Para o transporte de animais domésticos em
viagens de avião, o passageiro deve se atentar às regras de cada companhia aérea
para o carregamento do animal e ainda cumprir alguns requisitos para segurança
e conforto do animal.
No caso da Avianca, a companhia pede para o
passageiro entrar em contato com a Central de Vendas, 48 horas antes do voo,
para verificar a possibilidade de transporte do animal – limitado ao transporte
de um animal por voo.
Antes de embarcar
O cliente da TAM Linhas Aéreas deve, por exemplo,
acomodar o cão ou o gato (no caso de filhote, só é permitido o transporte dos
que tenham mais de 8 semanas de vida) em uma caixa de transporte, conhecida
como kennel, desde que: seja sem rodas, à prova de vazamentos, seja fabricado
em material resistente para evitar que o animal escape (no caso de madeira, o
embarque não será aceito), tenha espaço para que o animal fique em pé e consiga
dar uma volta em torno de si, e possua orifícios que permitam a ventilação
total da caixa. Além disso, a caixa deve estar forrada com material absorvente (jornal,
por exemplo) como o site elucida; e ainda a embalagem deve ser identificada com
nome, endereço e telefone do cliente.
A companhia informa ainda que, caso o animal
exceda o limite de peso estipulado (ou mesmo no caso animais de outras espécies
não citadas acima, serão transportados como carga). Ademais, o carregamento
pode ser realizado na cabine de passageiros, desde que o peso da caixa e do
animal de pequeno porte, somados, não ultrapassem os 10 kg. Na Azul, o peso máximo
é de 5 kg (animal + pet container).
Existe ainda condição específica para o
transporte na cabine ou no porão realizado em voos nacionais e internacionais. E
segundo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, como há um limite máximo para
o transporte de cargas vivas por voo, o ideal é que o passageiro faça uma
reserva com antecedência junto à companhia.
Voos nacionais
Entre outras instruções reveladas nos sites
da Avianca, Azul e TAM está a documentação exigida: atestado de saúde emitido
pelo veterinário com validade de 10 dias, a partir da data da emissão do
documento; e um certificado de vacinação antirrábica (para animais com mais de
três meses de idade), sendo que a vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um
ano antes do embarque.
E no caso de filhotes com menos de três
meses, e que não tenham tomado a primeira vacina, poderão embarcar junto com o
passageiro se houver uma autorização do veterinário.
A Azul informa ainda que os passageiros que
tenham suas viagens destinadas a Fernando de Noronha, é necessário ainda uma
autorização de Entrada de Animais na Ilha, expedida pela Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo de Fernando de Noronha.
Se o transporte for no porão, o peso do
animal somado a caixa de condução não deve exceder 45 kg. E as dimensões máximas
da caixa permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de
altura. A documentação para a cabine e porão é a mesma.
Taxas
No caso de carregamento de animais na
cabine, o pagamento cobrado até o destino final é de excesso de bagagem tanto
em voos nacionais como em voos internacionais, seja na cabine ou no porão.
Ainda na TAM, a taxa é de R$90 + total do
peso da caixa de transporte e do animal multiplicado por 0,5% da tarifa cheia,
do trecho doméstico que será voado. No caso de voo internacional a taxa é de
US$ 50 + excesso de bagagem + taxa/imposto (no caso de alguns países que exigem
uma dessas cobranças). O valor cobrado pelo ao excesso de bagagem se refere a
duas bagagens.
Já a Azul cobra uma taxa de R$ 140 por
trecho. E cada cliente tem o direito de levar apenas um animal durante o voo,
sendo permitido até três animais domésticos por voo, “desde que tenham mais de 4
meses de idade e sejam transportados com segurança e em embalagem apropriada.
Cão-guia
No caso especial de passageiro com cão-guia,
o animal deve estar com coleira e ao lado do passageiro, na primeira fila, e,
obrigatoriamente, sem custo adicional ao passageiro. Para isso, o cliente também
deve informar antecipadamente a companhia aérea, apresentar a documentação
necessária do bicho e um atestado médico que evidencie a necessidade do
passageiro de levar o cão-guia.
Documentos
Em fevereiro, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento passou a emitir passaporte para cães e gatos. Este
documento substituiu o Certificado Veterinário Internacional (CVI), e não é obrigatório.
O novo documento levará o nome e endereço do tutor do animal, além de uma
descrição do bicho (nome, espécie, raça, sexo, pelagem e estimativa da data de
nascimento), número de identificação eletrônica do animal (microship).
Como tirar o
passaporte?
O Ministério da Agricultura ainda informa
que o documento será expedido em inglês, português e espanhol. E para que o
animal tenha uma identificação eletrônica, o tutor deverá levar o bicho de
estimação a um veterinário para implantação de um microship, e então facilitar
a identificação dele em qualquer país. Depois é necessário ir até uma unidade
do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), localizadas em
aeroportos, portos e postos de fronteira dos estados brasileiros para expedir o
documento.
Atualmente, os únicos países que aceitam o
Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos do Brasil são: Argentina, Uruguai,
Paraguai e Venezuela*. “Cada país tem requisitos específicos para autorizar o
ingresso de cães e gatos no seu território”, diz o ministério. Por isso, “é importante
que o tutor planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo
suficiente de atender todas as exigências do país do destino, o que às vezes
pode requerer alguns meses”. Para mais informações sobre a documentação necessária
para a entrada no país de interesse acesse o site do Ministério da Agricultura -
http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional.
Fonte JusBrasil Notícias