segunda-feira, 13 de novembro de 2023

COMPRA FORA DO ESTABELECIMENTO: COMPREI PELA INTERNET E NÃO GOSTEI, O QUE FAZER?

O que prevê o CDC em casos de desistência da compra de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial.

Compra fora do estabelecimento Comprei pela internet e no gostei o que fazer

Não é de hoje que a internet já faz parte do cotidiano da população. Não importa a classe social, praticamente todos têm acesso à internet. Nas classes mais baixas, as lan houses estão sempre lotadas de pessoas fazendo as mais diversas atividades nesse meio de comunicação que tomou o mundo.
De olho nesse mercado em potencial, as empresas investem elevadas cifras nas vendas pela internet para, assim, aumentar seus lucros, afinal de contas, é mais uma porta para o consumidor entrar.
A compra realizada pela internet é considerada por muitos uma "mão na roda", basta um "click" e a compra está feita. Não é necessário sair de casa, perder tempo e dinheiro com deslocamento, enfrentar shoppings lotados, longas filas, vendedores chatos, essas coisas.
Ocorre que, assim como nas vendas por catálogos ou telefones, nas compras feitas pela internet, o consumidor não tem prévio acesso ao produto que está adquirindo, como ocorre na venda realizada da maneira tradicional. O comprador do produto só vê realmente o que comprou quando o produto lhe é entregue, muitas vezes com o valor já integralmente pago.
É por esse motivo que a informação ao consumidor sobre o produto que está sendo comprado nessa modalidade de venda deve ser a mais completa possível. É o que diz o art. 6º, III do CDC. (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem). Por isso, as empresas que trabalham nesse mercado tentam detalhar o produto a ser vendido ao máximo em seus sites colocando as suas dimensões, fotos em alta resolução, opções de cores etc.
Porém, quando da chegada do produto às mãos do consumidor e não sendo nada daquilo que ele viu no site ou no catálogo, o que fazer? Imaginem a compra de um tênis pela internet, por exemplo: quando este for entregue, se o consumidor ao calçá-lo verificar que apertou no calcanhar ou não ficou confortável. O que o comprador pode fazer nesses casos? Revender para um amigo? Dar de presente para um parente? O CDC dá a solução. Nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de SETE dias contados do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato. É o que diz o art. 49 do CDC (Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio).
A manifestação de desistência ou arrependimento pode ser efetuada via telefone anotando-se sempre o número de protocolo, data, hora e o nome do atendente, ou entrar em contato direto com o fornecedor pela internet ou notificação por correspondência com aviso de recebimento, devendo preferência àquela que se tenha maior credibilidade que o fornecedor recebeu sua manifestação, bem como, exigir uma resposta em tempo razoável.
O consumidor deve se precaver também de eventuais empresas que tentam burlar essa regra. Ao receber o produto, o consumidor/comprador deve assinar o comprovante e colocar a data de recebimento e ficar com uma via, desta forma restará comprovada a data que recebeu o produto e começará a contar o prazo de sete dias para o arrependimento.
O fornecedor/vendedor, por sua vez, para mostrar a boa fé contratual que o CC exige, deve disponibilizar meios para que o consumidor exerça esse direito de arrependimento como a tele atendimento 24 h, responder e-mails de maneira individualizada ou mesmo divulgar um endereço para receber correspondências.
E o mais importante, como fica o valor pago? O fornecedor deve devolver o dinheiro de forma integral ao consumidor, não sendo autorizado efetuar qualquer tipo de desconto cabendo, inclusive, a devolução do valor corrigido. É o que diz o parágrafo único do art. 49 do CDC (Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados).
A devolução deve ocorrer nos mesmos moldes do pagamento, ou seja, se o pagamento foi feito através de cartão de crédito, deve ocorrer o estorno na fatura; se foi feito com débito em conta, a empresa deve efetuar um crédito na conta do consumidor.
Importante deixar claro que o consumidor deve se cercar de cuidados ao comprar pela internet, há quadrilhas especializadas em criar sites falsos de venda de produtos e, após receber o dinheiro, nunca entregam a mercadoria. Desconfie SEMPRE de grandes descontos, e procure comprar em sites de empresas renomadas.
Por Jônatas Antunes
Fonte Idec

DIA MUNDIAL DA GENTILEZA

FELIZ SEMANA

sábado, 11 de novembro de 2023

COMO AUMENTAR O MAGNETISMO PESSOAL

 

Aumentar o magnetismo pessoal envolve desenvolver características como confiança, empatia e carisma. Aqui estão algumas dicas:

- Confiança: Trabalhe na sua autoconfiança. Isso envolve conhecer suas habilidades, aceitar suas falhas e acreditar em si mesmo.

