STF considerou inconstitucional a forma usada pelo governo
para atualizar o benefício
Se
você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O
governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR),
utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a
atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem
rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos
trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de
valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do
período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar
a mais de 80%.
O
advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes
Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para
correção de precatórios – documento que comprova dívida da Fazenda por conta de
uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para
exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$
10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria
cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse
valor seria bem mais alto.
O
advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS,
ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na
conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$
1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado
para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
“Se
o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de
precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores.
O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou
seja, não rendeu nada”, explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após
o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para
correção monetária dos precatórios.
A
advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando
criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a TR acompanhava a inflação e os
índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado
por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos
índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para
que estas defasagens sejam corrigidas.
Fonte
Diário Popular