Confira os procedimentos que o trabalhador deve tomar
quando o instituto não pagar o benefício
O
trabalhador deu entrada em seu requerimento no INSS, juntou toda a documentação
exigida, inclusive laudos e contracheques, fez todos os procedimentos
necessários, e conseguiu o benefício ou a concessão de sua revisão de
aposentadoria no instituto. Mas passou um mês, 45 dias, e nada. O INSS não
efetuou o pagamento. O que fazer nessa hora?
Para
quem já passou uma temporada aguardando uma resposta, é comum desistir quando
descobre que terá que entrar com um novo recurso no órgão. O trabalhador
descrente opta por outro caminho e já dá entrada numa ação judicial contra o
instituto. Mas, o que muita gente não sabe é que nesses casos de não
cumprimento das datas, o segurado pode conseguir acelerar o pagamento sem ter
que contratar um advogado ou entrar na Justiça para isso. Basta ir a agência da
Previdência ou ligar para a Central 135.
João
Badari, do Escritório Aith Badari Luchin Advogados, garante que, na maioria das
vezes, entrar com um requerimento administrativo no INSS é a forma mais
eficiente e rápida para conseguir que o pagamento seja efetuado. Para isso, o
segurado deve entrar em contato com a agência, e fazer uma reclamação no
Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS, que é o órgão de controle nos
processos), isso pode ser feito a mão pelo segurado e protocolado em qualquer
agência. O ideal é que seja feito após 30 dias, prazo que o instituto tem para
responder.
"O
segurado pode enviar uma petição de reclamação para o presidente do Conselho de
Recursos da Previdência. Essa reclamação pode ser feita de próprio punho, em
qualquer agência. O órgão automaticamente já manda para a Ouvidoria e tem o
prazo de cinco dias para implantar o pagamento. A pessoa pode ligar para o 135
e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo email da Corregedoria (corregedoria.crps@previdencia.gov.br)
e juntar ao protocolo", ensina João Badari.
No INSS, longa espera pelo benefício
A
reclamação deve ser dirigida à Presidência do Conselho de Recursos do Seguro
Social (CRSS) e tem que, obrigatoriamente, constar o nome do segurado, número
do benefício, identidade e CPF. Para reforçar, a reclamação pode citar o Art.
57, que explica o que fazer em caso de não cumprimento de decisão definitiva
dos órgãos julgadores. E o Art.56, que diz que "é vedado ao INSS escusar-se
de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades
julgadoras do conselho".
"É
importante dizer que o segurado já teve deferido seu benefício e o mesmo já se
encontra implantado, porém a autarquia não efetivou o pagamento dos valores
atrasados gerados entre a data do pedido administrativo e o pagamento do seu
primeiro benefício", explica. Para finalizar, explique que "como o
prazo já supera os 30 dias legais, o segurado se socorre da presente reclamação
para o CRSS requerendo o pagamento do montante devido, pois a decisão obtida em
seu processo não trouxe ao segurado o pagamento devido".
OUTROS MEIOS
Já
o advogado João Gilberto Araújo Pontes, da Federação das Associações dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do RJ (Faaperj), recomenda que pessoas que
têm período especial, e com jornada de insalubridade, por exemplo, que façam
pedido ao INSS para que o período seja contabilizado como especial. Para evitar
que quando chegar a época da aposentadoria, o órgão esqueça a contagem. "Não
precisa entrar apenas na época da aposentadoria, você pode antecipar esse
pedido para que esteja contado na contribuição e assim evitar um erro
futuro", afirma.
Pontes
reforça que é preciso ficar atento aos prazos. Até 60 salários mínimos (R$ 57.240),
o pagamento é liberado em até três meses. Acima desse valor, o prazo aumenta
para até um ano. Para não ter estresse, o ideal é que a pessoa calcule o valor
com um contador. Se passar a data e o INSS não efetuar o pagamento, "o
trabalhador ou beneficiário também pode procurar a Defensoria Pública e entrar
com um Mandado de Segurança contra o órgão. Dessa forma, ele pode receber
liminarmente porque o salário do INSS normalmente tem natureza alimentar e os
juízes, na maioria das vezes, não costumam dar negativa para natureza alimentar
ou remédio".
Ação judicial só em último caso
Segundo
Badari, o requerimento administrativo é o meio mais rápido para obter a
aposentadoria. As pessoas protocolam e, normalmente dão uma resposta muito
rápida, porque é um caminho pouco conhecido e utilizado pela maioria.
"Geralmente, em cinco dias eles dão a solução, porque o pagamento já foi
dado como devido", garante o advogado. "E o valor vem
corrigido", ressalta.
Embora
ainda haja muita gente nas filas das agências, o advogado afirma que o INSS tem
melhorado muito com a informatização. "Nesses casos de pedidos, eles são
extremamente eficientes e rápidos para o cumprimento de suas decisões",
frisa. Ao contrário da maioria, ele só opta pela ação judicial em último caso,
quando administrativamente não deu certo. Para o advogado, além de complicada,
a ação é mais demorada e ainda gera custos de honorários, pois o segurado tem
que contratar um advogado.
Mas
nem todo mundo concorda com a celeridade do INSS. A presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante reclama da demora,
mas reconhece que para a maioria, é o único recurso. "Faço muito por aqui
(no instituto), mas não acho que resolve muito", afirma.
Por
Luciana Barcellos
Fonte
O Dia Online