- Comunicação: Aprimore suas habilidades de comunicação. Escute atentamente os outros, faça contato visual e seja um bom ouvinte.

- Empatia: Mostre empatia em suas interações, demonstrando interesse genuíno pelas preocupações e sentimentos dos outros.

- Autoconhecimento: Entenda suas próprias emoções e motivações. Quanto mais você conhece a si mesmo, mais autêntico pode ser.

- Desenvolva suas habilidades sociais: Pratique a arte de se relacionar com os outros. Isso pode envolver aprender a lidar com conflitos e desenvolver relacionamentos positivos.

- Postura e linguagem corporal: Mantenha uma postura ereta e use uma linguagem corporal aberta. Isso pode transmitir confiança e atrair as pessoas.

- Paixão e entusiasmo: Mostre entusiasmo pelo que faz. As pessoas são atraídas por aqueles que são apaixonados e energéticos.

- Autenticidade: Seja você mesmo. Tentar ser alguém que você não é geralmente é percebido pelas pessoas.

- Cuidado pessoal: Cuide da sua aparência e bem-estar físico. Uma boa saúde e aparência podem aumentar sua confiança.

- Pratique a positividade: Mantenha uma atitude positiva em relação à vida e às pessoas. O otimismo é atraente.

Lembre-se de que o magnetismo pessoal é uma qualidade que se desenvolve ao longo do tempo. Seja paciente consigo mesmo enquanto trabalha nessas áreas.

Fonte ChatGPT

TEMPO

 

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

AUDIÊNCIA NO PROCON É NECESSÁRIO COMPARECIMENTO DE ADVOGADO?


Uma dúvida freqüente dos consumidores e dos pequenos comerciantes é a necessidade de comparecer a audiência do Procon acompanhado de advogado.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução de quantias pagas ou cobradas indevidamente do consumidor etc.
É nessa hora da audiência que surge a dúvida, principalmente nos consumidores, de comparecer acompanho por advogado no Procon, no intuito de fazer valer os seus direitos, mormente diante de empresas de grande porte econômico-financeiro, tais como Bancos e Planos de Assistência Médica Hospitalar.
Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.
Os técnicos da Fundação Procon, muitos deles com formação em direito (bacharéis, advogados licenciados e doutores em direito do consumidor), zelam pela aplicação integral dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e para que os consumidores, por desconhecimento técnico ou ingenuidade, não sejam lesados numa negociação frente às empresas fabricantes de produtos ou prestadoras de serviços, que normalmente comparecem lá acompanhados de advogados ou funcionários especializados em técnicas de negociação.
Nada impede, contudo, que o consumidor contrate um advogado para orientá-lo e acompanhá-lo na audiência, tal como costumam fazer as empresas multinacionais, bancos ou pequenos comerciantes quando são notificados pelo Procon.
Os advogados representantes do consumidor, neste aspecto, exercem uma advocacia preventiva, com técnicas de negociação, aconselhando o cliente a aceitar ou recusar a proposta oferecida pelo fornecedor, bem como os riscos de uma futura e longa ação judicial (se poderá ganhar ou perder o processo).
Não havendo acordo entre as partes na Audiência, o Procon recomenda ao consumidor que procure um advogado de sua confiança, para tomar as medidas judiciais cabíveis. A reclamação do Procon servirá inclusive para instruir a futura ação judicial, demonstrando que o consumidor tentou resolver amigavelmente a pendência e o fornecedor se recusou a atender a sua pretensão.
Por se tratar de um órgão administrativo, a Fundação Procon não tem competência legal para propor ação judcial para defender os direitos dos consumidores, que lá comparecem para reclamar. Esse papel é exercido, por lei, pelos advogados particulares, Ministério Público de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública, Entidades e Associações Civis de Defesa do Consumidor, como o Idec.
Contudo, diante da reclamação fundamentada do consumidor e dos documentos apresentados, verificando a existência de infrações administrativas ou penais contra as relações de consumo, o Procon poderá encaminhar o caso para o Ministério Público (no caso de infrações penais) e abrir processo administrativo para fins de aplicação ao fornecedor das sanções administrativas, tais como multas de até 3 milhões de Ufirs, apreensão do produto, cassação de registro ou licença, interdição do estabelecimento, dentre outras medidas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Enfim, caberá ao consumidor e aos fornecedores, dentro da gravidade do fato, do valor envolvido na reclamação e da urgência na resolução do caso, decidir pela contratação ou não de um advogado para acompanhá-lo (s) na audiência do Procon.
A novidade para os advogados são as Câmaras Técnicas do Procon, com destaque para a recente Câmara de Desporto, que trata do Estatuto do Torcedor (Consumidor) e abre a participação nas discussões para todos os membros da sociedade civil nos planos de ações para implementar o referido Estatuto nos Estádios de Futebol e de combate à violência (mais informações no site www.procon.sp.gov.br).
Por Sidnei Aparecido Dorea
Fonte FaveryAdvogados

