quarta-feira, 5 de julho de 2017

MENSAGEM DE COBRANÇA ANTES DE CADA LIGAÇÃO EFETUADA É ABUSIVA


Empresa de telefonia que obriga o consumidor a ouvir mensagem de cobrança de dívida antes de cada ligação efetuada abusa do direito de cobrar. Esse foi o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, ao proibir uma empresa de telefonia de continuar com essa prática.
Segundo a sentença, a empresa pode encaminhar a mensagem ao consumidor apenas uma vez por dia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, em poucos dias de inadimplência, os consumidores estavam recebendo mensagens de voz com duração de quase 20 segundos ao início de cada ligação feita, em volume mais alto que o normal, como pré-requisito para completar a chamada.
Segundo o MP-DF, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, pois submete os consumidores a uma situação constrangedora. Por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos e que a empresa seja impedida de continuar com a prática.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mensagem não causa constrangimentos, uma vez que é curta e encaminhada somente a cliente, sem atingir terceiros.
Para o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, contudo, não é preciso expor o consumidor ao vexame público para que fique configurado o constrangimento. Segundo ele, também é constrangido quem se submete a aborrecimento ou situação desagradável, algo que independe do conhecimento de terceiros.
"Nesse diapasão, ao ser obrigado a ouvir mensagem de cobrança de aproximadamente vinte segundos a cada ligação realizada, o consumidor é exposto a aborrecimento evidente e suficiente para caracterizar o abuso do direito de cobrar", afirmou.
Segundo o juiz, a empresa tem o direito de cobrar o valor devido. Entretanto, quando repete a notificação a cada ligação, acaba perturbando a paz do consumidor.
Apesar de reconhecer a cobrança abusiva, o juiz negou o pedido de dano moral coletivo. "Cada consumidor atingido foi, de fato, alvo de meio de cobrança ilícito pelo abuso do direito de a concessionária recuperar seu crédito, mas não sofreu por isto violação de direito da personalidade suficiente para caracterizar dano moral individual e, muito menos, coletivo pela lesão de valor social", concluiu.
O juiz determinou que a empresa pare de encaminhar ao devedor mais de uma mensagem de cobrança por dia, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a dez dias.

Fonte Conjur