente de bem, que varriam com vassouras mesmo, e todas essas estruturas ternárias não são um mistério, são a narrativa daquilo que você faz e do que eles faziam. Mas dois braços e duas pernas fazem quatro, e eis que quatro é igualmente um belo número, principalmente quando se pensa que os animais têm quatro patas e de quatro é que andam as crianças pequenas, como bem sabia a Esfinge. Cinco não falemos disso, são os dedos da mão, e com as duas mãos tens aquele número sagrado que é o dez, e por força são dez até mesmo os mandamentos, por outro lado se fossem 12, quando o padre diz um, dois, três e mostra os dedos, para chegar aos dois últimos tinha que pedir emprestado a mão do sacristão. Agora toma o corpo e conta todas as coisas que despontam do tronco, braços e pernas, cabeça e pênis são seis, mas para a mulher são sete, por isso me parece que entre os seus autores o número seis nunca foi tomado a sério senão como o dobro de três, porque funciona só para os machos, os quais não têm nenhum sete, e como eles é que mandam, preferem vê-lo como número sagrado, esquecendo-se de que também as minhas tetas despontam para fora, mas paciência. Oito, meu Deus, não temos nenhum oito... não, espere, se não contarmos braços e pernas como um, mas como dois, por causa dos cotovelos e dos joelhos, temos oito grandes ossos longos que balançam para fora, e tome estes oito e mais o tronco e tens nove, e se puder põe aí também a cabeça e temos dez. E sempre girando em torno consegue-se arrancar todos os números que quisermos, pense nos buracos.
Nos buracos?
Sim, quantos buracos tem seu corpo?
Bem, comecei a contar. Olhos narinas orelhas boca ânus, oito.
Está vendo? Outra região em que o oito é um belo número. Mas eu tenho nove! E com o nono faço vir ao mundo, e eis por que o nove é mais divino que o oito!
(...).”
O Pêndulo de Foucault
Umberto Eco

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