VOCÊ FAZ COMPRAS PELA INTERNET? CONFIRA QUAIS CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS


Se você ainda tem medo de fazer compras na internet e cair em alguma cilada, saiba que há maneiras eficazes de verificar se um site é seguro. Isso vale não apenas para lojas online, mas também para portais que você ainda não conhece.
A dica é: não seja muito curioso. No caso de links ou banners estranhos, a recomendação é não clicar. Não há como saber se aquele clique vai direcionar a sua navegação para uma página segura ou se pode ser potencialmente perigoso para o seu computador.
Confira abaixo dicas para saber se um site é confiável e manter sua segurança na internet:

1. Digite o endereço do site no seu navegador
Não clique em links estranhos que você receber por email, por exemplo, ou enviados por terceiros. Quando estiver com dúvidas, prefira digitar o endereço do site na barra do seu navegador. Neste momento, você também deve ficar atento se o endereço irá diretamente para o site que você pretende acessar. Se o site for clonado, por exemplo, o acesso pode ser redirecionado para uma página falsa. Nestes casos, o endereço apresentado pelo browser é diferente daquele que o usuário digitou. Por isso, é importante verificar se o endereço digitado permanece o mesmo depois que o site abrir.

2. Pesquise o nome e a reputação do site antes de acessá-lo
Você pode checar se um site tem boa reputação pesquisando o nome dele no Google, por exemplo, sem colocar o prefixo “http://”. Também vale dar uma olhada em sites e portais de reclamação de consumidores, onde possivelmente você pode encontrar registros de queixas contra sites fraudulentos.

3. Verifique o certificado do site
Sites de confiança geralmente possuem certificados emitidos por organizações de internet, como Global Sign, Certisign e outras. Pode acontecer de sites fraudulentos colocarem certificados falsos, mas para checar isso, você pode clicar em cima da imagem. Se ela for verdadeira, você será redirecionado para o site da organização. É interessante checar também o nome da instituição dona do certificado e o prazo de validade.

4. Procure um autor para o site
O fato de um site ter um “autor” ou responsável minimiza as chances de ser falso. Se você não encontrar o responsável, verifique a popularidade do portal. Caso você não encontre nenhuma informação clara, o endereço pode ser considerado duvidoso. Procure pela sessão "sobre" dentro do site para ler mais informações. Você também pode checar se o site fornece telefone, endereço e CNPJ e pesquisar na página da Receita Federal para saber se os dados são verdadeiros.
Fonte Terra

5 DICAS PARA COBRAR AMIGOS QUE DEVEM E NÃO PAGAM SEM CLIMÃO

Emprestou dinheiro para um amigo e precisa cobrá-lo? Aprenda a sair dessa situação chata sem perder o amigo

Emprestou dinheiro para um amigo e está sem jeito de cobrar? É difícil mesmo saber se comportar quando as relações pessoais e financeiras se misturam.
“Pensamos que somos racionais quando tomamos decisões financeiras, mas na verdade nos baseamos em emoções. As pesquisas mostram que sentimos mais prazer ao ajudar alguém do que ao receber dinheiro”, explica o pesquisador em economia comportamental Renato Azevedo, professor da Faculdade Fipecafi e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para ajudar você a sair dessa saia justa, EXAME.com ouviu especialistas para dar dicas de como cobrar sem perder o amigo. Tenha em mente que não é feio cobrar, mas há jeito certo para não criar climão. A seguir, confira cinco conselhos para sair dessa situação chata e ter seu dinheiro de volta sem culpa:

1 – Estabeleça um prazo
Tudo que é combinado antes evita amolações depois. Ao emprestar dinheiro para qualquer pessoa, o ideal é estabelecer um prazo para ter a grana de volta e, se quiser, a porcentagem de juros a receber. Se você fez isso, cobrar fica bem simples.
“Tudo o que é combinado gera menos sofrimento”, diz o presidente da Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística, Gilberto Cury.
Se você não combinou o prazo de pagamento com antecedência, negocie uma data com o amigo devedor para que ele possa se organizar. Se necessário, o pagamento pode ser feito em parcelas, desde que seja de comum acordo.

