Saiba como receber seu dinheiro de
volta em distratos
Você
comprou lá atrás um imóvel na planta e agora não consegue continuar pagando as
parcelas, antes mesmo da entrega das chaves? Cancelar o contrato de venda por
meio de um distrato é melhor do que contrair dívidas monstruosas mais adiante.
Apesar
de, nesse caso, as construtoras não serem obrigadas por lei a devolver 100% do
dinheiro pago e de você ter que enfrentar certa burocracia para garantir seus
direitos, o distrato evita prejuízos maiores. “Se você não consegue pagar as
parcelas agora, imagine depois. Essa é uma decisão que tem que ser tomada com
calma, mas quanto antes, melhor”, orienta a economista Marcela Kawauti, do SPC
Brasil.
Lembre-se
de que, com o tempo, as parcelas sofrerão correção monetária pelo Índice
Nacional de Custo da Construção (INCC) e que muitos contratos incluem parcelas
intermediárias, por exemplo, na entrega das chaves.
Se
você perdeu o emprego ou se enrolou nas contas e não consegue pagar o imóvel
novo, primeiro organize seu orçamento, corte gastos e faça um planejamento de
longo prazo (veja como). Se, mesmo assim, viu que não vai dar e está decidido a
desistir do imóvel, siga as dicas a seguir para não ser passado para trás:
1. Notifique formalmente a construtora da sua decisão
O
distrato é um direito seu e você pode pedi-lo a qualquer momento antes da
entrega das chaves. Notifique a construtora por escrito de que você deseja
rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta.
Se
precisar, peça ajuda a entidades de defesa do consumidor como a Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a Associação dos Mutuários de São
Paulo e Adjacências (Amspa) ou a Proteste (associação de consumidores). “Nunca
assine um distrato sem procurar um advogado para evitar prejuízos”, orienta o
consultor jurídico Vinícius Costa, da ABMH.
2. Não pare de pagar as prestações
Antecipe-se
e peça a rescisão do contrato antes de ser obrigado a parar de pagar as
parcelas do imóvel porque você não tem dinheiro. Se você ficar inadimplente,
seu nome ficará sujo em órgãos de proteção ao crédito e você pode ser impedido
de tomar empréstimos em bancos ou lojas.
Além
disso, o seu endividamento pode ser um ponto a favor da construtora se o
distrato for parar na Justiça. Só deixe de pagar prestações se você for
autorizado pela Justiça e estiver protegido de ser incluído nas listas de
inadimplentes.
3. Cobre, no mínimo, 80% do seu dinheiro de volta
Ainda
não existe uma lei sobre distratos que determine quanto as construtoras são
obrigadas a devolver se você desistir da compra porque não consegue pagar as
parcelas.
Em
abril deste ano, representantes da Justiça, de entidades do setor imobiliário e
de órgãos de defesa do consumidor estabeleceram uma regra que deve estar
prevista em novos contratos: a construtora poderá reter até 20% sobre o que foi
desembolsado pelo comprador.
“Esse
foi um acordo para reduzir o número de processos de distratos na Justiça, mas
não existe uma obrigatoriedade”, explica Costa, da ABMH.
Como
a Justiça costuma determinar a devolução de, no mínimo, 80% do dinheiro, a
recomendação é que você exiga essa porcentagem, no mínimo, sobre a quantia paga
até o momento do distrato, com correção monetária.
“A
devolução abaixo de 80% não é aceitável”, orienta o presidente da Amspa, Marco
Aurelio Luz. O reembolso do dinheiro deve ser à vista.
Se
a construtora insistir em reter um percentual maior do que 20%, peça ajuda de
entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares, que podem
auxiliar em uma negociação extrajudicial com a empresa. Em último caso, você
pode recorrer na Justiça.
Outro
detalhe importante: se a rescisão do contrato for por culpa exclusiva da
construtora, por atraso na entrega ou defeito na obra, a empresa precisa
devolver 100% do valor pago.
4. Cobre a taxa Sati e a taxa de corretagem
Apesar
de não existir uma lei a respeito disso, a Justiça pode obrigar a construtora a
devolver o que você pagou por fora das parcelas, como a taxa de corretagem e a
taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), cobradas quando você
assinou o contrato.
“Na
carta de notificação do distrato, exiga a devolução do dinheiro que você pagou
por essas taxas”, aconselha Luz, da Amspa. Se a construtora se recusar, peça
ajuda de entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame.com