O
carnaval já está nas ruas e muita gente aproveita os dias de folia para
realizar aquela viagem que sempre quis. O sonho, porém, pode acabar numa grande
dor de cabeça, se não forem tomadas as devidas precauções. Quem faz o alerta
para que a viagem não termine em contratempo é o desembargador e professor de
Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rêgo.
Segundo
ele, na compra feita por internet o consumidor pode encontrar preços melhores e
pacotes mais adequados ao perfil de cada família. O magistrado orienta o
comprador que não tem afinidade com o ambiente virtual a buscar uma agência de
turismo, opção que é mais cara, porém mais segura. Caso ocorra algum problema,
como overbooking, o agente responde solidariamente à transportadora. Mesma
coisa no caso de problemas com hospedagem.
O
desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações comuns quando
não há um planejamento da viagem. Se for feita no impulso, a chance de um
contratempo é maior. Esse, segundo ele, é um conselho fundamental no momento de
organizar um passeio sem risco de transtorno.
Quais os principais cuidados que o passageiro deve ter
ao comprar uma passagem de avião no período de carnaval?
A
principal arma de defesa do consumidor é a informação. O consumidor tem que
buscar informação adequada, clara e precisa, para estruturar, planejar, e
organizar bem a sua viagem. Pesquisas em sites confiáveis e blogs são
essenciais para avaliar possíveis reclamações de passageiros.
Como não cair numa possível “armadilha”?
Desconfie
de ofertas e promoções mirabolantes. Se o consumidor quiser levar muita
vantagem, ele pode acabar mal. Quando existe um produto ou serviço com valores
muito abaixo dessa média de mercado, é importante abrir o olho, ficar atento e
desconfiar porque pode ser uma emboscada.
O que fazer para evitar o overbooking?
A
pessoa que puder deve tentar fazer o seu check in on line, por um aplicativo ou
computador, através da internet. Não deixar para fazer o check in na última
hora, porque se a companhia tiver feito uma venda de bilhetes maior do que a
capacidade e todos comparecerem, os últimos ficarão de fora por conta do
preenchimento de todas as vagas anteriormente. É um dos problemas mais comuns
nessa época do ano.
Como o consumidor deve proceder caso se sinta lesado?
Nos
aeroportos, você tem os Juizados Especiais. Você pode ir à agência, protocolar
a situação e já vai direto a um posto do Juizado Especial e apresenta a sua
reclamação. Se houver possibilidade, tenta uma conciliação no local, caso não,
vira processo judicial. No caso de transporte rodoviário, você buscará auxílio
na Agência Nacional de Transporte Rodoviário (ANTR). O site do Reclame aqui,
Procon, e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizam
informações esclarecedoras. Nos Juizados e no Procon você encontra a lista dos
mais demandados, no Reclame aqui você também tem. Então, nos canais de Proteção
e Defesa do Consumidor, procure apurar se o fornecedor é bem avaliado ou não.
O que o consumidor deve ficar atento ao escolher o
local para se hospedar?
É
muito comum nesta época informarem que existe um prazo mínimo de hospedagem,
através de pacotes. Isso é venda casada. Isso é possível através da internet,
citando vários pacotes com preços promocionais de 2, 5 ou 10 dias. Mas não pode
se recusar a vender a um hóspede no balcão, caso queira ficar apenas um dia.
Através da Associação Nacional das Agências de Viagem e Turismo, o consumidor
pode ter todas as informações que tem direito, incluindo refeições e serviço de
arrumação do quarto.
Fonte
TJRJ