2 – Sinta-se à vontade para cobrar
Ter dificuldade para cobrar o amigo pode ser sinal de que sua autoestima não vai bem. “Cobrar nunca é fácil, mas tende a ser mais difícil se você, inconscientemente, pensa que, se cobrar, o amigo não vai mais gostar de você”, explica Cury.

Quanto mais intimidade você tem com um amigo, mais à vontade pode ficar para exigir o pagamento. Mas, não importa o nível de intimidade que você tenha com o devedor, cobrar não é errado.
“Não se envergonhe de cobrar. Assim como o amigo não se constrangeu ao pedir, você também não pode se constranger ao  cobrar o dinheiro de volta”, orienta a coach financeira Vivian Sant’Anna, habilitada pela Sociedade Brasileira de Coaching (SBCoaching).

3 – Não deixe passar muito tempo
Se o empréstimo foi de baixo valor, para pagar um almoço ou dividir um presente, por exemplo, quanto antes você cobrar, melhor. O tempo torna a cobrança ainda mais constrangedora. Não é feio mandar uma mensagem com uma foto da nota fiscal ou os dados da sua conta bancária.

4 – Cobre com sinceridade e empatia
Para que a cobrança não seja mal-educada ou antipática, converse de maneira educada e seja sincero ao explicar por que o dinheiro faz diferença no seu orçamento. Comunique o que você quer com clareza, sem rodeios.
“É importante ser direto, honesto e criar empatia ao elencar os motivos pelos quais você precisa do dinheiro. Mostre o que você está deixando de fazer”, orienta Azevedo. Diga que se coloca no lugar do outro e que sabe que a situação financeira está difícil para todos, inclusive para você.
É grosseiro constranger o amigo ao dizer, por exemplo, que ele não pagou você, mas postou no Facebook que gastou com viagem no feriado. Também é indelicado fofocar para outras pessoas que o amigo deve dinheiro.

5 – Dê indiretas bem-humoradas
Em algumas situações, em vez de pedir o pagamento em dinheiro, você pode cobrar o devedor com humor. Pode, por exemplo, sugerir que o amigo pague seu almoço ou que a cerveja do dia fique por conta dele.
“Pagar a dívida dói menos quando a pessoa não vê o dinheiro e ele é simbolizado por algo”, explica Azevedo.
Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame.com

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

EVITE PASSAR DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES POR E-MAILS

Opções de lojas online também servem de chamariz para atrair internautas, que clicam em programas espiões e fornecem, sem saber, documentos a fraudadores

O fim do ano já está se aproximando e com ele é preciso estar atento. Por um lado, muita gente se apressando para comprar presentes e, por outro, muitos golpistas tentam aproveitar o clima para enganar os mais ingênuos. Assim como a rede facilita as compras, com as opções de lojas online, também favorece os ataques eletrônicos, já que é muito fácil criar mensagens e sites fraudulentos que são idênticos aos verdadeiros.
Outra característica comum dessa época do ano é o envio de cartões a amigos e parentes, sejam cartões físicos ou virtuais. E isso também serve de pretexto para golpistas fazerem suas vítimas.
Grupos especializados em fraudar contas bancárias aproveitam o final do ano para enviar milhares de mensagens com links de falsos cartões virtuais que, na verdade, são programas projetados para roubar senhas e outros dados privados. Caso o usuário clique nesses neles e instale o programa, poderá ter sua conta "zerada".
Assim como as pessoas honestas querem receber seu 13° salário e aproveitar as festas, os bandidos também estão buscam fazer seu pé de meia com o mesmo intuito e usam de todos os expedientes que têm à mão para conseguir seu propósito.

Phishing
O nome é esquisito, mas outro truque que os criminosos usam é o "phishing", uma maneira que cibercriminosos tentam enganar o internauta. O mecanismo acaba revelando informações pessoais, como senhas de contas bancárias ou número de cartão de crédito, identidade, endereço e CPF.
"Eles (fraudadores) fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando o consumidor a websites falsos", alerta Marcelo Ciampolini, da Lendico, plataforma de crédito online.
Mas o que fazer se cair num golpe na internet? De acordo com Marcellus Amorim, especialista em Direito do Consumidor, existem basicamente duas atitudes a tomar: providenciar para que a segurança de seus dados pessoais e, se for o caso, também de seu computador, seja restaurada; e denunciar os golpistas às autoridades.
"Nem sempre estes procedimentos são fáceis de seguir e pode haver muitas variáveis em jogo", adverte. No quadro ao lado o especialista mostra como proceder nestes casos.

