Após
recorrer à Justiça, uma senhora terá direito a receber da empresa Bradesco
Saúde os medicamentos específicos e já requisitados para tratamento de câncer
de intestino. Na ação, ela alegou que o plano de saúde utilizava-se de
subterfúgios para evitar dar uma resposta ao pedido, afirmando que o
requerimento estava em análise. Diante disso, a juíza Maria Umbelina Zorzetti,
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), determinou que o plano de
saúde autorize e forneça a medicação no prazo de 24 horas.
O
advogado explicou que a segurada, de 90 anos, foi diagnosticada com câncer de
intestino, em junho de 2016. Ela passou por uma cirurgia para retirada de parte
do órgão e vem fazendo tratamento de quimioterapia injetável desde setembro de
2017. Após a realização de uma tomografia computadorizada, foi solicitado um
novo protocolo de medicação, já que a doença evoluiu. Contudo, segundo ele, o
plano de saúde apresentou dificuldades para autorizar os medicamentos.
O
advogado recorreu a jurisprudências para demonstrar a obrigação da empresa de
fornecer a medicação. Dentre elas, o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça sobre o assunto: “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão
sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva
cura. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual
seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de
receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que
instalada a doença coberta”.
Assim,
a magistrada acatou sua defesa e reconheceu que a segurada deve receber todos
os medicamentos necessários da Bradesco Saúde. “Verifico que o relatório médico
apresentado, subscrito por profissional devidamente habilitado, é meio de prova
capaz de indicar, em um juízo de cognição sumária, a gravidade de seu estado
clínico e a necessidade de quimioterapia com os medicamentos indicados.
Portanto, entendo que o pedido merece acolhimento”, decidiu.
Por
Diego Carvalho
Fonte
JusBrasil Notícias