Quem não cumpre aviso prévio tem valor descontado na
rescisão
No
caso do funcionário não cumprir o aviso prévio, podem ocorrer três situações.
Se o pedido de demissão for feito pelo próprio colaborador e ele se recusar a
cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o salário
correspondente ao aviso (art. 487, § 2º, da CLT).
Já
no caso do funcionário ter sido demitido pela empresa, o período do aviso
prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o colaborador terá
direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária
ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT).
O
período pode, ainda, ser indenizado pela empresa, no caso desta entender que o
colaborador não precisa mais exercer suas atividades. Neste caso o salário
referente aos 30 dias do aviso prévio deverá ser pago juntamente com as verbas
rescisórias.
É
bom lembrar que, de acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do
aviso prévio o colaborador cometer uma falta grave (por exemplo, improbidade,
indisciplina, ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos etc), ele
perderá o direito de receber não só o salário a título do aviso prévio, como
todas as outras verbas indenizatórias que lhe são devidas pela rescisão
contratual.
Por
Sônia Mascaro Nascimento
Editado
por Camila Pati
Fonte
Exame.com