Dados bancários
Entre em contato, o mais rápido possível, com sua operadora de cartão de crédito ou com seu banco e reporte o golpe. Siga as orientações que os funcionários vão passar. Normalmente, será necessário cancelar seu cartão e mudar todas as senhas.
Caso desconfie que a segurança do seu computador também tenha sido comprometida, não proceda à mudança de senhas por meio de sua máquina, pois pode estar infectada. E denuncie a fraude na delegacia mais próxima.

Estelionatários se aproveitam da boa-fé de internautas
"Quando a esmola é demais, o santo desconfia", diz um ditado popular. E o recado continua válido na era da internet. Não deixe que o entusiasmo do consumo e do crédito fácil turve o senso crítico. Estelionatários em geral aproveitam-se da boa-fé das pessoas para fazê-las cair em seus golpes. Portanto, se você receber um e-mail com ofertas muito tentadoras, desconfie.
Não saia clicando no primeiro link que aparecer. Além da possibilidade de levar a um programa espião com capacidade de roubar senhas e outros dados pessoais, você também pode ser induzido a uma loja virtual fraudulenta e seus dados de compra (números de documentos, cartão de crédito e conta bancária) serão utilizados criminosamente depois.
Para especialista em Mídias Sociais e dona da Contenuto, escola de criação de conteúdo e cursos para a web, Patrícia Andrade Ladeira, um fato que as pessoas precisam "se ligar" é que "com a alta taxa de endividamento, ninguém empresta dinheiro facilmente. Toda instituição quer garantias que vêm por meio da comprovação da renda por documentos. Então, desconfie de qualquer pessoa que facilite demais a transação", orienta Patrícia.
Um dos golpes mais comuns é o envio de falsos cartões virtuais. Os golpistas mandam milhares de falsos cartões por e-mail, na tentativa de induzir os usuários a clicarem em links especialmente preparados e fazê-los instalar programas maléficos em suas máquinas.
Para verificar que arquivo está por trás de um link enviado numa mensagem eletrônica, pouse o mouse (sem clicar) no link e observe a barra de status (geralmente na parte inferior esquerda) do navegador ou programa de e-mail. Se no final do endereço aparecer algo como ".exe", ".scr" ou ".zip", não clique, pois é golpe, na certa. Por isso, muito cuidado!

Onde denunciar se for vítima de fraudes
"É importante que a vítima denuncie as fraudes eletrônicas às autoridades", alerta Daniela Terra, delegada titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) do Rio. Ela informa que desta forma a vítima ajudará a combater os criminosos e terá um registro do ataque sofrido, que pode ser útil depois, para comprovar perdas.
"As denúncias das vítimas trazem a possibilidade de que os criminosos que as atacaram sejam presos e punidos", diz a policial.
No Brasil, ainda há poucos órgãos especializados em crimes pela internet, mas existem delegacias que cuidam desses assuntos, como a especializada do Rio, que fica na Cidade da Polícia, na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, Jacarezinho.
De qualquer forma, é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, que encaminhará o caso aos setores especializados. A Polícia Federal também pode ser acionada por meio do endereço eletrônico crime.internet@dpf.gov.br.
O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.Br) tem feito um trabalho de combate a golpes de phishing junto com os sites que hospedam programas com algumas instituições financeiras e empresas antivírus. Denúncias podem ser enviadas para cert@cert.br.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

terça-feira, 7 de novembro de 2023

ADVOGADO ESCREVE PETIÇÃO EM FORMA DE POESIA E JUIZ RESPONDE COM VERSOS

Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado "rima pobre". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita)

"Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento"

Olavo Bilac? Álvares de Azevedo? Estes versos são, na verdade, de outro advogado poeta: Carlos Antonio do Nascimento (rima com deferimento, não por acaso) submeteu uma petição em forma de poesia. São 18 versos que, segundo o advogado, contém todos os requerimentos básicos do documento legal. A decisão do juiz Zacarias Leonardo, também em poema, foi publicada e é favorável ao cliente do advogado. O curioso caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Tocantins.
“Tentei valorizar a riqueza da língua portuguesa", explica Nascimento, que é fã de Cecília Meireles desde os tempos de escola. A linguagem jurídica não ficou totalmente de lado. Palavras como "réu" e "jurisprudencial" foram usadas no poema porque, segundo o advogado, uma petição preliminar precisa ter a narração dos fatos, fundamentação jurídica e o pedido: “Consegui demonstrar todos os requisitos em 18 versos”. Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado "rima pobre". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).
No caso, um motoqueiro se envolveu em acidente e não teve o seguro pago, em 2013. E o que o cliente achou? “Ele gostou, já que o juiz atendeu a petição”, afirma Nascimento. O advogado adverte que o artifício não pode ser usado em toda petição. Mas que é possível fazer isso desde que o trabalho respeite a legislação, a forma jurídica e o juiz, sem ridicularizar as partes envolvidas.
Confira o poema na íntegra:

