quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

COMO DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL SEM SER PASSADO PARA TRÁS

Saiba como receber seu dinheiro de volta em distratos

Você comprou lá atrás um imóvel na planta e agora não consegue continuar pagando as parcelas, antes mesmo da entrega das chaves? Cancelar o contrato de venda por meio de um distrato é melhor do que contrair dívidas monstruosas mais adiante.
Apesar de, nesse caso, as construtoras não serem obrigadas por lei a devolver 100% do dinheiro pago e de você ter que enfrentar certa burocracia para garantir seus direitos, o distrato evita prejuízos maiores. “Se você não consegue pagar as parcelas agora, imagine depois. Essa é uma decisão que tem que ser tomada com calma, mas quanto antes, melhor”, orienta a economista Marcela Kawauti, do SPC Brasil.
Lembre-se de que, com o tempo, as parcelas sofrerão correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e que muitos contratos incluem parcelas intermediárias, por exemplo, na entrega das chaves.
Se você perdeu o emprego ou se enrolou nas contas e não consegue pagar o imóvel novo, primeiro organize seu orçamento, corte gastos e faça um planejamento de longo prazo (veja como). Se, mesmo assim, viu que não vai dar e está decidido a desistir do imóvel, siga as dicas a seguir para não ser passado para trás:

1. Notifique formalmente a construtora da sua decisão
O distrato é um direito seu e você pode pedi-lo a qualquer momento antes da entrega das chaves. Notifique a construtora por escrito de que você deseja rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta.
Se precisar, peça ajuda a entidades de defesa do consumidor como a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) ou a Proteste (associação de consumidores). “Nunca assine um distrato sem procurar um advogado para evitar prejuízos”, orienta o consultor jurídico Vinícius Costa, da ABMH.

2. Não pare de pagar as prestações
Antecipe-se e peça a rescisão do contrato antes de ser obrigado a parar de pagar as parcelas do imóvel porque você não tem dinheiro. Se você ficar inadimplente, seu nome ficará sujo em órgãos de proteção ao crédito e você pode ser impedido de tomar empréstimos em bancos ou lojas.
Além disso, o seu endividamento pode ser um ponto a favor da construtora se o distrato for parar na Justiça. Só deixe de pagar prestações se você for autorizado pela Justiça e estiver protegido de ser incluído nas listas de inadimplentes.

3. Cobre, no mínimo, 80% do seu dinheiro de volta
Ainda não existe uma lei sobre distratos que determine quanto as construtoras são obrigadas a devolver se você desistir da compra porque não consegue pagar as parcelas.
Em abril deste ano, representantes da Justiça, de entidades do setor imobiliário e de órgãos de defesa do consumidor estabeleceram uma regra que deve estar prevista em novos contratos: a construtora poderá reter até 20% sobre o que foi desembolsado pelo comprador.
“Esse foi um acordo para reduzir o número de processos de distratos na Justiça, mas não existe uma obrigatoriedade”, explica Costa, da ABMH.
Como a Justiça costuma determinar a devolução de, no mínimo, 80% do dinheiro, a recomendação é que você exiga essa porcentagem, no mínimo, sobre a quantia paga até o momento do distrato, com correção monetária.
“A devolução abaixo de 80% não é aceitável”, orienta o presidente da Amspa, Marco Aurelio Luz. O reembolso do dinheiro deve ser à vista.
Se a construtora insistir em reter um percentual maior do que 20%, peça ajuda de entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares, que podem auxiliar em uma negociação extrajudicial com a empresa. Em último caso, você pode recorrer na Justiça.
Outro detalhe importante: se a rescisão do contrato for por culpa exclusiva da construtora, por atraso na entrega ou defeito na obra, a empresa precisa devolver 100% do valor pago.

4. Cobre a taxa Sati e a taxa de corretagem
Apesar de não existir uma lei a respeito disso, a Justiça pode obrigar a construtora a devolver o que você pagou por fora das parcelas, como a taxa de corretagem e a taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), cobradas quando você assinou o contrato.
“Na carta de notificação do distrato, exiga a devolução do dinheiro que você pagou por essas taxas”, aconselha Luz, da Amspa. Se a construtora se recusar, peça ajuda de entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares.

Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame.com