Senhor Juiz
O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento
Carlos Nascimento

E a resposta:
Decido:

Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta

Zacarias Leonardo
Juiz de Direito
Fonte Correio Braziliense

UMA ESTRELA PARA VOCÊ

domingo, 5 de novembro de 2023

VENCERÁS

 

Não desanimes.

Persiste mais um tanto.

Não cultives pessimismo.

Centraliza-te no bem a fazer.

Esquece as sugestões do medo destrutivo.

Segue adiante, mesmo varando a sombra dos próprios erros.

Avança, ainda que seja por entre lágrimas.

Trabalha constantemente.

Edifica sempre.

Não consintas que o gelo do desencanto te entorpeça o coração.

Não te impressiones à dificuldade.

Convence-te de que a vitória espiritual é construção para o dia-a-dia.

 Não desistas da paciência.

Não creias em realização sem esforço.

Silêncio para a injúria.

Olvido para o mal.

Perdão às ofensas.

Recorda que os agressores são doentes.

Não permitas que os irmãos desequilibrados te destruam o trabalho ou te apaguem a esperança.

Não menosprezes o dever que a consciência te impõe.

Se te enganaste em algum trecho do caminho, reajusta a própria visão e procura o rumo certo.

Não contes vantagens nem fracassos.

Estuda buscando aprender.

Não te voltes contra ninguém.

Não dramatizes provações ou problemas.

Conserva o hábito da oração para que se te faça luz na vida íntima.

Resguarda-te em Deus e persevera no trabalho que Deus te confiou.

Ama sempre, fazendo pelos outros o melhor que possas realizar.

Age auxiliando.

Serve sem apego.

E assim vencerás.

sábado, 4 de novembro de 2023

GATINHOS FILHOTES RECONHECEM A VOZ DA PRÓPRIA MÃE


Gatos já nascem bilíngues: fluentes em miau e maternalês. Um novo estudo descobriu que, desde muito cedo, com apenas 2 semanas, os filhotes são capazes de reconhecer com muita precisão a voz de suas mães.
Os cientistas usaram gravações de três mamães gato diferentes. Os pesquisadores conseguiram demonstrar que, quando escutam sua mãe se aproximando, o gatinhos ficam mais alertas por bem mais tempo e tendem a se aproximar dos alto-falantes, na expectativa de a mãe aparecer. Também ficam mais barulhentos: filhotes de gato geralmente se mantém quietinhos enquanto estão sozinhos, e só ficam falantes quando a matriarca está por perto.
Esse processo de reconhecimento é bem mais complexo do que parece. É como se as mães tivessem que desenvolver um idioma que só é compreendido entre elas e os filhotes, e depois precisasse ensiná-los a entender que é ela quem está falando.
Para começar, os pesquisadores observaram que, perto dos seus filhotes, as mães não miam normalmente. Quando estão com a ninhada, elas só ronronam ou emitem um gorjeio engraçado, parecido com o dos pássaros.
Esse gorjeio é como se fosse uma marca registrada. O miado de duas gatas tende a ser relativamente parecido. Já a análise acústica do gorjeio, chamado de “chirp” em inglês, mostrou que ele é exclusivo de cada mãe.
A teoria dos pesquisadores é de que as mães ensinam seus filhotes a associar esses sons com calor, leite e carinho – ou seja, uma sensação completa de segurança. Tanto que, no teste com as gravações, os gatinhos não ficavam tão animados com o miado da mãe. O importante para eles, mesmo, era o gorjeio maternal.
Esse idioma mamãe-bebê provavelmente nasceu de uma necessidade evolutiva. Para um mamífero, conseguir reconhecer a mãe é importante por dois motivos: se o filhote tentar mamar na gata errada, no mínimo, vai tomar um safanão. Em segundo lugar, os gatos precisam ficar quietinhos para evitar o ataque de predadores – e por isso, saber identificar a mãe como um sinal de segurança é essencial.
A conclusão dos pesquisadores é que, por pressão evolutiva, as gatas desenvolveram esse gorjeio especificamente para a comunicação com os filhotes. Quando eles ficam mais velhos, continuam entendendo o som como um comunicado para seguir a mãe para fora do ninho. Para os cientistas, essa capacidade de aprender uma linguagem tão cedo na vida é sinal de que as habilidades cognitivas dos gatos são ainda mais impressionantes do que imaginávamos.
Por Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA
Fonte Super Interessante

terça-feira, 31 de outubro de 2023

ADEUS OUTUBRO

A FORMA DE SE PRESTAR O SERVIÇO JURÍDICO ESTÁ MUDANDO

Não estar atento às mudanças inerentes ao mundo contemporâneo poderá significar sua exclusão deste mercado

Com o amadurecimento das organizações de prestação de serviço jurídico, os escritórios de advocacia e o papel dos seus profissionais, sejam os sócios, advogados ou administrativos, vem mudando também. E tanto o escritório, quanto seus integrantes, devem ficar atentos.
Os escritórios, nas últimas duas décadas, de maneira mais acentuada, têm encontrado um mercado muito mais ávido por serviços jurídicos, seja pelo surgimento de novos mercados, pela profissionalização das estruturas, pela regulamentação deste novo mercado, pela necessidade de se preparar para uma maior competitividade e a proximidade com um mercado global, dentre outros motivos.
Tudo isto tem proporcionado o crescimento dos escritórios e o surgimento de outros, que para se tornarem mais produtivos e competitivos têm se organizado melhor, criando novos processos e procedimentos. Tudo isto altera o modus operandi dos advogados. Portanto, não basta mais só o saber jurídico, mas também a forma de executar, de apresentar, de entregar o serviço acordado. Isso pode significar ser contratado ou não.
Estas mudanças estão relacionadas à organização das estruturas, pois a forma de se executar um trabalho pode ser traduzida em redução de tempo, de custo e melhora da qualidade também. Processos bem definidos podem dar agilidade e segurança a quem executa e também para quem contrata.
Além destas mudanças internas, há também aquelas que ocorrem no cliente, que para ser mais produtivo e competitivo, busca ajustar seus processos e, muitas vezes, demanda um formato novo e ajustado à sua estrutura para receber o serviço jurídico. Pode ser o formato de um relatório, ao invés de papel em meio eletrônico, de uma apresentação etc.
Uma das mudanças mais recentes e impactantes neste mercado é o peticionamento eletrônico. Esta nova forma de peticionar traz a este mercado algo mais moderno, que busca agilidade, conforto e facilidade. É bem verdade que esta última “vantagem” para quem estava acostumado ao processo antigo pode, em princípio, ser percebida como uma dificuldade e significar uma “desvantagem”. Mas não! Esta eventual percepção equivocada é fruto apenas da obrigatoriedade de tirar o advogado da zona de conforto, porque de fato, representará sim uma facilidade.
Alguns escritórios que atuam com contencioso de massa têm criado dinâmicas e procedimentos para conduzir e acompanhar seus processos de maneira mais rápida, segura e com menor custo, lembrando inclusive uma linha de produção industrial. Metodologia esta, ainda criticada por muitos, mas que para quem as tem, quando bem gerida, é muito eficaz.
Em alguns casos, profissionais de outras áreas, como engenheiros, especializados em produção, são contratados para ajudarem na revisão e construção de processos mais eficientes.
Tudo isto tem obrigado advogados e escritórios a reverem processos internos, repensarem a forma de prestar o serviço jurídico.
Percebam que a essência do serviço jurídico não muda: a advocacia, o Direito em questão, é o mesmo! Mas a forma de prestar o serviço, de conduzi-lo e de entregá-lo, muda. Por isto, saibam que não estar atentos às mudanças inerentes ao mundo contemporâneo poderá significar a sua exclusão deste mercado, cada vez mais competitivo e exigente.

Por Márcia de Melo
Fonte JusBrasil Notícias

DIREITO DO ARREPENDIMENTO - QUANDO VOCÊ PODE DEVOLVER A COMPRA E TER O DINHEIRO DE VOLTA?


Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo? Bateu aquela frustração, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
Com todos esses questionamentos, podemos devolver o produto e reaver o seu dinheiro de volta?
Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas, somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente enganado.
E ainda, na venda no domicílio do consumidor o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.
Afinal, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Mas Lembre-se! Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura prova anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.
Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
Importante ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
Por Luis Francisco Prates
Fonte JusBrasil Notícias

DIA HALLOWEEN - DOÇURAS OU TRAVESSURAS?

sábado, 28 de outubro de 2023

MULHER DE ESCORPIÃO

Palavra que define você: Intensidade;

Seu verbo preferido: Eu crio;

Sua característica física principal: Olhar profundo e misterioso, cabelo escuro e possivelmente um defeito nos pés;

Você representa: O ocultista do zodíaco;

O que mais gosta de fazer: Analisar o comportamento humano;

O que menos suporta: A traição e a mentira;

O dinheiro, você obtém: Ampliando seu horizonte e filosofia;

O dinheiro significa para você: Um meio para desfrutar;

Sua mente: É de compreensão rápida, fácil e profunda;

Sua família: É para dedicar-se e protegê-la;

Seu lar está carregado de: Coisas fascinantes e diferentes;

Sua imaginação se caracteriza por: Ser idealista e sonhadora;

Seus companheiros de trabalho dizem: Que você é muito impulsiva;

Seu trabalho perfeito: Medicina, investigação, atuação e as ciências ocultas;

Atividade que beneficia você: Aprender a administrar sua energia psíquica;

Como repõe suas energias: Isolando-se, refletindo e esquecendo os ressentimentos;

Em sociedade e nos negócios caracteriza-se por: Ser perseverante e justa;

No amor: Procura uma união espiritual;

O casamento: É estável e duradouro;

Seu maior defeito: Ser obsessiva;

Sua maior virtude: Ser leal;

Seu sonho secreto: Poder ajudar a humanidade a evoluir;

Arma secreta para seduzir: É irresistível e misteriosa;

Sua sexualidade: Está cheia de profundidade e arte;

O que você ostenta: Ser clara e direta;

O que faz falta em você: Confiança nos demais;

Sua filosofia: Buscar o oculto e o profundo;

Deus significa: O princípio;

As viagens: Mudanças e aprendizagem;

Como define o sucesso: Poder e brilho;

Como chefe é: Leal e arrogante;

Os amigos significam: Não é qualquer um que pode ser seu amigo;

Medo oculto: A traição de alguém amado;

O que não deixa você avançar: O desejo de vingança.

UM NOVO FIM

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

DEPOIS DE ASSINADO, O CONTRATO PODE SER MODIFICADO?

Sim, o consumidor tem o direito de pedir alteração, cancelamento ou revisão de cláusulas abusivas

Ler o contrato com atenção antes de assiná-lo é uma dica muito importante, mas nem todo consumidor tem esse cuidado. Por isso, não é surpresa que, depois de algum tempo, ele perceba que o documento firmado contém cláusulas abusivas ou que não são claras. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades restantes se desistir do curso antes do seu término. Essa previsão coloca o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor sendo, portanto, abusiva.  
Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento com base em uma cláusula considerada abusiva, ele terá direito ao ressarcimento dos valores pagos. E vale destacar: mesmo os contratos de adesão – aqueles que são elaborados pelo fornecedor e não permitem que o consumidor discuta o seu conteúdo antes da assinatura – podem ser alterados.  
“O consumidor que encontrar cláusula abusiva, em qualquer tipo de contrato, não deve aderir a ele. Porém, caso perceba que ele é abusivo depois de tê-lo assinado e não consiga resolver a questão com o fornecedor, pode procurar o Procon ou o Poder Judiciário”, orienta o advogado do Idec Daniel Mendes.
De acordo com o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), são consideradas nulas as cláusulas contratuais abusivas. Dessa forma, o consumidor pode questionar o fornecedor sobre tais cláusulas mesmo depois de assinar o contrato e ainda pedir sua modificação, anulação ou revisão. A anulação de uma cláusula, no entanto, não invalida o contrato, exceto quando a sua exclusão implicar obrigação excessiva a qualquer das partes contratantes.

Cláusulas abusivas
De acordo com o CDC, são nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  • Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
  • Não prevejam a opção de reembolso da quantia já paga para casos previstos no CDC;
  • Transfiram responsabilidades a terceiros;
  • Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé;
  • Estabeleçam que o consumidor seja obrigado a apresentar provas contra a empresa em caso de conflito;
  • Permitam que o fornecedor altere o preço de maneira unilateral;
  • Autorizem o fornecedor a cancelar ou alterar o conteúdo do contrato após sua celebração, unilateralmente, sem que o consumidor tenha o mesmo direito;
  • Repassem ao consumidor custos inerentes ao negócio, como por exemplo, cobrança por envio de boleto bancário;
  • Estejam em desacordo com o CDC;
  • Possibilitem a renúncia do direito de indenização nos casos em que o fornecedor deveria ter sanado o vício de um produto ou serviço e não o fez.
Fonte Idec